Jose Vinicius Bastos Pereira
Jose Vinicius Bastos Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 069309
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700488-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEICE DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia no fornecimento do medicamento SELEXIPAGUE. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95. DECIDO. Conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 239174957). A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por J. K. F. de M. em face de E. dos S. D’A, .M. J. S. D’A. e L. G. R. D’A., partes qualificadas nos autos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702841-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REU: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712132-49.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA, GLEDISON BELO D AVILA EXECUTADO: ELVIO OTAVIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após ser intimada, a parte exequente manifestou desinteresse na penhora do veículo de placa PBF2I72/DF, o qual foi apreendido pelo Detran. Dessa forma, promovo a retirada da restrição de circulação inserida sobre o referido veículo no sistema RENAJUD, conforme documento anexo. Em resposta ao Ofício nº 41/2025 – DETRAN/DIRPOL/GERVIT/NUVITS, rerente ao processo nº 00055-00046136/2025-13, OFICIE-SE ao DETRAN para informar que este Juízo não possui interesse na apreensão do veículo PBF2I72/DF, bem como que a restrição judicial foi retirada do RENAJUD. Assim, o veículo está liberado para quaisquer eventuais procedimentos administrativos a serem realizados pelo DETRAN, sem qualquer oposição deste Juízo. Junte-se ao ofício cópia do comprovante de retirada do gravame. Por medida de celeridade processual, confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se cópia desta decisão ao e-mail: dva.judicial@detran.df.gov.br. Após, cumpra-se as determinações constantes na decisão de ID 231633289. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED MAGASA I EXECUTADO: JEAN PIERRE ALVES LISBOA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 239952524. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Edital20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 14 ATÉ 21/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO , Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 14 a 21 de julho de 2025 (Segunda-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0706295-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Serviços Hospitalares (7775) Suscitante JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília - DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709385-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Alimentos (5779) Competência (8829) Suscitante J. D. S. V. D. F. E. D. O. E. S. D. Á. C. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. V. D. F. E. D. O. E. S. D. R. F. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702378-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto União Estável ou Concubinato (7656) Competência (8829) Suscitante J. D. V. C. D. G. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. V. D. F. E. D. O. E. S. D. G. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713520-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. 1. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. Á. C. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. 2. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703248-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. S. V. C. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. P. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700743-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712777-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Suscitante JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707419-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723685-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Alfeu Machado Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Empréstimo consignado (11806) Suscitante JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO GAMA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA DÉCIMA OITVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722641-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Alfeu Machado Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Desconto em folha de pagamento/ Benefício Previdenciário (10592) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZA DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720093-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722214-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. 8. V. D. F. P. D. D. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. 3. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721096-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Competência da Justiça Estadual (10654) Suscitante J. D. V. D. F. E. D. O. E. S. D. G. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. S. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742916-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Aquisição (10447) Suscitante ILTOMAR HELENO WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA - GO17912 Suscitado CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705232-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (6001) Suscitante RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE RODRIGUES DE MACEDO - DF67429-A JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446-A GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A Suscitado SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738478-30.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Anulação (4951) Suscitante ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO VINICIUS CORDOVA FLORENTINO - DF74341-A BRUNO MARTINS VALE - DF33877-A Suscitado SOLANGE DE ALMEIDA SINCORA FORTE BCF PLASTICOS LTDA LAURA MACCIONI CAPOZZIELLI ANA PAULA CAPOZZIELLI GOZZI MARCO ANTONIO CAPOZZIELLI MARCEL FORTE NATHALIA SINCORA FORTE Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELA DA COSTA CERVIERI - SP108924 Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0752865-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Suscitante ERICA VIEIRA PARRINE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ADAILTON MARTINS RODRIGUES - DF64625-A Suscitado ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA - DF69309-A GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715200-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Inscrição / Documentação (10372) Suscitante MONICA DANDARA MONTENEGRO BRAZ GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JEFFERSON THALYS SOARES MAMAO - DF67106 Suscitado SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719153-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720182-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Suscitante J. D. T. V. C. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. P. V. C. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718253-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. 1. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. Á. C. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. 4. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706808-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Despesas Condominiais (10467) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712895-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714637-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0747583-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Suscitante TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO GENEROSO CAIXETA NETO - DF66952-A Suscitado GILVAN GORGONHO DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES - DF50436-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713429-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) Suscitante DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Suscitado JUÍZO DA 2 VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO TAVERNARD Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719611-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Inventário e Partilha (7687) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator FERNANDO TAVERNARD Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 24 de junho de 2025 . Sâmua Alves Muniz Buonafina Diretora de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707876-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: PANTALEAO MARTINS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da petição de ID 238854661, pois a medida não se justifica nessa fase inicial do processo. Ademais, caberá à parte autora juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse pelo requerido do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos, uma vez que não há que se falar em propriedade por se tratar de condomínio irregular. Isso porque a legitimidade para a cobrança de taxa de condomínio irregular depende de comprovação mínima da relação jurídica material do alegado devedor com o imóvel que lastreia a dívida, sendo este um ônus da parte autora, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil. É cabível qualquer lastro que possa corroborar a vinculação do requerido com a unidade imobiliária, tais como atas, correspondências, boletos, ficha cadastral do condomínio, etc. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716880-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL DAS ARARAS REQUERIDO: SUPORT ASSESSORIA DE COBRANCA E CONTABIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706181-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA EXECUTADO: JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado. RECEBO a emenda apresentada ao ID 235464150. Fica a parte exequente dispensada do pagamento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º do art. 82 do CPC. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.687,38 (ID 223900504). Intime-se a parte vencida, JOAO FIRMINO PEREIRA JUNIOR (ID 202445410), para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715648-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA EXECUTADO: ITAMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 221725053) em favor da parte autora, cujos dados encontram-se informados no ID 226029865. Defiro o pedido formulado para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). No mais, o art. 139, IV do CPC dispõe que "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". No entanto, embora essa disposição legal autorize a adoção de medidas atípicas de coerção da parte devedora nas execuções por quantia certa, a sua incidência no caso concreto deverá se harmonizar com o art. 8º do mesmo diploma legal, o qual dispõe que "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Quanto ao tema, o e. TJDFT decidiu recentemente que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BENS ESSENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz, na função de dirigir o processo, determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive no âmbito das ações de execução para pagamento de quantia certa (art. 139, inc. IV, do CPC). 2. O emprego da atipicidade das medidas executivas se justifica mediante verificação da necessidade, que, por sua vez, se configura quando frustradas todas as medidas executivas típicas, sob pena de afronta ao devido processo legal. 3. A verificação da insuficiência dos meios processuais reputados adequados pelo legislador, embora imprescindível, por si só, não alicerça a adoção de meios executórios atípicos de forma aleatória e indiscriminada, demandando ainda a verificação da adequação das medidas, de sorte que a intervenção na esfera jurídica do devedor se mostre apta a atingir o objetivo almejado, à luz do princípio da proporcionalidade. (...) "(Acórdão 1307413, 07217123820208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no DJE: 22/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, observo que o exequente não demonstrou como as medidas restritivas postuladas poderiam auxiliar no alcance do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos para suspensão da CNH e a cassação dos passaportes e cartões de crédito do executado, pois nenhum deles se presta à pesquisa de bens em nome do executado que visem à satisfação do crédito perseguido. Por fim, intime-se a parte credora para que indique providência útil à satisfação de seu crédito, formulando pedido adequado e com todas as especificações necessárias, dado que o requerimento de ID 230341446 é impreciso, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito