Gabriela Neves De Oliveira

Gabriela Neves De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 069510

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJBA
Nome: GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade, contradição, erro material e julgamento extra petita. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso e manteve a improcedência do pedido inicial. O embargante sustenta haver omissão, obscuridade, contradição, erro material e julgamento extra petita que aparentemente não observou fundamentação suficiente para a hipótese. II. Questão em discussão 2. A questão em debate é a de definir se há omissão, obscuridade, contradição, erro material e julgamento extra petita no acórdão que negou provimento ao recurso do autor e manteve a improcedência do pedido. III. Razões de decidir 3. Não se verifica julgamento extra petita quando a parte pede a conversão do tempo de atividade insalubre em aposentadoria comum e os requisitos legais a serem observados para o acolhimento da sua pretensão são os mesmos da aposentadoria especial. 4. Os embargos de declaração têm o objetivo de sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC. Não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à reanálise das provas já apreciadas. 5. O acórdão embargado expôs de maneira clara os fundamentos pelos quais aplica-se ao recorrente não se aplicam as regras da aposentadoria especial, mencionando expressamente os precedentes jurisprudenciais alegados pelo embargante, afastando as teses de obscuridade, contradição e omissão. 6. Por fim, o acórdão em momento algum menciona a data de 14/11/2022 a atrair suposto erro material. 7. Pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão, com o objetivo de reverter a conclusão para o outro entendimento. Contudo, não foi identificado vício suficiente a justificar a reforma do acórdão. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0714549-22.2025.8.07.0003 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente o Ofício 386/2025 (ID. 236262072) para o Departamento de Recursos Humanos da empresa Chiesi Farmacêutica Ltda., via e-mail: br.fiscal@chiesi.com. De ordem, ressalto que o ofício acima descrito pode ser impresso pela parte interessada para as devidas providências perante a empresa empregadora. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta. Ademais, encaminho o processo ao NUVIMEC-FAM (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família) para designação de audiência de conciliação, conforme determinado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0714549-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. C. D. O. REU: J. D. S. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 01/08/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA03, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2025 22:20:06.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0714549-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. C. D. O. REU: J. D. S. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 01/08/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA03, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2025 22:20:06.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: jeccrvdfcmbrz@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706519-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIELLY FREITAS LISBOA DE ANDRADE REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 237181592, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para apresentar contrarrazões, alertando-a da necessidade de representação por advogado, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei n. 9.099/95, nos termos da sentença de ID 237181592. Brazlândia-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8001080-91.2023.8.05.0113 REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. E MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a resposta ao ofício, INTIME-SE o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. ITABUNA/BA, 26 de maio de 2025 ANA LUIZA GRECCO ZANON BUGOS Técnica Judiciária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001080-91.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA Advogado(s): RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA (OAB:BA40684) REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A Advogado(s): CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO NICACIO (OAB:BA7161), MAISA VIRGINIA LOPES PIRES DA SILVA (OAB:BA9229), HELVIA DE ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), RODRIGO OTAVIO BENTES (OAB:MG51823), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB:SP122124-A), ADRIANA PALLIS ROMANO (OAB:SP113425), CARLOS LUIS PASCUAL DE LIMA ALMEIDA BRAGA (OAB:RJ15470), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB:SP88623), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB:SP70955), MARBONI PEREIRA JORDAO (OAB:SP70986), EDUARDO BOCCUZZI (OAB:SP105300), CLAUDIO DE LIMA ROCHA (OAB:SP130541), MARCIA ALYNE YOSHIDA (OAB:SP164474), IRAIS APARECIDA DE BRITTO PELUSO (OAB:SP87285), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB:RJ5183-D), JARBAS SOUZA LIMA (OAB:SP52746), EDUARDO GIBELLI (OAB:SP122942), ELISABETTI GAGGINI XAVIER LEITE (OAB:SP51641), ALEXANDRE JOSE CARDOSO (OAB:SP155248), VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB:SP146248), ALEXANDRE JOSE VALENCA (OAB:SP157112), ADALBERTO ROSSETTO (OAB:SP43022), GILBERTO BATISTA DINIZ registrado(a) civilmente como GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB:DF3431), FREDERICO LYRA CHAGAS (OAB:ES9496), MARIA AUGUSTA XAVIER (OAB:SP112250), LUIS EDUARDO FERNANDES THOME (OAB:SP66702), FLAVIA ALMEIDA DE MORAES FARAH ANDERI (OAB:MG75835), LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB:SP139479), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB:SP146656), LUIZINHO ORMANEZE (OAB:SP69510), ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB:SP128798), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), SONIA REGINA DOS REIS (OAB:SP85453), JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA (OAB:RJ24282), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB:RJ81820), EDSON PEREIRA GONCALVES FILHO (OAB:RJ062512), REGINA CELIA BOYD (OAB:RJ33021), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB:RJ020434), MARIA TERESA DE ANDRADE PIMENTA (OAB:RJ093832), MARIA CLAUDIA MEDEIROS CAIUBY ABUALLA (OAB:RJ095386), ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES (OAB:RJ070932), GABRIELA PAUKERT ORTEGA (OAB:SP161182), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB:SP109959), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB:RJ056508), DANYELLE DUBOC DE JESUS DE SEIXAS CORREA (OAB:RJ098074), ANA CLAUDIA MARCAL DA SILVA (OAB:RJ085637), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB:SP121386), ELIANE PIRES RAMOS TAVARES (OAB:RJ082756), PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS (OAB:PB395), PAULO CELSO EICHHORN (OAB:SP160412), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364)   DECISÃO   Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por VALMIR ALVES ROCHA, na qualidade de administrador judicial das MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A, em cumprimento ao disposto no art. 22, III, r, da Lei de Falências.  Em petição de ID 489231115, o requerente informa que necessita das cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 junto ao Banco do Brasil. A verificação minuciosa da documentação financeira constitui elemento essencial para a adequada prestação de contas pelo administrador judicial, em observância aos princípios da transparência e segurança jurídica que norteiam o processo falimentar. O art. 765 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz tem o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ante o exposto, DETERMINO: 1.   A expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A, agência nº 3175-5, conta n.º 129.381-8, durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; 2.   Deverá o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e da manifestação de ID 489231115, para melhor compreensão do solicitado; 3.   A instituição financeira deverá ser advertida de que o descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual apuração do crime de desobediência; 4.   Com a resposta, intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 5.   Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer; 6.   Em seguida, voltem conclusos para decisão. Itabuna (BA), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto        Juiz de Direito
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