Gabriela Neves De Oliveira

Gabriela Neves De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 069510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Neves De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJBA
Nome: GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001080-91.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA REQUERENTE: VALMIR ALVES ROCHA Advogado(s): RENATA VIEIRA BORGES MOREIRA (OAB:BA40684) REQUERIDO: MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A Advogado(s): CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO NICACIO (OAB:BA7161), MAISA VIRGINIA LOPES PIRES DA SILVA (OAB:BA9229), HELVIA DE ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), RODRIGO OTAVIO BENTES (OAB:MG51823), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB:SP122124-A), ADRIANA PALLIS ROMANO (OAB:SP113425), CARLOS LUIS PASCUAL DE LIMA ALMEIDA BRAGA (OAB:RJ15470), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB:SP88623), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB:SP70955), MARBONI PEREIRA JORDAO (OAB:SP70986), EDUARDO BOCCUZZI (OAB:SP105300), CLAUDIO DE LIMA ROCHA (OAB:SP130541), MARCIA ALYNE YOSHIDA (OAB:SP164474), IRAIS APARECIDA DE BRITTO PELUSO (OAB:SP87285), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB:RJ5183-D), JARBAS SOUZA LIMA (OAB:SP52746), EDUARDO GIBELLI (OAB:SP122942), ELISABETTI GAGGINI XAVIER LEITE (OAB:SP51641), ALEXANDRE JOSE CARDOSO (OAB:SP155248), VALERIA REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB:SP146248), ALEXANDRE JOSE VALENCA (OAB:SP157112), ADALBERTO ROSSETTO (OAB:SP43022), GILBERTO BATISTA DINIZ registrado(a) civilmente como GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB:DF3431), FREDERICO LYRA CHAGAS (OAB:ES9496), MARIA AUGUSTA XAVIER (OAB:SP112250), LUIS EDUARDO FERNANDES THOME (OAB:SP66702), FLAVIA ALMEIDA DE MORAES FARAH ANDERI (OAB:MG75835), LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB:SP139479), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB:SP146656), LUIZINHO ORMANEZE (OAB:SP69510), ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB:SP128798), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), SONIA REGINA DOS REIS (OAB:SP85453), JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA (OAB:RJ24282), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB:RJ81820), EDSON PEREIRA GONCALVES FILHO (OAB:RJ062512), REGINA CELIA BOYD (OAB:RJ33021), JOSE ANTONIO MACHADO (OAB:RJ020434), MARIA TERESA DE ANDRADE PIMENTA (OAB:RJ093832), MARIA CLAUDIA MEDEIROS CAIUBY ABUALLA (OAB:RJ095386), ALICE RAMOS ESTRELLA RODRIGUES (OAB:RJ070932), GABRIELA PAUKERT ORTEGA (OAB:SP161182), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB:SP109959), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB:RJ056508), DANYELLE DUBOC DE JESUS DE SEIXAS CORREA (OAB:RJ098074), ANA CLAUDIA MARCAL DA SILVA (OAB:RJ085637), PAULO RICARDO HABERMANN (OAB:SP121386), ELIANE PIRES RAMOS TAVARES (OAB:RJ082756), PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS (OAB:PB395), PAULO CELSO EICHHORN (OAB:SP160412), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364)   DECISÃO   Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por VALMIR ALVES ROCHA, na qualidade de administrador judicial das MASSAS FALIDAS DE MESSIAS S/A - COM. IND. EXP. e MESSIAS IMOBILIÁRIA S/A, em cumprimento ao disposto no art. 22, III, r, da Lei de Falências.  Em petição de ID 489231115, o requerente informa que necessita das cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 junto ao Banco do Brasil. A verificação minuciosa da documentação financeira constitui elemento essencial para a adequada prestação de contas pelo administrador judicial, em observância aos princípios da transparência e segurança jurídica que norteiam o processo falimentar. O art. 765 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz tem o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ante o exposto, DETERMINO: 1.   A expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as cópias das microfilmagens de todos os cheques compensados da MASSA FALIDA DE MESSIAS S/A, agência nº 3175-5, conta n.º 129.381-8, durante o período de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; 2.   Deverá o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e da manifestação de ID 489231115, para melhor compreensão do solicitado; 3.   A instituição financeira deverá ser advertida de que o descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual apuração do crime de desobediência; 4.   Com a resposta, intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 5.   Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer; 6.   Em seguida, voltem conclusos para decisão. Itabuna (BA), data de assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto        Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0710547-09.2025.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 234574049), juntamente com a petição do exequente que informa novos dados bancários (ID. 236134581) para a Secretaria Geral de Governo do Estado de Goiás, via e-mail: "ggdp.sgg@goias.gov.br e rh.sti.sgg@goias.gov.br. De ordem, ressalto que a decisão com força de ofício acima descrita pode ser impressa pela parte interessada para as devidas providências perante o órgão empregador. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato nº 709756 e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos do autor junto ao Banco réu decorrentes desse contrato. Confirmo a tutela de urgência deferida e DETERMINO que o réu proceda à imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário de aposentadoria por idade em nome do autor (nº 200.856.433-3), sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada, por ora, em R$ 10.000,00, à parte autora. Condeno o réu a restituir ao autor, em dobro e em parcela única, as prestações efetivamente descontadas em seu benefício previdenciário, corrigidas monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir de cada desconto. Para fins de retorno ao “status quo ante”, condeno o autor a restituir ao réu a quantia de R$ 33.599,21, corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da sua disponibilização. Como as partes são credoras e devedoras entre si, na forma do art. 368 do CC, autorizo o autor a abater do valor a ser restituído aos Bancos, as prestações efetivamente descontadas em seu benefício previdenciário. Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e réu devem arcar com despesas processuais. Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 80% suportados pelo réu e 20% suportados pela autora. Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC). DISPOSIÇÕES FINAIS Oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos referentes ao contrato nº 709756 no valor de R$ 1.444,24 no benefício previdenciário do autor (nº 200.856.433-3). Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722948-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA GARCIA NEVES EXECUTADO: ALIANCAS SERVICOS LTDA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte executada ALIANCAS SERVICOS LTDA restou frustrada. Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0710547-09.2025.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei mensagem eletrônica oriunda da Secretaria-Geral de Governo do Estado de Goiás. De ordem, e diante do teor da referida mensagem, ficam as partes intimadas a se manifestar. Prazo: 24 horas. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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