Barbara Alphonsus Crelier
Barbara Alphonsus Crelier
Número da OAB:
OAB/DF 070012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, STJ, TJMT, TJSP, TRF1, TJDFT, TJRO, TJRJ
Nome:
BARBARA ALPHONSUS CRELIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710954-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CLARO S.A. REU: MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação processual, concedo às partes o requerido prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Apresentada a manifestação, cumpram-se as determinações precedentes. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0720260-88.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo. Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: decretar a rescisão do contrato locatício firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, tendo como objeto o imóvel localizado o Imóvel Comercial situado na Loja 10, localizada na Rua 34 Sul, Lote 08, Le Paysage – Águas Claras Sul, Brasília-DF. CEP: 71.930-500. determinar que o réu desocupe o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, se ainda não tiver feito; condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos no valor de R$ 16.589,09 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos), bem como ao pagamento daqueles vencidos durante o tramitar da ação e dos vincendos até a data da efetiva desocupação (art. 323, CPC). Em razão da sucumbência, suportará ainda o réu a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Desde logo, expeça-se Mandado de Intimação para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias e, no caso de descumprimento da ordem no prazo fixado, expeça-se Mandado de Despejo Compulsório. PIC BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:51:01. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724614-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JEFERSON ALEXANDER CHAVES DA COSTA REU: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento das partes ao ID nº 240606701, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem nos autos acerca da realização de acordo extrajudicial, sob pena de prosseguimento do feito. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704679-77.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO AUGUSTO CARVALHO REU: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719946-79.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, mais uma vez, requer a expedição de mandado de prisão, em face do executado, em razão da inadimplência voluntária e inescusável da obrigação alimentar. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. Mantenho os termos e fundamentos das decisões de IDs 231082835 e 236601931. No caso em exame, a segregação do alimentante no prazo de 30 (trinta) dias não surtiu o referido efeito projetado, permanecendo o executado sem efetuar qualquer pagamento. Logo, mostra-se desarrazoada a manutenção da medida mais gravosa, que não se mostrou eficaz para garantir o adimplemento do débito. Ademais, cumprida a pena de prisão anteriormente decretada, o devedor não pode ser preso pela mesma dívida, cabendo a exigibilidade dessa verba alimentar ser buscada pelo rito expropriatório de bens, previsto no art. 523 do CPC/15. Caso se mantenha o inconformismo com a presente decisão, deverá a parte exequente aviar o recurso cabível. Intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Atente-se, ainda, que a conversão para a execução sob o rito de penhora não impede o ajuizamento de nova demanda de cumprimento de sentença, sob o rito de prisão, objetivando a cobrança de período diverso ao da presente demanda. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736219-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CLARO S.A. REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O autor apresentou embargos de declaração de ID 239420945 contra a decisão de ID 238502691 que fixou o valor dos honorários periciais. 2. Sustenta existir omissão, pois diz que os honorários fixados estão em valor alto. Diz que o valor deve ser limitado ao teto do descrito na Portaria GPR 35/2023. Sustenta que houve omissão quanto ao pedido de nomeação de outro perito. 3. O réu manifestou anuência e requereu o acolhimento dos embargos (ID 239983256). 4. É o breve relato. 5. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Verifica-se que eles visam completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não possuem, pois, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório. 7. Os embargos de declaração não servem para reiterar o que já foi decidido. É totalmente estranho aos embargos de declaração o escopo de julgar outra vez, repensar os termos do julgamento anterior, percorrer todos os passos que conduziriam à formação do ato para chegar a idêntico resultado. 8. A decisão de ID 238502691foi clara quanto aos argumentos pelos quais fixou os honorários no valor estipulado pelo perito. Consequentemente, não é necessário apreciar o pedido subsidiário de nomeação de outro perito, uma vez que este Juízo entendeu adequado o valor apresentado na proposta de ID 237327615. 9. Não verifico nos autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a parte embargante discutir constitui questões de mérito, somente apreciáveis na via do recurso próprio. 10. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de ID 239420945. 11. Intime-se. 16. Comprove as partes o depósito do valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sendo metade para cada uma (50% - R$ 7.500,00). 17. Feito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4