Dejair Pereira Bonfim
Dejair Pereira Bonfim
Número da OAB:
OAB/DF 070080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
DEJAIR PEREIRA BONFIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702704-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA JUNIOR EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, CLARO S.A. CERTIDÃO Ficam as partes EDUARDO SILVA JUNIOR e CLARO S.A. intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria. Planaltina-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025,às 15:59:14.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0718979-97.2024.8.07.0020 RECORRENTE(S) HELDER DA SILVA SOUZA RECORRIDO(S) SIM ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2012727 EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AGRESSÃO FÍSICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: direito do autor à majoração do valor da reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, estando as partes inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990). 4. O autor esteve no estabelecimento comercial da ré e foi agredido fisicamente por preposto da ré. As lesões corporais foram atestadas no relatório médico e no laudo de exame de corpo de delito (ID 71972433, 71972434, 71972428). 5. Segundo a jurisprudência do STJ, a fixação de indenização por danos morais deve seguir o método bifásico: (i) inicialmente, define-se um valor base conforme o bem jurídico lesado, com fundamento em precedentes de casos análogos; (ii) em seguida, ajusta-se esse valor à luz das particularidades do caso concreto, observando o critério legal de arbitramento equitativo pelo juízo (STJ, REsp 959780/ES, 2007/0055491-9, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26.4.2011). 6. No caso, o valor arbitrado, correspondente a R$2.000,00, guardou correspondência com a extensão do dano, nos termos do art. 944 do Código Civil, revelando-se adequado para representar uma compensação ao consumidor e, simultaneamente, um desestímulo à empresa fornecedora do serviço. Ademais, as Turmas Recursais consolidaram entendimento de que é admitida a modificação do valor da indenização na via recursal, na hipótese de estar dissociado dos parâmetros que ensejaram sua valoração, situação não configurada. Nesse sentido: TJDFT, Acórdão 1710608, 0747400-80.2022.8.07.0016, Rel.ª Giselle Rocha Raposo, Segunda Turma Recursal, j. 2.6.2023; Acórdão 1274535, 0760642-14.2019.8.07.0016, Rel. João Luís Fischer Dias, Segunda Turma Recursal, j. 17.8.2020; Acórdão 1251749, 0702440-44.2019.8.07.0016, Rel. Fernando Tavernard, Terceira Turma Recursal, j. 25.5.2020. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995. 8. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 959780/ES, 2007/0055491-9, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26.4.2011; TJDFT, Acórdão 1710608, 0747400-80.2022.8.07.0016, Rel.ª Giselle Rocha Raposo, Segunda Turma Recursal, j. 2.6.2023; Acórdão 1274535, 0760642-14.2019.8.07.0016, Rel. João Luís Fischer Dias, Segunda Turma Recursal, j. 17.8.2020; Acórdão 1251749, 0702440-44.2019.8.07.0016, Rel. Fernando Tavernard, Terceira Turma Recursal, j. 25.5.2020. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704255-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIA FERREIRA MIQUELINO DE MELO REQUERIDO: ANA CLARA SARAIVA DINIZ DESPACHO A ré comprovou no Id. 240639624 o pagamento realizado direto na conta do patrono da autora. Portanto, intime-se a autora para dizer se a quantia quita a dívida. Prazo: 05 dias sob pena de se presumir pela quitação da obrigação. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0719591-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LOURISVALDO BONFIM DA COSTA, IZANITA BONFIM DA COSTA, MARLENE BONFIM DE SOUSA, WELLINGTON COSTA BONFIM ALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA COSTA BOMFIM CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: WESLLEY COSTA CAVALCANTE, ALESSANDRA COSTA CAVALCANTE, LUCIANO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ALICE MARIA DA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO COSTA BONFIM HERDEIRO: JOAO DA COSTA BONFIM, WILSON CARLOS BONFIM DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante LOURISVALDO BONFIM DA COSTA - CPF: 308.535.751-34, promover todos os atos necessários à venda do imóvel localizado na QNJ 21, lote 24, Taguatinga/DF, matrícula 154.585, em nome da falecida ALICE MARIA DA COSTA - CPF: 055.334.571-00, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Defiro deságio no valor da avaliação no importe de 3% (três por cento). Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda. Para eventual renovação do alvará, deverá o inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX. Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal. Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas. Prazo do alvará: 120 dias. Suspendo o processo pelo prazo do alvará. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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