Adelcimon Junio Pereira Nunes

Adelcimon Junio Pereira Nunes

Número da OAB: OAB/DF 070116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adelcimon Junio Pereira Nunes possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJES, TRT10, TJPB, TJMG, TJSC, TRF1, TRF6
Nome: ADELCIMON JUNIO PEREIRA NUNES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761267-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no ID 240909840. Prazo de 15 (quinze) dias. Feitos os devidos esclarecimentos, renove-se a vista ao Ministério Público independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte AUTORA devidamente ciente e intimada para que se manifeste acerca da Diligência ID 240667212 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a informação de que a parte REQUERIDA não foi devidamente citada. Circunscrição de Brasília/DF, 26 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PEDIDO FORMULADO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS CONTRARRAZÕES. FATO NOVO. NÃO CARACTERIZADO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA. MÉRITO. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM ÍNTIMA. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA INTIMIDADE. DEVER DE INDENIZAR. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em face da sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de divulgação de imagens íntimas não autorizadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência do dano moral e a possibilidade de majoração do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não deve ser conhecido o recurso no ponto em que não impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida, segundo o art. 932, III, Código de Processo Civil. Recurso do réu parcialmente conhecido. 4. As contrarrazões se prestam tão somente para resistir ao pedido do recorrente, para pretender a manutenção da decisão recorrida. Pedidos formulados em contrarrazões ao recurso da autora não conhecidos. 5. Na impugnação à gratuidade da justiça, o ônus da demonstração da capacidade econômica do beneficiário da gratuidade de justiça é do impugnante, consoante artigo 100 do Código de Processo Civil, de modo que, ausente comprovação da capacidade financeira do autor, necessário indeferir impugnação à gratuidade da justiça. Preliminar de impugnação à gratuidade da justiça rejeitada. 6. A simples divulgação de imagens íntimas da autora, sem sua autorização, caracteriza ofensa à honra e à intimidade e gera o dever de indenizar. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, as condições específicas do ofensor e do ofendido, bem como a finalidade compensatória, sem que o valor enseje enriquecimento sem causa, ou seja ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 6.1. Com observância nos delineamentos fáticos dos autos e, ainda, observando a função compensatória e preventiva da indenização, mostra-se adequado majorar o valor fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso do réu parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. Na extensão, não provido. Recurso da autora conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, artigo 5º, incisos V e X. Código Civil, arts. 186 e 927. Marco Civil da Internet, art. 7º. CPC, arts. 100, 434, 435, 447 e 932. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1679646, de relatoria do Des. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível; Acórdão 1926970, de relatoria da Des. Ana Cantarino, 5ª Turma Cível; Acórdão 1748868, de relatoria do Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível; Acórdão 1629531, de relatoria da Des. Ana Maria Ferreira Da Silva, 3ª Turma Cível; Acórdão 1047598, de relatoria do Des. Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível; Acórdão 1970202, de relatoria do Des. Luís Gustavo B. De Oliveira, 3ª Turma Cível.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0741920-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA MARCONDES LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO: FLAVIA SILVIA DE FREITAS 79901484120 DESPACHO À parte exequente para que esclareça e formule adequadamente o pedido da petição id 235441873, tendo em vista que a parte executada é pessoa jurídica, e não pessoa física. Ressalto que realizada a pesquisa RENAJUD pelo CNPJ da empresa devedora, nenhum veículo foi localizado. Prazo: 02 (dois) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5004457-72.2023.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ADILSON DAVI FRANCO CPF: 099.079.391-53 ADELCIMON DA SILVA NUNES CPF: 392.543.561-15 Ficam as PARTES INTIMADAS para, no prazo de 15 dias: 1) tomar ciência da decisão ID 10455670670; Fica INTIMADO O EXECUTADO para, no mesmo prazo: 1) manifestar-se sobre a impugnação à justiça gratuita apresentada no ID 10177160100. Fica INTIMADO O EXEQUENTE para, no prazo acima: 1) indicar meios efetivos para promover a intimação dos credores fiduciários, a fim de cumprir a determinação insculpida no art. 799, I, do CPC e viabilizar a penhora de direitos aquisitivos. Certifico que expedi o mandado 1 para intimação de Márcia Cleusa Araújo Pereira Nunes, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o n° 048.895.626-99, residente e domiciliada na Avenida Governadora Valadares, 1664, apto. 101, bairro Barroca, Unaí/MG, CEP: 38616-058 acerca da penhora ID 10220196770. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Unaí, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0728139-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. B. C. EXECUTADO: H. D. S. V. D. O., M. A. D. J., A. F. D. O. A. D. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data,tendo em vista a diligência negativa (ID240346657) referente à Decisão Interlocutória com força de mandado_penhora avaliação intimação e remoção _ Parte Ana Flávia de Oliveira Affe de Araújo (ID240068451), manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021. BRASÍLIA -DF, 24 de junho de 2025 15:04:17. ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - JUNTADA ATA DE AUDIÊNCIA CERTIFICO E DOU que na data de hoje foi realizada audiência por videoconferência nos presentes autos por esta serventia. Ao final da audiência houve a leitura prévia do conteúdo da Ata com a respectiva concordância de seus termos por todos os presentes. Ato contínuo a ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelo magistrado foi juntada aos autos conforme se verifica ao ID 240390775. Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo intimem-se todas as partes para mera ciência. Circunscrição de Brasília/DF, 24 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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