Tatielly Aparecida Vieira Silva

Tatielly Aparecida Vieira Silva

Número da OAB: OAB/DF 070527

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatielly Aparecida Vieira Silva possui 210 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT6, TRT8, TRT23 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 210
Tribunais: TRT6, TRT8, TRT23, TRT21, TRT16, TRT7, TST, TRT2, TRT13, TRT18, TJDFT, TRT10, TRT4, TRT5, TRT14, TRT19, TRT11, TRT22, TRT3, TRT12
Nome: TATIELLY APARECIDA VIEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (138) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001311-10.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: RENATA TORRES DE ALCANTARA RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CERCRED FINANCIAL S/A, TELESEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c340a3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. A União pagará os honorários periciais aos peritos,  Dr.  ARNALDO  TEIXEIRA  RIBEIRO  e  Dra.  TÂNIA APARECIDA ARTUR.           Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais no Sistema AJ-JT, na quantia de R$ 1.000,00, haja vista ser esse o valor máximo estabelecido na Tabela I do Anexo I da Portaria  TRT10-PRE-SGJUD  nº  12/2021,  do  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Décima Região. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP - TELESEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CERCRED FINANCIAL S/A - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b855d5f. Intimado(s) / Citado(s) - G.S.C.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a722f15. Intimado(s) / Citado(s) - B.S.(.S.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000042-48.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: IRACILDA DE SOUZA VERONEZ RECLAMADO: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d590b4f proferido nos autos. DESPACHO Diante da inércia, reitere-se a INTIMAÇÃO ao perito  para apresentar o laudo pericial pendente, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição do encargo. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IRACILDA DE SOUZA VERONEZ
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000042-48.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: IRACILDA DE SOUZA VERONEZ RECLAMADO: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d590b4f proferido nos autos. DESPACHO Diante da inércia, reitere-se a INTIMAÇÃO ao perito  para apresentar o laudo pericial pendente, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição do encargo. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000338-82.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807bbbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, decido rejeitar as preliminares arguidas pelo Reclamado. No mérito, decido declarar prescritos os pleitos anteriores a 16.12.2019, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487 do CPC. Decido, ainda, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista n.º 0000338-82.2025.5.14.0001 proposta por ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., para condenar este a pagar àquela a diferença dos valores devidos, tanto nas parcelas vencidas e vincendas, quanto na parcela única arbitrada em relação à pensão mensal vitalícia, em razão no novo enquadramento remuneratório no PCS, a ser apurada em regular liquidação de sentença, por simples cálculo. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo Reclamado no importe de R$200,00 (duzentos reais) calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação, sujeitas à complementação quando da liquidação da sentença. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação supra. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Atendendo o disposto no artigo 832, § 3º da CLT, acrescido pela Lei n. 10.035/2000, declaro que todas as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória e não tributável. Por fim, observe-se que os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, nos termos do art. 404 do Código Civil (OJ 400 SDI-1 TST). Desta decisão as partes devem ser notificadas. Nada mais.  LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000338-82.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807bbbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, decido rejeitar as preliminares arguidas pelo Reclamado. No mérito, decido declarar prescritos os pleitos anteriores a 16.12.2019, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487 do CPC. Decido, ainda, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista n.º 0000338-82.2025.5.14.0001 proposta por ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., para condenar este a pagar àquela a diferença dos valores devidos, tanto nas parcelas vencidas e vincendas, quanto na parcela única arbitrada em relação à pensão mensal vitalícia, em razão no novo enquadramento remuneratório no PCS, a ser apurada em regular liquidação de sentença, por simples cálculo. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo Reclamado no importe de R$200,00 (duzentos reais) calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação, sujeitas à complementação quando da liquidação da sentença. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação supra. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. Atendendo o disposto no artigo 832, § 3º da CLT, acrescido pela Lei n. 10.035/2000, declaro que todas as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória e não tributável. Por fim, observe-se que os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, nos termos do art. 404 do Código Civil (OJ 400 SDI-1 TST). Desta decisão as partes devem ser notificadas. Nada mais.  LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO
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