Dra. Tatielly Aparecida Vieira Da Silva
Dra. Tatielly Aparecida Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 070527
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRT2, TRT19, TRT21, TRT18, TRT4, TST, TRT10, TRT8, TRT7, TRT14, TRT6, TRT23, TJDFT, TRT13, TRT11
Nome:
DRA. TATIELLY APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000037-15.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: BARBARA TONIATO PERIS RECLAMADO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c8f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, admito e acolho os embargos de declaração opostos por BARBARA TONIATO PERIS, para acrescer, na sentença Id 960bcaa, a fundamentação da presente sentença em embargos declaratórios, mantendo o respectivo dispositivo. Intimem-se. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA TONIATO PERIS
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000037-15.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: BARBARA TONIATO PERIS RECLAMADO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c8f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, admito e acolho os embargos de declaração opostos por BARBARA TONIATO PERIS, para acrescer, na sentença Id 960bcaa, a fundamentação da presente sentença em embargos declaratórios, mantendo o respectivo dispositivo. Intimem-se. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010878-52.2022.5.03.0018 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO MAURO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e89838 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010878-52.2022.5.03.0018 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RECORRIDO: RICARDO MAURO DE CARVALHO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MAURO DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Jorge Berg de Mendonça ROT 0010878-52.2022.5.03.0018 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO MAURO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e89838 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010878-52.2022.5.03.0018 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RECORRIDO: RICARDO MAURO DE CARVALHO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MAURO DE CARVALHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010658-74.2018.5.18.0051 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001115-16.2023.5.22.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000502-13.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: FABIO CEZAR DE SOUZA PINHEIRO RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747a811 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consta do processo discussão quanto à necessidade de realização de perícia contábil na sede da reclamada. A reclamada foi intimada a apresentar elementos que corroborassem a sua tese de necessidade de perícia em sua sede. Contudo, não o fez. O reclamante, por sua vez, manifesta-se pela desnecessidade de perícia presencial, alegando que outros meios de prova podem dirimir a controvérsia, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Analiso. De fato, a realização de perícia contábil em local distante da sede do juízo demanda tempo e recursos, podendo prejudicar a celeridade processual, especialmente considerando a alegação do reclamante sobre a disponibilidade de documentos relevantes em meio digital. A reclamada, embora alegando a necessidade da perícia presencial em razão da complexidade e criptografia dos documentos, não comprovou a impossibilidade de obtenção desses dados por meios alternativos. Não apresentou a documentação solicitada conforme pedido anterior, restando inerte quanto à demonstração da imprescindibilidade da perícia presencial na sua sede. Eventual ausência ou incompletude de documentos é fato que pode ser valorado pelo Juízo como inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 400 do CPC Nos termos do art. 370 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, compete ao juiz indeferir diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, privilegiando os princípios da celeridade e economia processual. Assim, considerando a inércia da reclamada em apresentar os documentos solicitados, bem como a alegação do reclamante, entendo que a designação da perícia contábil presencial na sede da reclamada se mostra prejudicada. Existem outras formas de produzir a prova, como a apresentação de documentos em meio digital, que se mostram suficientes para a análise da controvérsia. Diante do exposto, considerando a ausência de demonstração convincente da necessidade de perícia presencial na sede da reclamada, e tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, indefiro o pedido de realização de perícia contábil na sede da reclamada. Quanto à audiência, redesigno-a para o dia 11/09/2025 às 8:10h na modalidade híbrida, em razão da necessidade de readequação da pauta, ocasião em que será dado prosseguimento ao feito. Ficam as partes intimadas para que apresentem, na referida audiência, os demais meios de prova que entenderem necessários à completa instrução processual. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CEZAR DE SOUZA PINHEIRO