Igor Leandro Dos Santos E Souza
Igor Leandro Dos Santos E Souza
Número da OAB:
OAB/DF 070652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Leandro Dos Santos E Souza possui 127 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT10 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRT10, TJRN, TRF1, TJRS, STJ, TJGO, TJDFT, TJRJ, TJMG
Nome:
IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (10)
RECURSO ESPECIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIO BIZERRA DE SOUZA, em face à decisão da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu pedido de tutela provisória. Na origem, processa-se ação de conhecimento, com pedido condenatório em obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qualidade de representante legal do FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. JULIO alegou ser Policial Militar reformado e contribui para o fundo de saúde da corporação. Tem diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 A F29). O médico assistente recomendou sua internação em unidade psiquiátrica em caráter de urgência, dada sua condição atual de recusa de tratamento por via oral, o que coloca em risco a sua própria integridade física e de sua irmã, curadora de 72 anos de idade. Contudo, o único estabelecimento apto à internação psiquiátrica credenciado ao Fundo de Saúde da PMDF não tem condições de recebê-lo, dada sua condição clínica, a qual requer outros cuidados por ser paciente convalescente de câncer. Diante da inexistência de outro estabelecimento credenciado, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar o Fundo de Saúde da PMDF que autorize e custeie sua internação em outro estabelecimento. O pedido foi indeferido, sob o pálio de que o regulamento do fundo prevê que eventuais tratamentos realizados fora da rede credenciada e por sua indisponibilidade serão compensados mediante reembolso. Nas razões recursais, o agravante sustentou que a decisão teria deixado de observar a hierarquia das normas jurídicas, ao dar prevalência ao regulamento do fundo em detrimento das prescrições da Lei 10.216/2001. Repristinou ainda os demais fundamentos deduzidos na origem, para ao final requerer a antecipação da tutela recursal e o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, ratificando-se o pleito liminar. Deixou-se de recolher o preparo e requereu-se a gratuidade de justiça. Instado a comprovar os pressupostos para a concessão da benesse processual, sobreveio decisão de deferimento do benefício nos autos de origem, estendendo-se seus efeitos a esta instância recursal. É o relatório. Decido. A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: “Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por JULIO BIZERRA DE SOUZA, representado por MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE FARIAS, com o objetivo de compelir o Distrito Federal, por meio do plano de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a custear imediatamente sua internação psiquiátrica em rede privada não credenciada. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Apesar do delicado quadro clínico do requerente, o pedido não merece acolhimento, pelas razões a seguir. A pretensão não se dirige ao fornecimento de vaga pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem à disponibilização de leito pela rede pública do Distrito Federal, mas sim à imposição ao plano de saúde da PMDF, por meio do Distrito Federal, para custeio direto de internação em rede privada não credenciada. Ocorre que as normas que regem o plano de saúde da PMDF não autorizam o custeio direto de tratamentos realizados fora da rede credenciada. Conforme previsto na regulamentação interna disponível no site oficial do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF (https://portalsaudepmdf.pm.df.gov.br/dsap-reembolso/), nos casos em que o beneficiário realizar atendimento fora da rede credenciada, o procedimento adequado é o reembolso posterior dos valores despendidos, desde que observadas as regras e tabelas do plano. Veja-se: "É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso." Não se trata, portanto, de hipótese de negativa arbitrária de atendimento, mas sim de observância das regras contratuais e administrativas do plano militar, as quais preveem o reembolso como única via válida de compensação de despesas fora da rede credenciada. O Poder Judiciário não pode substituir a vontade administrativa onde não há ilegalidade ou omissão estatal no fornecimento de serviço público. Registro que se o plano de saúde negar o reembolso ou limitar o valor, a questão poderá ser judicializada, já que o atendimento em rede não credenciada somente ocorreu porque o próprio plano informou não ter local qualificado para receber o autor. Inobstante o entendimento do MPDFT, a pretensão do autor, ao buscar o custeio antecipado e direto da internação fora da rede, desconsidera os mecanismos legais e administrativos previstos para tais situações. Aparentemente, o parecer favorável do Ministério Público decorreu do entendimento inicial desta magistrada, de que a internação compulsória seria em desfavor do Distrito Federal, pelo sistema público de saúde ou rede privada, caso não existissem vagas na rede pública. Todavia, o próprio autor esclareceu que o pedido é outro, razão pela qual deve seguir as regras do plano de saúde que faz parte, conforme Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) - Decreto Distrital nº 31.646/2010 - Portaria PMDF nº 788/2012. Repito, não houve negativa do plano de saúde, apenas não há hospital credenciado com o suporte que o autor precisa, logo, deve proceder a internação, com recursos próprios, e buscar o reembolso. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que o custeio direto de internação fora da rede credenciada do plano de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal não é permitido pelas normas que regem o referido sistema, cabendo ao requerente, se assim desejar, arcar com as despesas e requerer o devido reembolso administrativo, nos moldes estabelecidos pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF. Intime-se o autor por intermédio do advogado constituído. Após, encaminhem-se ao juízo natural.” A tutela provisória pressupõe a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil). Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo postulante. Por sua vez, a probabilidade do direito deve ser verificada a partir de dois elementos: a verossimilhança dos fatos aferida a partir da prova pré-constituída carreada aos autos e plausibilidade jurídica da pretensão, que consiste na subsunção dos fatos comprovados à norma jurídica e, consequentemente, ao direito postulado. O deferimento da tutela, inaudita altera pars, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que ficarão diferidos, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais. Em uma análise perfunctória dos documentos trazidos aos autos, tenho como presentes esses pressupostos. A pretensão do agravante é a obtenção da internação psiquiátrica a ser custeada pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, criado pelo art. 32, da Lei 10.486/2002, regulamentado pelo Decreto no. 31.646/2010 e pela Portaria no. 288 de 2012 do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. A necessidade da internação psiquiátrica está comprovada por meio dos relatórios médicos anexados aos autos na origem (ID 72399536): “LAUDO MÉDICO O Sr. Júlio Bezerra de Souza é portador de esquizofrenia refratária, um transtorno mental crônico e de alta complexidade, caracterizado por episódios psicóticos severos, prejuízo funcional acentuado e falhas terapêuticas múltiplas, com histórico clínico de resposta positiva exclusiva à clozapina — medicação de uso controlado, indicada para casos resistentes e que demanda monitoramento intensivo. Após um período de estabilidade relativa, o paciente passou a apresentar, desde o ano anterior, quadro de regressão clínica acentuada, em paralelo ao tratamento oncológico e episódios de hiponatremia, culminando em descompensação psiquiátrica severa. No momento, encontra-se em surto psicótico agudo grave, sem qualquer insight sobre sua condição e incapaz de aderir ao tratamento ambulatorial. Há recusa persistente à medicação oral, inclusive da própria clozapina, comprometendo por completo a condução terapêutica em domicílio. O quadro clínico atual envolve nudismo recorrente, agressividade verbal e física, delírios desorganizados, tentativas de agressão a terceiros e falas com conteúdo suicida, além da incapacidade de realizar atividades básicas de autocuidado, como alimentação, higiene e controle de esfíncteres. Trata-se de um paciente que, neste momento, representa risco real e iminente à própria vida e à integridade física de sua cuidadora, sua irmã de 72 anos, também idosa e já em estado de exaustão física e emocional. A internação psiquiátrica em regime fechado é medida de urgência e absolutamente inadiável, pois é o único recurso que oferece as condições clínicas e estruturais necessárias para: -Contenção segura dos sintomas psicóticos agudos; -Administração supervisionada da clozapina; -Prevenção de suicídio e heteroagressividade; -Estabilização psiquiátrica e física; -Proteção da vida do paciente e de sua curadora legal. A não realização da internação pode levar, em curto prazo, a desfechos catastróficos, como automutilação, tentativa de suicídio, lesões em terceiros, desnutrição grave, sepse por negligência nos cuidados básicos, além de deterioração irreversível do estado mental. O Sr. Júlio não dispõe de condições clínicas, cognitivas ou sociais para manter qualquer plano de tratamento fora do ambiente hospitalar neste momento. Sua permanência fora do ambiente psiquiátrico representa grave violação ao direito à saúde, à dignidade e à proteção de uma pessoa com transtorno mental grave. Assim, reitero com máxima ênfase e urgência a necessidade de internação psiquiátrica imediata, em regime fechado e por tempo indeterminado, até que se alcance estabilização mínima que permita a retomada do cuidado ambulatorial.” A base legal para a instituição do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal encontra respaldo no art. 32, da Lei 10.486/2002, ao prever que: CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Art. 32. A assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes será prestada por intermédio de organizações do serviço de saúde da respectiva Corporação, com recursos consignados em seu orçamento, conforme dispuser em regulamento próprio a ser baixado pelo Governo do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.134, de 2005) § 1º O militar e seus dependentes poderão receber atendimento em outras organizações hospitalares, nacionais ou estrangeiras, nas seguintes situações especiais: I - de urgência ou emergência, quando a organização hospitalar da Corporação não puder atender; II - quando a organização hospitalar da respectiva Corporação, não dispuser de serviço especializado; III - Ao inativo e pensionista, será fornecido o transporte, quando houver necessidade de internação hospitalar decorrente de prescrição médica utilizando os parâmetros estabelecidos na legislação federal e conforme regulamentação do Governo do Distrito Federal. § 2º A organização de saúde da Corporação, destina-se a atender ao militar, seus dependentes e pensionistas. A pretensão do autor estaria lastreada no §1º, incisos I e II, que prevê expressamente a possibilidade de atendimento fora da rede própria e em situações de urgência e emergência, quanto a organização hospitalar não puder atender ou não dispuser do serviço especializado. Essa é a situação sob apreciação, em que o autor demanda internação psiquiátrica, porém também precisa de assistência de outras especialidades médicas, em razão de suas comorbidades. Contudo, a única clínica com especialidade na internação psiquiátrica credenciada ao fundo de saúde não teria condições de atendê-lo e exatamente em razão dessas outras doenças das quais padece. Importa ressaltar que, em atendimento à previsão legal, o fundo de saúde foi regulamentado pelo Decreto n. 31.646 de 6 de maio de 2010, e trata especificamente da necessidade de atendimento especializado e que não seja contemplado pela rede credenciada. Nesse sentido, preveem os artigos 11 e 12 do referido normativo que: Art. 11. A assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social, aos policiais militares, aos seus dependentes legais e aos pensionistas em organizações de saúde estranhas à Corporação, será precedida de encaminhamento dos seus respectivos órgãos de saúde da Corporação, salvo nas hipóteses de urgência ou emergência devidamente justificadas. Parágrafo único: O encaminhamento, de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizado quando esgotados os recursos técnicos, materiais e humanos, da Corporação ou do Distrito Federal e desde que essa medida possa proporcionar meios de melhora para o paciente. Art. 12. A duração dos internamentos de urgência ou emergência, em organizações de saúde estranhas à Polícia Militar ou o prazo para a remoção para o órgão de saúde da Corporação ou para hospitais contratados, conveniados ou credenciados, ficarão condicionados à situação médica do paciente e aos recursos técnicos disponíveis. O custeio da assistência médico-hospitalar dispensada ao policial na ativa ou na inatividade é atribuído integralmente ao Estado, não se justificando a imposição ao beneficiário da obrigação de custear a despesa e mediante posterior reembolso: Art. 16. Os policiais militares terão direito à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social custeada integralmente pelo Estado, quando dela necessitarem, seja na ativa ou na inatividade. Por fim, a Portaria PMDF 788 de 6 de julho de 2012, regulamenta procedimento específico para a dispensa de licitação para a prestação de assistência médico-hospitalar ao Policial Militar e nas hipóteses em que referido atendimento não seja possível na organização hospitalar da própria corporação: Art. 2º O pagamento de despesas oriundas de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social em outras instituições, nacionais ou estrangeiras, dar-se-á por meio de dispensa de licitação por urgência, prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 ou ressarcimento, nas seguintes situações especiais: I - de urgência ou emergência, quando a organização hospitalar da Corporação não puder atender ou a urgência caracterizar a iminência do risco de morte; II - quando a organização hospitalar da Corporação não dispuser de serviço especializado e não for possível aguardar a tramitação da contratação. § 1º Compreende-se por ressarcimento, para efeito do contido no presente artigo, a compensação pecuniária ao policial-militar ou ao pensionista em razão de despesas resultantes de assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social, previamente paga à empresa ou profissional habilitado, de acordo com o previsto nesta Portaria. § 2º Compreende-se por dispensa de licitação por urgência, para efeito do contido no presente artigo, o atendimento realizado pelo prestador de serviço de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social, ou profissional habilitado ao policial militar, pensionista ou dependente, em razão da urgência caracterizada e quando não for possível a realização pela via do ressarcimento. § 3º O atendimento de urgência deverá ser informado em no máximo 48 horas úteis após o atendimento à Subseção de Indenizações da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos – DPGC/DSAP. § 4º A contratação por urgência deverá ser comunicada pela DPGC, dentro de 3 (três) dias, ao chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal - DSAP, ordenador de despesas, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. § 5º Havendo contrato ou credenciamento na corporação na área atendida e não tendo sido caracterizada a urgência, não será realizado ressarcimento ou pagamento por dispensa de licitação, salvo por motivo de suspensão ou cancelamento dos serviços por parte da prestadora ou motivo justificável no entendimento do DSAP. Em que pese a previsão de atendimento fora da rede credenciada e mediante reembolso seja a regra, a situação ora configurada, em que o autor demanda assistência urgente e não tem condições financeiras de antecipar o pagamento, justifica o custeio diretamente pelo Fundo de Saúde da PMDF, na forma da lei e regulamentos ora transcritos, ou seja, contratação mediante dispensa de licitação: “§2º. Compreende-se por dispensa de licitação por urgência, para efeito do contido no presente artigo, o atendimento realizado pelo prestador de serviço de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social, ou profissional habilitado ao policial militar, pensionista ou dependente, em razão da urgência caracterizada e quando não for possível a realização pela via do ressarcimento.” Em síntese, o artigo 32, da Lei 10.486/2002, e os artigos 11, 12, 16, 22, II, 29, §1º e art. 38 do Decreto no. 31.646/2010 dos regulamentos asseguram expressamente o atendimento médico hospitalar na suas mais diversas modalidades pela rede militar, credenciada ou conveniada e às custas do Estado e sem burocracia, ou seja, a contratação com dispensa de licitação em caso de urgência e não houver unidade especializada para o atendimento do policial militar. Assegura também atendimento fora da rede, quando a indicação médica determinar e a especialidade ou condição clínica não foi atendida pela rede própria. Portanto, a melhor interpretação de todo o sistema regulatório é a que afasta o risco ou a possibilidade da Portaria do Comandante, de hierarquia menor, criar condições ou requisitos que impeçam o exercício do direito reconhecido na Lei e no Decreto. Os princípios e regras previstos nos respectivos atos objetivam conferir o pleno atendimento à saúde dos beneficiários do plano de saúde público. Por conseguinte, deve-se reservar o reembolso àquelas situações diversas e com chance de de livre escolha pelo beneficiário, considerada a urgência, a complexidade ou a especialidade do atendimento recomendado pelo médico. Na situação sub judice, o autor demandou por assistência em caráter de urgência e que deveria estar disponível na rede credenciada, porém inexiste prestador do serviço na respectiva rede. O risco de dano grave e perecimento do direito é evidente, conforme informação consignada no relatório médico que instruiu o pedido, ou seja, o autor “encontra-se agitado, agressivo e muitas vezes recusando a medicação. Tais situações estão colocando em risco sua vida e a vida da cuidadora, que é uma irmã idosa” (ID 237920911). Por fim, não há risco de dano reverso, posto que na eventualidade de julgamento de improcedência do pedido, seria possível obter o ressarcimento pelas despesas havidas com o cumprimento da decisão e mediante descontos a serem consignados diretamente na rem remuneração ou pensão do autor. As decisões monocráticas pelo relator são reservadas a acautelar o processo ou direito das partes de eventual risco de dano ou seu resultado útil. A concessão de liminar ao recurso pelo Relator pressupõe plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte ou Superior; e a prova do perigo concreto a justificar seu deferimento, os quais estão presentes, o que impõe o seu deferimento, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião o julgamento do mérito ou pelo próprio Colegiado. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para antecipar a tutela recursal e determinar ao Distrito Federal, por meio do Fundo de Saúde da PMDF, que custeie diretamente a internação psiquiátrica do recorrente em regime de internação junto a unidade hospitalar adequada, dispensando-se licitação em sendo o caso, e por tempo indeterminado, até que se alcance estabilização necessária que permita a retomada do cuidado ambulatorial, conforme a prescrição do médico assistente. Fixo, inicialmente, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento, considerada a urgência e os riscos detalhados no relatório médico. Na eventualidade de descumprimento desta decisão, deverá o autor apresentar orçamento relativo à internação particular ao juízo de origem e para fins de sequestro de verba pública, a fim de assegurar o resultado prático equivalente. Comunique-se ao juízo de origem. Dispensadas informações. Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal. Após, intime-se a douta Procuradoria de Justiça e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de junho de 2025 LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053566-21.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISABETE CRISTINA SOBRAL ASHIUCHI REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652 POLO PASSIVO:SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica, bem como para que se manifeste acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (dias). Em paralelo, intime-se a parte ré também para apresentar manifestação sobre o laudo produzido no mesmo prazo. Após, nada requerido, efetue-se o pagamento do expert. Em seguida, façam-se os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008243-04.2024.8.21.0014/RS RELATOR : MARIO GONÇALVES PEREIRA AUTOR : JULIA CARDOSO BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : SANTIAGO ANDRÉS SOTO MELO (OAB DF077894) ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA (OAB DF070652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 27/05/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0719951-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIO BALDUINO DE DEUS AGRAVADO: PAULO VITOR SILVA FIGUEIREDO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MÁRCIO BALDUÍNO DE DEUS em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0701844-14.2024.8.07.0007, indeferiu o pedido da parte ora agravante de arresto cautelar. A parte agravante afirma ter ajuizado Execução de Título Extrajudicial e que, não localizados, descobriu que o executado tem utilizado contas de terceiros para receber valores, motivo pelo qual requereu o arrestou cautelar, que foi indeferido pelo Juízo. Sustenta a necessidade de reformar a decisão. Ressalta que juntou provas de que o executado está recebendo valores decorrentes de sua atividade profissional em conta de terceiro, principalmente na conta de sua genitora, com finalidade exclusiva de frustrar a execução. Salienta que os requisitos para o arrestou cautelar estão presentes, sendo necessário seu deferimento. Tece considerações. Requer o conhecimento do recurso e a concessão da tutela de urgência para determinar o arrestou cautelar de valores da conta da genitora do executado, ora agravado. No mérito, pugna pelo provimento do recurso e pela confirmação da antecipação de tutela. Ausente o preparo ante a concessão da gratuidade de justiça na origem. Despacho de ID 72035562 determinando a intimação da parte agravada, entendendo pela inexistência de pedido antecipatório. Embargos de Declaração opostos no ID 72220703 aduzindo a ocorrência de omissão na decisão quanto à análise do pedido antecipatório. É o relatório. DECIDO. Revogo o despacho de ID 72035562. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil recebido o Agravo de Instrumento poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando-se ao juiz sua decisão. Diz a norma: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (destaquei) E nos termos do art. 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso em caso de risco de dano grave ou de difícil reparação à parte, desde que evidenciada a probabilidade de provimento da irresignação. Diz a norma: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (destaquei) A tutela de urgência deve ser concedida caso reste demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. Transcrevo a decisão agravada proferida no ID 235653679 dos autos de origem: Trata-se de pedido formulado pelo exequente, ao ID 235592350, no qual requer, em síntese, o reconhecimento de fraude à execução, bem como a concessão de tutela de urgência cautelar para bloqueio de bens em nome de terceiro. Alega o exequente que o executado teria ocultado patrimônio mediante a transferência ou manutenção de bens em nome de sua genitora, Sra. Creusenilde da Cruz Silva, o que caracterizaria fraude à execução. Inicialmente, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar de arresto, no tocante à pesquisas de bens em face da genitora do executado. Em atenção ao art. 300, do CPC, a medida somente poderá ser deferida quando comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que, no presente caso, não se encontram preenchidos. A mera alegação de que bens estariam em nome da genitora do executado, sem a devida comprovação mínima da existência de ocultação patrimonial ou de transferência fraudulenta, não autoriza, por ora, a constrição judicial pretendida. Por fim, determino a intimação do executado, por meio de oficial de justiça, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução e de bloqueio de valores em contas bancárias da sua genitora, nos termos da petição de ID 235592350. Observe-se o endereço de citação (ID 216431796). Publique-se. (destaques no original) No intuito de assegurar o cumprimento da obrigação, o Código de Processo Civil possibilitou, de forma específica no artigo 830 e de forma genérica no artigo 301, a constrição prévia de bens, com finalidade acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens, mormente quando evidenciados fortes indícios de ameaça de dilapidação de patrimônio, a fim de frustrar a execução. Nesse sentido, a doutrina costuma diferenciar o arresto executivo, condicionado à tentativa frustrada de citação do devedor, do arresto cautelar, subordinado aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previsto no artigo 301 do CPC. Sobre a matéria, assim ensina José Miguel Garcia Medina: V. Arresto. O arresto concedido a título cautelar tem por objetivo assegurar a realização futura de penhora em execução por quantia certa – pode incidir, pois, sobre quaisquer bens penhoráveis. A lei processual prevê o arresto como medida executiva, a ser realizada ex officio pelo oficial de justiça no curso da execução por quantia em dinheiro (cf. art. 830 do CPC/2015). À semelhança do arresto executivo, também o arresto cautelar tende a se converter em penhora (cf., quanto ao arresto executivo, art. 830, § 3.º, do CPC/2015). Os pressupostos de tais medidas, contudo, são distintos. No caso do arresto cautelar, exige-se a demonstração de periculum e fumus e decisão judicial que determine a realização da medida. No caso do arresto executivo, basta que o oficial de justiça não localize o executado para realizar a citação, mas encontre bens penhoráveis (cf. art. 830 do CPC/2015). (In, Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico]: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 1.ed – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015) No caso dos autos, trata-se de verdadeiro arresto cautelar, porquanto o executado, ora agravado, sequer foi intimado para realizar o pagamento voluntário do débito, assim, imprescindível estar presentes os requisitos constantes no artigo 300 do CPC para deferimento do pedido liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo ou risco ao resultado útil do processo: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. O perigo do dano apto a ensejar a necessidade de deferimento do arresto cautelar deve ser avaliado por meio da existência de elementos probatórios que indiquem a possível frustração da futura satisfação do crédito, tais como aquelas que revelam o intento do devedor de se ausentar furtivamente, vender bens, tornar-se insolvente, contrair dívidas ou transferir a titularidade de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ONLINE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. RESULTADO DE CONSULTAS DE ENDEREÇOS VIA SISTEMAS JUDICIAIS DISPONÍVEIS. PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil possibilitam o deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arresto cautelar) para garantir o direito vindicado e o resultado útil do processo, desde que presentes os requisitos da plausibilidade de direito e perigo de demora, não comprovados no presente caso. 2. Referida medida não se confunde com o arresto executivo descrito no artigo 830 do CPC, que permite o arresto de bens após tentativa frustrada de citação do executado, inclusive, na modalidade online, com base na aplicação analógica do artigo 854 do CPC. 3. Considerando que no presente caso resta pendente o resultado de pesquisas realizadas via sistemas judiciais disponíveis para localização dos endereços dos devedores, inviável a concessão do arresto online no referido momento. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1996905, 0750710-74.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 21/05/2025.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do arresto cautelar (art. 301 do CPC), como medida constritiva de pré-penhora de bens do devedor para assegurar futura satisfação de crédito certo, exige a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: plausibilidade do direito vindicado e demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, a parte autora não comprovou a presença dos requisitos cumulativos previstos do art. 300 do CPC, eis que não há nos autos comprovação do estado de insolvência ou a prática de atos, indene de dúvidas, que externem condutas fundadas na má-fé, fatos que poderiam justificar, casuisticamente, urgência no bloqueio ou inserção de restrições de ativos financeiros em face dos demandados. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1996126, 0704577-37.2025.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 20/05/2025.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PRESENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PÚBLICO. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ARRESTO CAUTELAR. RISCO AO RESULTADO ÚTIL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão em que foi desprovido agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existência de erro material no julgado, bem como a presença dos requisitos autorizadores do arresto cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. O erro material judicial consiste em um desacerto no julgamento, em que há incorreção acidental em relação aos fatos do processo, à convicção do magistrado ou a elementos objetivos presentes nos autos, como o nome das partes ou o número do processo, ou, ainda, quando se verificam erros de digitação, ou de cálculo, dentre outras hipóteses. 5. A alienação de bem público por particular configura ato ilícito, sendo, portanto, nulo de pleno direito o contrato, nos termos do artigo 166, II do Código Civil. 6. Configura confusão patrimonial a venda de um bem pela associação, recebendo o pagamento o seu presidente, em seu próprio nome. 7. O perigo do dano apto a ensejar a necessidade de deferimento do arresto cautelar deve ser avaliado por meio da existência de elementos probatórios que indiquem a possível frustração da futura satisfação do crédito. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos conhecidos e providos com efeitos infringentes. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de Julgamento: " A alienação de bem público por particular configura ato ilícito, sendo, portanto, nulo de pleno direito o contrato, nos termos do artigo 166, II do Código Civil. Configura confusão patrimonial a venda de um bem pela associação, recebendo o pagamento o seu presidente, em seu próprio nome. É devido o arresto cautelar quando verificada a probabilidade do direito e a possível frustração da futura satisfação do crédito". (Acórdão 1989736, 0734021-52.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 08/05/2025.) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da ação civil pública que indeferiu o requerimento de afastamento do arresto sobre um dos imóveis do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de manutenção do arresto cautelar de imóvel quando os requisitos para a sua concessão estão presentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de natureza cautelar de arresto, medida urgente prevista no art. 301 do Código de Processo Civil, visa assegurar a prática dos atos executivos. 4. A resolução da controvérsia reclama dilação probatória para apurar o valor da reparação pelos danos materiais e morais sofridos pelas pessoas naturais ou jurídicas afetadas pelo incidente (desabamento de um edifício), expediente inviável na estreita via de cognição do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da tutela de natureza cautelar de arresto exige a presença dos requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil. É indispensável a existência de elementos probatórios que indiquem a necessidade de resguardar a esfera jurídica da parte para que sua situação jurídica não pereça em razão do transcurso do tempo.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 301. Jurisprudência relevante citada: n/a. (Acórdão 1990637, 0754617-57.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.) No caso dos autos, restaram demonstrados tais requisitos. A parte agravante demonstrou a existência de dívida liquida, certa e exigível, bem como a ausência de pagamento pelo executado. Ademais, juntou documentação demonstrando que o executado tem recebido rendimentos do seu trabalho em conta da sua genitora, o que demonstra o intuito de frustrar a execução. Nesse sentido já decidiu essa eg. Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRESTO DE VALORES. UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO SEM VÍNCULO SOCIETÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de indisponibilidade e constrição de patrimônio da sócia da empresa devedora para satisfação de débito no valor de R$ 354.331,38, sob o fundamento de que a medida implicaria redirecionamento da execução sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O agravante aponta a utilização de conta bancária de terceiro, sem vínculo societário com a empresa executada, para ocultação patrimonial e fraude à execução, requerendo a concessão de tutela cautelar para arresto dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a utilização de conta bancária de terceiro, sem vínculo societário com a empresa executada, para recebimento de valores devidos à devedora caracteriza fraude à execução; (ii) apurar a possibilidade de arresto de valores com base na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização de conta bancária de terceiro, desvinculada da empresa devedora e utilizada para ocultação de valores e desvio de pagamentos, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e configura fraude à execução (CPC, art. 774, I e II). 4. A conduta do devedor, que teria criado nova pessoa jurídica em nome de terceiro (genitora idosa) com o propósito exclusivo de frustrar a execução, dispensa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dada a configuração de ardil para ocultação patrimonial. 5. Restou evidenciada a probabilidade do direito pelo relato circunstanciado e pela indicação de CNPJ utilizado para desvio dos valores devidos à executada. 6. O perigo de dano encontra-se presente no risco de insucesso da execução, caso não haja constrição imediata dos valores; o risco de dano reverso é mínimo, sendo a medida passível de reavaliação posterior. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 774, I e II, 995, 1.015, I, e 1.019, I. (Acórdão 1988588, 0751766-45.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 07/05/2025.) Cabível, portanto, no caso dos autos, autorizar o arrestou cautelar requerido pelo exequente, ora agravante. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que seja realizado arrestou cautelar nas contas da genitora do executado, até que seja encontrado e bloqueado o valor integral da dívida. Julgo prejudicado os Embargos de Declaração opostos. Dê-se conhecimento ao Juízo agravado dos termos da presente decisão, dispensadas as informações de estilo. À parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Intimem-se. Brasília, DF, 28 de maio de 2025 15:26:07. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701984-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO BALDUINO DE DEUS REQUERIDO: PAULO VITOR SILVA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que o mandado de ID 232277184 foi devolvido sem cumprimento, conforme verificado no documento de ID 236603797 . De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito. TAGUATINGA, DF, 27 de maio de 2025 15:37:27. CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: Edital21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 18/06 ATÉ 27/06) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 18 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado , nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0707268-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CRISTINA DE FATIMA GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701213-58.2024.8.07.0011 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L. F. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS RESENDE FRAGA - DF50028-A Polo Passivo A. P. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706011-52.2025.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo AMANDA FERREIRA E LINO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo VARGAS OLIVEIRA RODRIGUES - DF80067 Polo Passivo ANTONIO EURIPEDES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704534-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ALEXANDRE IN PIAO GOMES LIM Advogado(s) - Polo Ativo THAINA NERES SANTANA OLIVEIRA - DF64486-A GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - DF64900-A LEONARDO GONCALVES DA PAIXAO - TO4415 Polo Passivo ANDRE LUIZ QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0752503-48.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo H. M. A. Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS LOPES DOS SANTOS - DF26931-A Polo Passivo E. D. C. M. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CARVALHO DE ALMEIDA - DF49107-A MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO - DF50933-A Terceiros interessados Processo 0704015-46.2021.8.07.0007 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A Polo Passivo ALISSON EVANGELISTA SILVA EDGLEIDE ROSA BARBOSA SANTOS FRANCISCO JUCELIO SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA - DF27855-A Terceiros interessados Processo 0705515-28.2022.8.07.0003 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo SOUZA E ABREU AUTO CENTRO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705241-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITALO BRONIZIO PAIGNEZ Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO MOREIRA TALINI - DF38029-A Polo Passivo HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL SMART BENS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO - SP317580 Terceiros interessados Processo 0752498-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A VAGNER DE JESUS VICENTE - DF41339-A Polo Passivo L M TECNOLOGIA E RECRUTAMENTO LTDA ANGELICA ALINE MENDES LUCAS GABRIEL DA SILVA MATA FRANCOLINO RODRIGUES DA MATA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704767-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FALA COMIGO BEBE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A Polo Passivo INSTITUTO BEM VIVER ASSESSORIA FINANCEIRA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0739260-05.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA ALVES FERREIRA ANA PAULA ALVES RIBEIRO LUIZ PAULO ALVES RIBEIRO JULIANA ALVES RIBEIRO POSSIDONIO Advogado(s) - Polo Ativo ERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-A VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-A Polo Passivo PAULO PINTO RIBEIRO PAULO JORGE PINTO RIBEIRO VERA LUCIA RIBEIRO MOTTA ANA MARIA PINTO RIBEIRO RITA DE CASSIA PINTO RIBEIRO COSTA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL LIMA KRUGER MARTINS - DF57908-A AMANDA MENEZES XAVIER DE OLIVEIRA - DF50552-A Terceiros interessados ERIC AVELAR GONCALVES VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS RAFAEL CIARLINI FERREIRA Processo 0717958-28.2024.8.07.0007 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo MARIA VITORIA CARDOSO LIMA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714360-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Polo Passivo PEDRO FERNANDES MIRANDA PEDRO FERNANDES MIRANDA 04493386142 Advogado(s) - Polo Passivo HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO - GO30886-A Terceiros interessados Processo 0711384-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AGUAS LINDAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo AGUAS LINDAS PARTICIPACOES CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA - DF44410-A Polo Passivo ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715169-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo NEIDE FRANCISCA DA CUNHA BRANDAO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716079-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SAGE BRASILIA CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME VIVIANE FERREIRA CABRAL NG2 PARTICIPACOES S.A Advogado(s) - Polo Ativo ERICA BONFIM KASSEM FARES - DF37848-A CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Processo 0700343-55.2025.8.07.0018 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIELLA GOMES FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL FERREIRA LOPES - DF38898-A Terceiros interessados Processo 0704449-88.2024.8.07.0020 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. C. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LIANA RAQUEL PASCOAL - DF28155-A Polo Passivo G. A. A. M. Advogado(s) - Polo Passivo EVELLYN THAIGA REIS PEIXOTO - DF41680-A CARLOS ANTONIO REIS - DF7650-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713370-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo NILO SANTIAGO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo GEISSON FERREIRA DOS SANTOS - DF79009 Polo Passivo FRANCISCO CEZAR DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713351-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo NEY MARQUES MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Terceiros interessados Processo 0710566-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CRISTIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0709205-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCIO ORSANO DA SILVA ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0713685-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARCOS AURELIO NEVES DO REGO SALES Advogado(s) - Polo Ativo RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA - DF40391-A Polo Passivo GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA - DF31770-A RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A Terceiros interessados Processo 0750296-76.2024.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CYNTHIA LETICIA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA VIANA OLIVEIRA - DF66260-E Polo Passivo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Terceiros interessados Processo 0751386-19.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo R. D. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703082-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. S. K. Advogado(s) - Polo Ativo INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA MARTINS - DF27344-A Polo Passivo A. M. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA - DF43599-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702230-11.2024.8.07.0018 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL Advogado(s) - Polo Ativo RAYRA LIMA SILVA - DF52654-A Polo Passivo INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A RAQUEL CANDIDA BRAGA - DF31532-A Terceiros interessados Processo 0710863-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MANOEL ALMEIDA MATOS Advogado(s) - Polo Ativo RAYANE DIAS DE ARAUJO - DF47049-A Polo Passivo ALEXANDRE LUIZ XAVIER DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701162-63.2023.8.07.0017 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WILZA APARECIDA LOPES SILVA - BA49540-A Terceiros interessados Processo 0704499-08.2023.8.07.0002 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO COSTA CARVALHO BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A Polo Passivo BANCO BMG SA JOAO COSTA CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Terceiros interessados Processo 0716038-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo VILMAR JOSE DA SILVA ALICE MARIA FALQUETTO Advogado(s) - Polo Ativo ANA MARIA RABELO SILVA - DF38637-A JESSYCA RIZZA BITTENCOURT - GO54528-A THAINNA SOUZA SIQUEIRA - GO62541-A Polo Passivo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 GILMO SOARES DE FRANCA - DF77084 Terceiros interessados Processo 0700312-86.2025.8.07.0001 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROGERIO DA LUZ FONTELE - DF57480-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Terceiros interessados Processo 0705567-25.2021.8.07.0014 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NELCINA DOS SANTOS OKUMURA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO RENATO RECH - DF26904-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo SOLTEC ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SOLTEC ENGENHARIA LTDA RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Terceiros interessados Processo 0704259-55.2024.8.07.0011 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701606-76.2025.8.07.0001 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO - GO52152 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A Terceiros interessados Processo 0704134-71.2021.8.07.0018 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CENTRO OESTE - INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDERSON DE OLIVEIRA RAPOSO - DF59694-A Polo Passivo ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COGNA EDUCACAO S.A JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670-A HENRIQUE DE MORAIS ROCHEL - SP375481 Terceiros interessados Processo 0714216-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ECARLOS CARNEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GESIEL LEITE DA SILVA - BA67675 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Terceiros interessados Processo 0714053-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo REGIS MARTINS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719373-13.2024.8.07.0018 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo F. A. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0755972-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo G. A. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo G. G. N. Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF50426-A MARIANA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF62068-A Terceiros interessados Processo 0711731-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SANDRA MARIA DIAS DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIS DE PADUA VAZ - DF67699-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711578-87.2023.8.07.0018 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA HEUSI KATIA REGINA HEUSI Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo KATIA REGINA HEUSI ALEXANDRE DA SILVA HEUSI DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0701346-96.2025.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MAURIVAN DUARTE SANDES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Terceiros interessados Processo 0705817-59.2024.8.07.0012 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo I. U. H. S. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo A. A. D. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717509-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. ANA PAULA VIANNA COTTA - DF43266-A GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo KAUAN BASTOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708138-43.2024.8.07.0020 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo M. E. B. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR - DF30064-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705643-60.2023.8.07.0020 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo C. C. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo Z. S. D. J. C. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA - DF68552-A LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704437-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A Polo Passivo OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO Advogado(s) - Polo Passivo LUISA HELENA QUINTILIANO - DF74688-A Terceiros interessados Processo 0718494-06.2024.8.07.0018 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ISRAEL LIMA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS - GO65311 FERNANDO DE HOLANDA PAIVA NUNES - GO72886-A Polo Passivo INACIA FERREIRA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713583-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MV CONSTRUCOES EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A Polo Passivo EDSON FERNANDES MARIA LUIZA GERALDO FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO MENDES NETO - MT11330-A Terceiros interessados Processo 0718072-31.2024.8.07.0018 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOSE ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL MEIRIANE CUNHA E SILVA - DF43410-A Terceiros interessados Processo 0708402-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR - DF1303-A Polo Passivo AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA ELOI MARTINS RIBEIRO - DF54020-A CINTYA AZEVEDO GONCALVES - DF5583300-A Terceiros interessados Processo 0725323-31.2023.8.07.0020 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo M. S. Q. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712594-46.2022.8.07.0007 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ODETE MARIA MARTINS MAGALHAES LEONARDO DE JESUS CEZAR Advogado(s) - Polo Ativo NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE - DF66691-A OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo SS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ODETE MARIA MARTINS MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE ARAUJO DO NASCIMENTO - RN12962-A NANA ISSA VICTOR WENDMANGDE - DF66691-A Terceiros interessados Processo 0702664-03.2024.8.07.0017 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-A JOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-A JUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A Polo Passivo TAYANA DOS SANTOS EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0735057-23.2024.8.07.0003 Número de ordem 56 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SILVIO NEVES BERNARDES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Terceiros interessados Processo 0708485-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LIVIA SANTOS RAMALHO EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO SOARES DA SILVA - SP391537 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIA LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A Terceiros interessados Processo 0703714-28.2023.8.07.0008 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CRENILSE MARIA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo COMANDO AUTO PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO - DF10502-A Terceiros interessados FLAVIO DE BRITO CARRIJO Processo 0713450-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RAFAEL EUSTAQUIO BORGES DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Polo Passivo INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714278-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A Polo Passivo MARCOS WILLIAM ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ALLISON MEDEIROS SARTORE - SP404977 Terceiros interessados Processo 0708863-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ALEXANDRE AZEVEDO PINHO Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A BRUNO BORGES VIANA - PR51586 RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO - PR65740 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0712882-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo WLG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO CEI LEN WU CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712787-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 63 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS BATISTA DE SOUZA - DF57875-A Polo Passivo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Terceiros interessados Processo 0711536-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRENO GRUBE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo BRENO GRUBE PEREIRA - DF31434-A Polo Passivo CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA Advogado(s) - Polo Passivo CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - DF46275-A Terceiros interessados Processo 0700408-81.2024.8.07.0019 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MOIZES JOSE FRANCISCO Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA - DF42984-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABRB - BANCO DE BRASILIA JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S Terceiros interessados Processo 0714224-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIORGINNE PESSOA STECCA - SP282072-A Polo Passivo M V D DA SILVA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701011-46.2025.8.07.9000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HUGO GONCALVES DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE - DF21744-A SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A Polo Passivo VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712992-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo ALEXANDRE GUIMARAES PERES Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE GUIMARAES PERES - DF21720-A Terceiros interessados Processo 0705051-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo IVANA NATIVIDADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE Advogado(s) - Polo Passivo EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A PAULO ROBERTO DA CRUZ - DF19655-A Terceiros interessados Processo 0711377-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A PATRICIA DA SILVA SIQUEIRA - DF70198-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LUISA GOULART SILVEIRA MANOEL DA SILVA RAMOS NETO ASA DIESEL MECANICA EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Terceiros interessados Processo 0735032-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HENZEL MOTA RODRIGUES MAYARA PEREIRA DA SILVA MOTA ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP VIVAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo VIVAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP HENZEL MOTA RODRIGUES MAYARA PEREIRA DA SILVA MOTA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A Terceiros interessados Processo 0753552-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo NILRIA LIMA DOS SANTOS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715145-92.2024.8.07.0018 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA ROSEMARY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711416-52.2024.8.07.0020 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO C6 S.A. PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A MATHEUS LIRA RODRIGUES - DF61849 Polo Passivo PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A MATHEUS LIRA RODRIGUES - DF61849 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0751548-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo KOZCOE ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - DF28432-A Polo Passivo BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Terceiros interessados Processo 0755181-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MAX LANIO BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s) - Polo Passivo Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A Terceiros interessados Processo 0721652-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANTONIA IVONETE DE SOUSA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A HENDRIO ANDERSON DA SILVA - PR110584 LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A Terceiros interessados Processo 0712702-65.2024.8.07.0020 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Polo Passivo BRUNO DE FARIAS SOARES PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA MARQUES LUCAS - DF39862-A BRUNO SILVA FERRAZ - DF70226-A Terceiros interessados Processo 0713888-66.2023.8.07.0018 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JACILEIDE SOARES SALDANHA PANTOJA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO XIMENES CESAR - DF34672-A Polo Passivo FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701606-19.2025.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A Polo Passivo MAYKON ARAUJO FRANCO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0742875-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo ANNA CAROLINA ERBESDOBLER DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA - DF28035-A Terceiros interessados Processo 0705864-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO ITAU BBA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO NEGRAO - SP138723-A Polo Passivo ERNANDO DE FATIMA JARDIM OLIVEIRA IEDA JARDIM OLIVEIRA ISAMARA JARDIM VIANA LUANA SILVA VELOSO DE OLIVEIRA IVO EDUARDO SILVA JARDIM DE OLIVEIRA NAYARA SILVA JARDIM DE OLIVEIRA ELZA BENEDITA DA VEIGA JARDIM OLIVEIRA STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL LUCIANA REBOUCAS LOURENCO - DF28952-A Terceiros interessados Processo 0711546-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo HYAGO BARBOSA DA SILVA SENA Advogado(s) - Polo Passivo VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A LUCAS COSTA MOULIN - ES32104-A Terceiros interessados Processo 0706572-59.2024.8.07.0020 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LEVI MELO VIANA Advogado(s) - Polo Ativo RODOLFO COUTO - DF76864-A Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0708254-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUCAS RODRIGUES ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO DE ROSSI ALVES - DF40024-A MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137-A LUIZ FERNANDO DE FREITAS CARDOSO - DF30842-A GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076-A MARINA DA SILVA SANTOS MOURA - DF78790 Polo Passivo GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA HARRISON EDUCACIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF46684-A Terceiros interessados Processo 0764760-91.2023.8.07.0016 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DENISE SCHIPMANN DE LIMA DINIZ - DF18587-A Polo Passivo G. A. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO NORTHON ALVARES DE CASTRO - DF52491-E NAYARA AMELIA BOAVENTURA CARDOSO - DF32457-A FERNANDA ARAUJO SILVA CRUZ - DF27048-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702533-53.2023.8.07.0020 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo JEOVAR DONIZETE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713679-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CLAUDINEIA CRISTINA PERES EDWARDS LUIZ GUSTAVO ALVES EDWARDS S. P. E. Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO TEIXEIRA MATOS - DF46237-A Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLESUNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A Terceiros interessados Processo 0752691-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo R. B. C. S. Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0736847-53.2021.8.07.0001 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LEONARDO OLIVEIRA COSTA JOSE EUSTAQUIO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo POLLYANA PEREIRA DA CRUZ - DF47622-A ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA LOPES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo NASCIMENTO ALVES PAULINO - DF15194-A Terceiros interessados Processo 0714648-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo REGIS DE MORAIS HOFMANN LOPES DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS - DF69092-A Polo Passivo KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711492-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 92 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIAGE MODAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF79325 GISELLY RODRIGUES SAMPAIO - DF63077-A Polo Passivo PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAYSON RIBEIRO GARCIA - DF6909-A RODRIGO GARCIA REIS - DF58584-A Terceiros interessados Processo 0716249-22.2024.8.07.0018 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ELIUD DO VALE BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A Polo Passivo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A GIOVANNA COSTA PASSOS - DF65468 Terceiros interessados PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS Processo 0714271-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 94 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SISTEMEDE BRASILIA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A Terceiros interessados Processo 0712369-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BORGES CONSTRUTORA E AGRONEGOCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO - SP244190 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0710772-46.2023.8.07.0020 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TATIANE GUIDINI GODINHO LEANDRO JOSE ROCHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA KARINA FONTES SANTIAGO BARROS - DF64863-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo LEANDRO JOSE ROCHA DA SILVA OTILIO CARDOSO DA SILVA INSTITUTO ODONTOLOGICO CENTRO DENT GIULLIANA CAMPOS LUCAS ORTHO CAMPOS ESTETICA BUCAL LTDA TATIANE GUIDINI GODINHO Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A ALEXANDRE FURTADO LIMA DE MOULAZ MELO - DF34324 PAULA KARINA FONTES SANTIAGO BARROS - DF64863-A Terceiros interessados ALANA SANTOS PIMENTA Processo 0706581-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESPÓLIO DE MARIA ZULEIKA THEODORO HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL S/A VINICIUS TEODORO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS TEODORO DE OLIVEIRA - PR29439 GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0703199-29.2024.8.07.0017 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ADERSON DA SILVA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA - DF56872-A CARLOS HENRIQUE GRAPEGGIA - DF67810-A Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA ALMIR ALVES DE BRITO GRAZIELA GUEDES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ANA ANGELICA ALVES FELIX - DF61701 VIVIANE RAMOS DO CARMO - DF61523-A Terceiros interessados Processo 0714967-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo STEPHANE MUSTAFA CATARINA Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Terceiros interessados Processo 0715590-49.2024.8.07.0006 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo E. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA - BA51618 Polo Passivo E. M. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0775108-37.2024.8.07.0016 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARCOS PAULO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS PAULO DE SOUZA - DF72816 Terceiros interessados Processo 0716233-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUCIMAR ANTUNES DE MORAIS PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo LOURIVAL SOARES DE LACERDA - DF1575-A Polo Passivo YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A Terceiros interessados Processo 0712653-64.2023.8.07.0018 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LORRANY MAYARA FERREIRA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO ROSA NAVES - DF42102-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708765-24.2022.8.07.0018 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARGARIDA JOAQUIM DOS SANTOS MARGARIDA DE LIMA BORGES MARGARIDA LOPES NHA MARGARIDA MARIA ARRUDA LOPES MARGARIDA OLIVEIRA LIMA MARGARIDA PEREIRA DA CUNHA MARGARIDA PORFIRIO DE ARAUJO MARGARIDA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA MARGARIDA SABINO DE SOUZA MARGARIDO ROSARIO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ALESSANDRA MAGDA VIEIRA DA SILVA - DF45960-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702982-97.2021.8.07.0014 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JULIAO SANHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A HELLEN EMANUELLA BORGES DA SILVA - DF67906-A Terceiros interessados Processo 0753636-28.2024.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ADMIR GREGORIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0726025-86.2023.8.07.0016 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo E. A. D. A. R. B. L. R. B. Advogado(s) - Polo Ativo ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A Polo Passivo L. R. B. E. A. D. A. R. B. Advogado(s) - Polo Passivo MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0731945-23.2022.8.07.0001 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA - DF44410-A Polo Passivo SORT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0750772-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LUCIANO DE AQUINO VALENTE JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MARIA EDUARDA MACEDO ROCHA - GO72607 BARBARA PONTE DE LIMA - GO60577 Polo Passivo AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR - PA23221 Terceiros interessados Processo 0717831-57.2024.8.07.0018 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIO JOSE VAILATI Advogado(s) - Polo Ativo JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A MARCIO GOMES LEAL - RJ84801 RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830 Terceiros interessados Processo 0732746-02.2023.8.07.0001 Número de ordem 111 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA ALVETTI BENEVOLO - DF33790-A Terceiros interessados Processo 0704856-16.2022.8.07.0004 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Polo Passivo NURIA RAMOS PEREIRA LE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo PAMELA MICHELLY DE SOUZA SANTOS - DF65892-A ELIANA OLIVEIRA MORAIS - DF34401-A Terceiros interessados Processo 0706901-26.2023.8.07.0014 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo C. H. M. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. E. R. P. Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA RODRIGUES PEREIRA - DF51208-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707148-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A Polo Passivo TATIANA MEDICINA E IMAGEM LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA VIANA DE PAULA ALMEIDA - DF21650-A Terceiros interessados Processo 0709852-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE BARBOSA DA ROCHA - AL7956 Polo Passivo SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA Advogado(s) - Polo Passivo ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA ALESSANDRO BATISTA BATELLA - MG105347-A Terceiros interessados Processo 0713243-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LUCIANO HUMBERTO TIVERON Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700572-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325-A Polo Passivo EUFROSINA DA CRUZ BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo HUGO MARQUES BARBOSA DE SOUZA - DF40091-A Terceiros interessados Processo 0721189-24.2024.8.07.0020 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo G. X. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. C. C. Advogado(s) - Polo Passivo BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI - DF46267-A Terceiros interessados Processo 0700589-09.2024.8.07.0011 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CARLA ROSANA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL PAIVA CABRAL - RS36922 Polo Passivo GILNIR DO ROSARIO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo NILSON FERREIRA GOMES FILHO - DF59218-A Terceiros interessados Processo 0754452-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARINA DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS MAYCON MENDES NEVES NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo GEOVANA PAULA MIGUEL - SP312222 Terceiros interessados Processo 0717111-32.2024.8.07.0005 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JOSÉ DA SILVA MEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL VASCONCELOS DE ARAUJO - DF68372-A NEIVA ESSER - DF19205-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0704044-55.2024.8.07.0019 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L. D. O. M. Advogado(s) - Polo Ativo DANIELE FERNANDES REIS - SP230664 Polo Passivo I. A. O. M. L. H. O. M. Advogado(s) - Polo Passivo NATALIA ALVES FERREIRA - DF61478-A Terceiros interessados Processo 0749120-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MELISSA LEMOS APOLONIO MILHOMENS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0708798-77.2023.8.07.0018 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo VIVIANE DE ARAUJO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701885-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIANE CRISTINA RICCI TAVARES PETRILLO B. T. M. P. C. T. M. P. Advogado(s) - Polo Ativo PAULA HORTENCIA TAVARES MACIEL - TO8021 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0727637-52.2024.8.07.0007 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. S. G. S. Advogado(s) - Polo Ativo JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Polo Passivo Q. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701319-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 127 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo D. F. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE LIMA MOREIRA - DF45415-A Polo Passivo J. P. F. P. D. S. E. S. Advogado(s) - Polo Passivo BOLIVA RODRIGUES DA SILVA - DF45400-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725449-07.2024.8.07.0001 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164-A JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP76996-A Polo Passivo C. D. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701161-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo PASSEI DIRETO S/A. Advogado(s) - Polo Ativo MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378-A Polo Passivo CAROLINA CARIBE MARQUES GURJAO, Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Terceiros interessados Processo 0735203-98.2023.8.07.0003 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo N. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO PINTO DOREA - BA8134-A Polo Passivo G. C. D. S. L. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo ROSIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBUQUERQUE - DF37244-A Terceiros interessados Processo 0702185-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANTONIO APARECIDO POZZOBOM Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0732385-87.2020.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA - DF15118-A RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG80051-A DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA - DF21229-A ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - DF55689-A CESAR AUGUSTO BAGATINI - DF25591-A BARBARA ALPHONSUS CRELIER - DF70012-E Polo Passivo MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO PAULO AUGUSTO SILVA DO VALE SANTOS VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA YOHANE PENHA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA - DF21229-A RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG80051-A TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA - DF15118-A ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA - DF55689-A CESAR AUGUSTO BAGATINI - DF25591-A Terceiros interessados Processo 0742042-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 133 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado(s) - Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A Rose Cecília Carvalho Mendonça - GO29027 Polo Passivo LAH PUB BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA LUIDDY CARDOSO ALVES MARTINS LARISSA CARDOSO ALVES MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712280-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VIII LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A Polo Passivo ALDYLEY YTAPORAN TANAR ARAGAO FERREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702836-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Polo Passivo NYCOLLE MIDORI DO CARMO WATANABE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711635-13.2024.8.07.0005 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Polo Passivo MARIANNA FERREIRA CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS SILVA - DF70517-A Terceiros interessados Processo 0704153-93.2024.8.07.0011 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. ANGELA DEISE DE SIQUEIRA PRAXEDES Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 JOAO MIKE BEZERRA CUNHA - DF60575-A KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA - DF30531-A Polo Passivo ANGELA DEISE DE SIQUEIRA PRAXEDES BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOAO MIKE BEZERRA CUNHA - DF60575-A KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA - DF30531-A BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 Terceiros interessados Processo 0751893-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DANILO DE SOUZA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Terceiros interessados Processo 0733244-58.2024.8.07.0003 Número de ordem 139 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo A. C. F. E. I. S. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo J. R. L. T. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0722536-34.2024.8.07.0007 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A Polo Passivo IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706647-24.2025.8.07.0001 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A Advogado(s) - Polo Ativo DYOGO CROSARA - GO23523-A Polo Passivo ISIS GONCALVES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo TONY HARLEY SILVA FERREIRA - DF70763-A Terceiros interessados Processo 0704259-59.2023.8.07.0021 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CINTIA RIBEIRO NEVES Advogado(s) - Polo Ativo VANDERSON OLIVEIRA BARROS - DF48655-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - DF66023-A PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Terceiros interessados Processo 0721894-95.2023.8.07.0007 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JANAINA DE JESUS SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA MATOS LIMA - DF5200400A Polo Passivo BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0747504-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 144 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLINICA LAERCIO GOMES GONCALVES S/C LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705551-93.2024.8.07.0005 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo H. H. M. M. Advogado(s) - Polo Ativo ALINE PEREIRA GUIMARAES - DF68455-A Polo Passivo R. D. N. F. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747475-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS DOSEA LEITE - SE5845 Polo Passivo DIVIMAX DIVISORIAS E SERVICOS LTDA MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS COSTA ROMEU FERREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - DF67375-A MATHEUS MAGALHAES JARDIM - DF63256-A ANA CAROLINA RODRIGUES VIANA - DF50090-A FERNANDA CUNHA DO PRADO ROCHA - DF43120-A Terceiros interessados Processo 0700798-66.2024.8.07.0014 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EDILSON VIEIRA SANTIAGO Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Terceiros interessados Processo 0701963-84.2020.8.07.0016 Número de ordem 148 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BEATRIZ ANDREIA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - DF72293-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0722341-95.2023.8.07.0003 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISAIAS AGUIAR DE MELO FRANCISCA JOSELITA LIMA DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0756204-37.2022.8.07.0016 Número de ordem 150 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A. D. S. A. X. J. D. X. Advogado(s) - Polo Ativo FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO - DF13417-A Polo Passivo J. D. X. A. D. S. A. X. Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO - DF13417-A FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A Terceiros interessados Processo 0763085-59.2024.8.07.0016 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo M. D. M. F. Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME DUARTE MELO FRANCO - DF65938-A Polo Passivo L. P. B. V. Advogado(s) - Polo Passivo SOPHIA MARTINS MAGNO SANTOS - DF73256-A Terceiros interessados Processo 0752439-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 152 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Polo Passivo FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO - GO4918500-A Terceiros interessados Processo 0746890-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo AGO SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO JORGETO DA SILVA - DF65147-A Polo Passivo LUIZ MARCELO VIANA PIRES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO LEAL SABOIA - DF49382-A Terceiros interessados Processo 0753838-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DANIEL MENDES BRANDAO Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BMG SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BMG S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SA LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0720759-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A Polo Passivo MELIANE TEIXEIRA CARDOSO GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A Terceiros interessados Processo 0749483-98.2024.8.07.0016 Número de ordem 156 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L. D. C. B. Y. C. E. B. G. A. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo HILDO VERISSIMO DA PAIXAO - MG202637-A LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR - SP442693 Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0736635-89.2022.8.07.0003 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo TANIAMARA LADEIRA VIRGILIO Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0706349-30.2024.8.07.0013 Número de ordem 158 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0750609-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A Polo Passivo KLEBER PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709374-81.2024.8.07.0003 Número de ordem 160 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo KARINY APARECIDA SILVERIO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715335-31.2023.8.07.0005 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo C. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. J. F. Advogado(s) - Polo Passivo FABIO FERRAZ DIAS - DF74286-A Terceiros interessados Processo 0712746-90.2024.8.07.0018 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo VALDYANNA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - DF64998-A MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - DF64847-A JOHN ALYSSON ALEXANDRE BARBOSA - DF60884 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707114-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 163 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CECILIA SABINO PERRIER Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0707137-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 164 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RUITER ROCHA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705745-84.2024.8.07.0008 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo V. D. S. D. Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DA SILVA CANIZO - AM5548-A Polo Passivo A. A. F. D. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714341-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 166 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA MOREIRA VALIM PORTO - DF38854-A HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO - DF20190-A Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A FERNANDO JOSE BONATTO - PR25698-A ROSANE BARCZAK - PR47394-A Terceiros interessados Processo 0044374-93.2004.8.07.0001 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATILA RAMOS TAVARES - DF42275-A AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A THALIA DE SOUSA REIS - DF78770 Polo Passivo DAMIANA GALDINO LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716732-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A RAPHAEL VIEIRA GASPARETTO - DF66340 MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA - DF42055-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720895-69.2024.8.07.0020 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo RAURICIO PUCA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA - DF42912-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0707510-08.2024.8.07.0003 Número de ordem 170 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo D. E. F. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo JESSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA - AL13561 Polo Passivo D. E. F. D. A. J. D. G. F. Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO RODRIGUES DUQUE - DF37241-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715338-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ADRIANA AVELINA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO AURELIO MARTINS MOTA - DF45553-A Terceiros interessados Processo 0701509-37.2025.8.07.0014 Número de ordem 172 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LEONILDO SALES DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo EDER PORFIRO MUNIZ - GO3664700A JOAO BOSCO SILVA JUNIOR - GO21438-A Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706082-91.2024.8.07.0002 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo VANDERLEI MOREIRA TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0702064-03.2024.8.07.0010 Número de ordem 174 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RENIER MULLER CUNHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MILLENA NAYARA LIMA DE MENEZES COSTA - DF74964-A LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES - DF58439-A Polo Passivo TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A Terceiros interessados Processo 0712854-16.2024.8.07.0020 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GLEYCE ARAUJO MARTINS PIMENTA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A Terceiros interessados Processo 0714586-83.2024.8.07.0003 Número de ordem 176 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo B. B. F. S. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo S. G. D. S. M. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718997-21.2024.8.07.0020 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. E. B. R. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-A AECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A Polo Passivo J. R. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo SARA CAMPOS MENDES - DF54547-A Terceiros interessados Processo 0709242-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANDRE PERSIANO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo CRYSLANNE BESERRA MOTA - DF53915-A Polo Passivo MONTER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA KEULER OTAVIO OLIVEIRA BARBOSA BRUNO CRUZ XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717807-29.2024.8.07.0018 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo NARANA DE PAIVA SILVA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL NARANA DE PAIVA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 Terceiros interessados Processo 0700253-23.2024.8.07.0005 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo D. Z. S. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. P. J. D. R. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701749-69.2024.8.07.0011 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A REBECA SILVA GOMES - DF39051-A Polo Passivo MARCILENE DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Brasília - DF, 28 de maio de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712726-53.2024.8.07.0001 RECORRENTE: FABIANA FIALHO BENATAR RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e ‘c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ANS. EXEMPLIFICATIVO CONDICIONADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SPRAVATO. HOSPITAL-DIA. RECUSA. LEGALIDADE. 1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 2. Embora a jurisprudência tenha, por anos, considerado o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido por resolução normativa pela ANS meramente exemplificativo, o STJ mudou seu entendimento (Overruling) e concluiu que o rol é taxativo: REsp 1733013/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020. Depois, a Segunda Seção do STJ passou a considerá-lo como exemplificativo condicionado (EREsps nº 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 3. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, os planos e seguros de saúde foram novamente obrigados a cobrir tratamentos que não estejam norolde procedimento e eventos em saúde da ANS, retomando o seu caráter exemplificativo. 4. Os planos e seguros privados de assistência à saúde são obrigados a oferecer medicação ambulatorial e domiciliar, nos casos de medicamentos antineoplásicos de uso oral (Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, “a”, e II, “g”) e, ainda, nos casos de Esclerose Múltipla e Lateral Amiotrófica. 5. A cobertura dos procedimentos obrigatórios, inclusive dos medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, deve observar as Diretrizes de Utilização (DUT) previstas no Anexo II da Resolução nº 465 da ANS. 6. O plano hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar, devendo também garantir cobertura para atendimento em hospital-dia – um tipo de assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para o tratamento de transtornos mentais –, de acordo com os dispostos no Anexo II da Resolução nº 465 da ANS (art. 19, III). 7. No item 109 do Anexo II da Resolução nº 465 da ANS, há expressa consignação das hipóteses clínicas em que é obrigatória a cobertura, inclusive a administração de medicamentos, aos pacientes em acompanhamento em hospital-dia psiquiátrico. 8. A inovação legislativa que determina o custeio em casos de comprovada eficácia ou de recomendação por órgãos de saúde (§ 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998), se adotada de forma indiscriminada, obrigaria a operadora a custear quaisquer medicamentos aprovados pela Anvisa, o que nitidamente não foi a intenção do legislador, que impôs a exceção à obrigatoriedade de fornecimento apenas para determinados casos (art. 10, VI). 9. De acordo com o STJ, a regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS (art. 10, § 13) não engloba as exceções previstas no art. 10 da Lei nº 9656/1998, a exemplo dos medicamentos de uso domiciliar (inciso VI). Assim, ainda que comprovada a eficácia do fármaco, exceto nas hipóteses legais, é legítima a negativa de cobertura do fármaco de uso domiciliar. Precedente: REsp nº 2.071.955/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024. 10. Ainda que existam indicativos de eficácia do medicamento e a respectiva aprovação pela Anvisa, tratando-se de caso clínico que não se enquadra nas hipóteses em que é obrigatório o custeio dos medicamentos aos pacientes em acompanhamento em hospital-dia psiquiátrico, é legítima a negativa da operadora de custeá-los. 11. Preliminar suscitada em contrarrazões pela operadora rejeitada. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso da autora prejudicado. A parte recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou violação ao artigo 10, caput, §§ 12 e 13, inciso I, da Lei 9.656/98, ao atribuir natureza taxativa a rol cuja a legislação atribui natureza de referência básica, além de consignar que um anexo atrelado à Resolução normativa nº 465 se sobrepõe à própria lei federal, negando o direito da recorrente de ter o tratamento essencial para a preservação de sua vida coberto pelo seu plano de saúde. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial com julgados de diversos tribunais. Requer que todas as intimações ocorram em nome do advogado IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA, OAB-DF 70.652 (ID 70910270). II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece prosseguir quanto à indicada contrariedade ao artigo 10, caput, §§ 12 e 13, inciso I, da Lei 9.656/98, e em relação à suposta divergência pretoriana. Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão estritamente jurídica, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas. Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à Corte Superior. Por fim, defiro o pedido de publicação exclusiva conforme requerido no ID 70910270. III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023