Renata Andrade Silva
Renata Andrade Silva
Número da OAB:
OAB/DF 070745
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT18, TJRJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJMT
Nome:
RENATA ANDRADE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 15/05/2025 Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 15/05/2025. Realizada no dia 15 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA . Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça DORIVAL BARBOZA FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706395-36.2021.8.07.0009 0707997-80.2021.8.07.0003 0706175-28.2022.8.07.0001 0704683-03.2024.8.07.0010 0727377-90.2024.8.07.0001 0004523-67.2016.8.07.0020 0702730-97.2025.8.07.0000 0746250-35.2020.8.07.0016 0724601-54.2023.8.07.0001 0741253-54.2020.8.07.0001 0708125-87.2023.8.07.0017 0712913-43.2024.8.07.0007 0739556-79.2022.8.07.0016 0736936-76.2021.8.07.0001 0704202-18.2021.8.07.0019 0710865-98.2025.8.07.0000 0705928-06.2020.8.07.0005 0712163-28.2025.8.07.0000 0714816-03.2025.8.07.0000 0715548-81.2025.8.07.0000 0716232-06.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 16:03:30. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712826-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JEFFERSON DE CARVALHO SANTOS, LORRANA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, cancelada a audiência designada para o dia 19/5/2025 e designada nova AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 16/07/2025 13:45, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários. Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/sala1quarta13h45 AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 16/07/2025 13:45 01/04/2025 13:49 MIRIAN AMANCIO CRUVINEL GODINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703837-22.2025.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: M1 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: ANDRESSA NEVES AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de ação monitória. 2. Observa-se da petição inicial que o autor tem domicílio em Brasília/DF e o réu em Taguatinga/DF. 3. Nota-se, portanto, que nenhum dos envolvidos no feito tem domicílio nesta circunscrição judiciária e tampouco há qualquer elemento que vincule as partes a este juízo. 4. Conforme preconiza o artigo 63, §5º do CPC, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. 5. No presente caso, não há dúvidas de que o prosseguimento do feito neste juízo demonstra uma escolha aleatória, o que denota o abuso no direito de ação e, por conseguinte, autoriza o declínio de competência. 6. Ante o exposto, considerando que o réu reside em Taguatinga/DF, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga, observando as cautelas de estilo. 7. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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