Renan Fowler Barros
Renan Fowler Barros
Número da OAB:
OAB/DF 070837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Fowler Barros possui 80 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
RENAN FOWLER BARROS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022428-15.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE ANTONIO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187, CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA - SC31318, LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA - SC31310, AUGUSTO PASSOS AMARO DUTRA - RS74398, MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI - SP236603, LUIS ALBERTO ELY BERGAMASCHI - RS63371, PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND - RS70837, GIOVANE SOUSA - SC23607, PAULO HENRIQUE SOUSA - SC32844, LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, JANAINA IZAURA DE SOUZA - DF74561, WALACY PEREIRA VIANA - DF78506 e MATHEUS PEIXOTO VERNETTI - RS96042 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 01. ID 2193968080: Indefiro. 1º) A nova requisição a ser expedida deve observar o mesmo regime de pagamento da anteriormente cancelada; 2º) De fato, o montante devido ao Sr. João era de R$ R$79.199,22, mas em outubro de 2017. No momento da expedição da nova requisição, o valor - a ser atualizado - supera o teto estabelecido para o pagamento por RPV; 3º) Ainda que os valores partilhados em favor dos herdeiros/sucessores não atinjam 60 (sessenta) salários mínimos, considerando que o valor total devido ao de cujus (beneficiário original) ultrapassa este limite, impõe-se sua requisição via Precatório. (TRF4, AG 5015114-41.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 17/06/2020). 02. ID 2194595285: Indefiro. Pedido já atendido conforme ofício ID 1474064887. 03. Cumpram-se os itens 01 e 02 do despacho ID 2187536187. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022428-15.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE ANTONIO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187, CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA - SC31318, LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA - SC31310, AUGUSTO PASSOS AMARO DUTRA - RS74398, MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI - SP236603, LUIS ALBERTO ELY BERGAMASCHI - RS63371, PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND - RS70837, GIOVANE SOUSA - SC23607, PAULO HENRIQUE SOUSA - SC32844, LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, JANAINA IZAURA DE SOUZA - DF74561, WALACY PEREIRA VIANA - DF78506 e MATHEUS PEIXOTO VERNETTI - RS96042 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 01. ID 2193968080: Indefiro. 1º) A nova requisição a ser expedida deve observar o mesmo regime de pagamento da anteriormente cancelada; 2º) De fato, o montante devido ao Sr. João era de R$ R$79.199,22, mas em outubro de 2017. No momento da expedição da nova requisição, o valor - a ser atualizado - supera o teto estabelecido para o pagamento por RPV; 3º) Ainda que os valores partilhados em favor dos herdeiros/sucessores não atinjam 60 (sessenta) salários mínimos, considerando que o valor total devido ao de cujus (beneficiário original) ultrapassa este limite, impõe-se sua requisição via Precatório. (TRF4, AG 5015114-41.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 17/06/2020). 02. ID 2194595285: Indefiro. Pedido já atendido conforme ofício ID 1474064887. 03. Cumpram-se os itens 01 e 02 do despacho ID 2187536187. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5525811-13.2022.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PosseRequerente(s): Francisca Mota BezerraRequerido(s): Flávio Barbosa Da SilvaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOCUMENTO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ajuizada por Francisca Mota Bezerra em face de Flávio Barbosa Da Silva, partes já qualificadas nos autos. Constatado a renúncia na representação processual da parte autora, houve diligência para saná-lo.Determinada a intimação pessoal da parte autora, a intimação restou frustrada porque o autor é desconhecido no endereço declinado na inicial.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.O Código de Processo Civil estabelece que, constatada a incapacidade processual ou a existência de vício de representação, o juiz deverá suspender o processo e conceder prazo razoável para a devida regularização, sob pena de extinção do feito ou decretação de revelia, conforme a parte responsável pela diligência.Dispõe o art. 76 do CPC:“Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;”III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.”No caso, incontestável a ausência de capacidade postulatória da parte autora, o que, ante a sua inércia quando deveria sanar o vício, enseja a extinção do processo.Segue entendimento jurisprudencial:“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A representação processual por advogado regulamente constituído é pressuposto de desenvolvimento válido do processo. 2. A falta de regularização da representação processual, apesar de ter sido oportunizada ao Autor, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV, art. 485 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 04351578020148090024 CALDAS NOVAS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Publicado em 17/07/2023”“EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. Intimado o autor/apelante e para regularizar a representação processual, ante a ausência de procuração outorgada ao procurador que subscreve a presente ação, ex vi dos artigos 76, § 2º, inciso I, do CPC e não cumprida a determinação judicial, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO 0048374-47.2016.8.09.0006, Relator: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, Anápolis - 6ª Vara Cível, Publicado em 30/11/2023)”Outrossim, entendo cabível a aplicação da regra prevista no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considerando que a tentativa de intimação da parte autora foi realizada no endereço constante da petição inicial, restando, contudo, frustrada, uma vez que o autor é desconhecido no local indicado.Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Desse modo, importa reconhecer a falta de pressuposto processual de regularidade, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º inciso I c/c 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Por consequência da extinção, revogo eventuais liminares e penhoras.Custas pela parte autora.Condeno a requerente em honorários sucumbenciais, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Em caso de gratuidade, determino a suspensão da exigibilidade, com fundamento no artigo 98, § 3ºPublicada e registrada neste ato.Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito em substituição
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001159-14.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: NADIA ANDREZA SANTANA SANTOS RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb9e44 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: Os cálculos foram apresentados pela contadoria (Id 23fe27d). As partes foram intimadas nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em 04/07/2025, transcorreu in albis o prazo legal para impugnação. Objetivando celeridade processual, juntei aos autos planilha com valores atualizados. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 07 de julho de 2025. À vista da certidão supra, homologo a conta apresentada, fixando o valor da execução, sem prejuízo das atualizações legais e do disposto no art. 884 da CLT, em: R$ 39.605,70 (atualizado até 31/07/2025). Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 48 horas, paguem o valor homologado ou garantam a execução. Não consta dos autos requerimento do reclamante - que se encontra representado por advogado - para processamento da execução, pelo que, com base nos artigos 878 e observados os termos do artigo 11-A da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)", não vindo ao processo requerimento em tal sentido dentro de cinco dias, o feito será sobrestado, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Não cabe, neste momento, agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória (art. 893, §1º, da CLT). Eventual insurgência poderá ser apresentada em sede de embargos à execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001159-14.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: NADIA ANDREZA SANTANA SANTOS RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb9e44 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: Os cálculos foram apresentados pela contadoria (Id 23fe27d). As partes foram intimadas nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em 04/07/2025, transcorreu in albis o prazo legal para impugnação. Objetivando celeridade processual, juntei aos autos planilha com valores atualizados. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 07 de julho de 2025. À vista da certidão supra, homologo a conta apresentada, fixando o valor da execução, sem prejuízo das atualizações legais e do disposto no art. 884 da CLT, em: R$ 39.605,70 (atualizado até 31/07/2025). Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 48 horas, paguem o valor homologado ou garantam a execução. Não consta dos autos requerimento do reclamante - que se encontra representado por advogado - para processamento da execução, pelo que, com base nos artigos 878 e observados os termos do artigo 11-A da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)", não vindo ao processo requerimento em tal sentido dentro de cinco dias, o feito será sobrestado, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Não cabe, neste momento, agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória (art. 893, §1º, da CLT). Eventual insurgência poderá ser apresentada em sede de embargos à execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA ANDREZA SANTANA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutAntAnt 0000364-70.2025.5.10.0008 REQUERENTE: AMANDA RAQUEL RODRIGUES OLIVINDA REQUERIDO: ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, ante a certidão negativa do oficial de justiça, intime-se o autor para informar, no prazo de 5 dias, o endereço atual do(a) reclamado(a), ou requerer o que entender de direito. Vindo aos autos novo endereço, notifique-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. LUCIANA MARIA DE FREITAS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA RAQUEL RODRIGUES OLIVINDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 1002580-97.2023.4.01.3400 APELANTE: ANDREI DE OLIVEIRA BESSA APELADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado e da condição suspensiva a que se submete o direito de a ré executar honorários sucumbenciais (artigo 98, §3º, do CPC), arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2025 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU JUÍZA FEDERAL DA 20ª VARA/SJDF
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