Renan Fowler Barros

Renan Fowler Barros

Número da OAB: OAB/DF 070837

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJRJ, STJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: RENAN FOWLER BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - vcfos.ita@tjdft.jus.br - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702775-72.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - Assunto: Dissolução (7664) CERTIDÃO Nos termos do artigo 437, § 2º, do CPC, intimo a parte requerida sobre os novos documentos juntados pelo autor no ID 235986975 e seguintes. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - C.H.; Embargado(a)(s) - F.E.M.; Interessado(s) - W.M.R.; Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro F.E.M. Remessa para contrarrazões Adv - LENISA RODRIGUES PRADO, ALEXANDRE CASTRO DANTES, EDUARDO G. DE ARAUJO JORGE, EDUARDO SOARES DO COUTO FILHO, FERNANDO NETO BOTELHO, GABRIELLE APARECIDA DE MELO ALELUIA, GUILHERME ANDRADE CARVALHO, GUSTAVO EDUARDO BRASIL PASSOS, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, JOÃO ANTÔNIO SCHMITH BARCELLOS, JOSE ANCHIETA DA SILVA, LEILA FRANCISCA MENDES FERREIRA, LEONARDO MARTINS WYKROTA, LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS, MARCIO MARCAL FERNANDES DE SOUZA, MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO, RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA, SILVIO TIAGO CRISTO DE MELO, THIAGO ALMEIDA RIBEIRO, VITOR VIEIRA FRANCA.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706733-83.2025.8.07.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. S. S. REQUERIDO: R. R. A. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer se alguma das partes já foi casada, e se há algum impedimento para o casamento entre eles (art. 1723, §1º, do Código Civil). Deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio; 2) comprovar a efetiva necessidade do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos os três últimos contracheques, declaração de imposto de renda completa, comprovantes de despesas, extratos bancários, entre outros, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. Por fim, venham aos autos nova petição inicial, na íntegra. Prazo de 15 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial e MANTENHO a guarda unilateral do menor, D. P. G. em favor da genitora e FIXO regime de CONVIVÊNCIA paterno-filial da forma abaixo. a) Durante a estadia do genitor no Brasil, fora do período de férias: poderá de ter o filho em sua companhia em finais de semanas alternados, com pernoite, e um dia na semana, com pernoite, mediante prévia comunicação à genitora com antecedência de 30 (trinta) dias, como também nos feriados alternados; b) Nas férias escolares: poderá ter o filho em sua companhia, no Brasil ou na Europa, por metade das férias de julho e metade das férias de final de ano, alternadamente, ficando determinado que, o genitor que passar o primeiro período, ficará com a criança até o dia 30/12 e o outro com o restante do período, invertendo-se no ano subsequente. O genitor deverá indicar o local onde permanecerá com o menor e, no caso de viagem internacional, deverá comprovar a aquisição de passagem de ida e volta. c) Contato virtual: manutenção do contato regular por videochamada ou outros meios tecnológicos, preferenciam em dias e horários pré-estabelecidos, compatíveis com a rotina escolar e demais atividades da criança, podendo ser 2 (duas) vezes ao dia; d) As viagens internacionais poderão ocorrer a partir do ano de 2026 a fim de possibilitar a adaptação do menor com a convivência paterna e a distância da genitora. Ressalto que este item não é contraditório com item “b”, apenas fixa a partir de quando será permitida a viagem internacional, de modo que o menor terá o ano de 2025 para se adaptar. Resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, na proporção de 50% para cada, cujo valor que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, em favor da requerida (ID 180096145). Ficam as partes intimada por meio de seus patronos, via publicação. Dê-se ciência do julgado ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032718-84.2011.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANO BRANDAO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX FOWLER BARROS - DF57343 e RENAN FOWLER BARROS - DF70837 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO A sentença foi anulada para que o processo retorne à fase de instrução, com a devida produção de prova pericial. Considerando a documentação apresentada pela União ao id 2174459151, bem como os documentos subsequentes, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação. Após, venham os autos conclusos para decisão quanto à instrução probatória. Intimação realizada eletronicamente com a prolação deste ato judicial. Datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001503-61.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: ISADORA GUEDES JASSE RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625d4fc proferido nos autos. Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 23 de maio de 2025   Vistos, etc. Compulsados os autos para julgamento, verifica-se necessário reabrir o feito, para designação de perícia, eis que há pedido de adicional de insalubridade, ante o que estabelece o parág. 2º, do art. 195, da CLT. Deferida prova pericial. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). DENISE DUARTE PIRES, que deverá tomar carga dos autos e apresentar o laudo até 30/05/25. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias, a contar de 26/05/25. As partes serão intimadas para manifestarem-se a respeito do laudo pericial. Designa-se para encerramento da instrução a data de 28 de agosto de 2025, às 09h42, facultado o comparecimento das partes. Nada mais. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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