Amanda Campelo Da Silva Calado

Amanda Campelo Da Silva Calado

Número da OAB: OAB/DF 070859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Campelo Da Silva Calado possui 109 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRF1, STJ, TJMG, TJSP, TJRJ, TJDFT
Nome: AMANDA CAMPELO DA SILVA CALADO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) Classificação de Crédito Público (16) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023112-87.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suzimari Leal Trigo Santos - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 185,10 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 32,75 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002055-14.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silmara Daniele Mauricio - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Safra S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Itaú Unibanco S.A - - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento, Por Seu Representante Legal - Vista dos autos aos requeridos: Cientificá-los do resultado da pesquisa via INFOJUD das últimas 05 declarações de renda da parte autora (peças sigilosas), bem como se manifestarem em 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), BIANCA BIANCHI DO NASCIMENTO (OAB 72685/DF), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002254-79.2024.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO RIGOLIN; Foro de Pirapozinho; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002254-79.2024.8.26.0456; Seguro; Apelante: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Advogada: Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF); Apelada: Idelaci de Souza Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP); Interessado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1002254-79.2024.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002254-79.2024.8.26.0456; Assunto: Seguro; Apelante: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Advogada: Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF); Apelada: Idelaci de Souza Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP); Interessado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000077-05.2024.8.26.0146 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cordeirópolis - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Ednilson Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. COBRANÇA SEM LASTRO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. SENTENÇA QUE DECLARA A NULIDADE CONTRATUAL E CONDENA OS CORRÉUS, SOLIDARIAMENTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO AUTOR, SEM OLVIDAR DA CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS, TAMBÉM SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU. ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADA. INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, EM PARTE, FUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO VÁLIDA E CONSENTIDA PARA OS DESCONTOS. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS BEM RECONHECIDAS. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PERTINENTE NESTE TEMA. COBRANÇA INDEVIDA QUE INDICA UM MERO CONTRATEMPO FINANCEIRO, DE CONSEQUÊNCIAS REDUZIDAS E MERAMENTE PATRIMONIAIS, DESCABIDA, PORTANTO, QUALQUER REPARAÇÃO MORAL EM FAVOR DO AUTOR. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DANO MORAL, ATRIBUINDO-SE EFEITO EXPANSIVO AO RECURSO PARA BENEFICIAR TAMBÉM A CORRÉ EAGLE, MESMO QUE NÃO RECORRENTE, EIS QUE SOLIDÁRIA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ORA AFASTADA. RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO COM EFEITO EXPANSIVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB: 341065/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000077-05.2024.8.26.0146 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cordeirópolis - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Ednilson Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. COBRANÇA SEM LASTRO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. SENTENÇA QUE DECLARA A NULIDADE CONTRATUAL E CONDENA OS CORRÉUS, SOLIDARIAMENTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO AUTOR, SEM OLVIDAR DA CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS, TAMBÉM SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU. ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADA. INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, EM PARTE, FUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO VÁLIDA E CONSENTIDA PARA OS DESCONTOS. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS BEM RECONHECIDAS. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PERTINENTE NESTE TEMA. COBRANÇA INDEVIDA QUE INDICA UM MERO CONTRATEMPO FINANCEIRO, DE CONSEQUÊNCIAS REDUZIDAS E MERAMENTE PATRIMONIAIS, DESCABIDA, PORTANTO, QUALQUER REPARAÇÃO MORAL EM FAVOR DO AUTOR. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DANO MORAL, ATRIBUINDO-SE EFEITO EXPANSIVO AO RECURSO PARA BENEFICIAR TAMBÉM A CORRÉ EAGLE, MESMO QUE NÃO RECORRENTE, EIS QUE SOLIDÁRIA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ORA AFASTADA. RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO COM EFEITO EXPANSIVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB: 341065/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000077-05.2024.8.26.0146 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cordeirópolis - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Ednilson Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. COBRANÇA SEM LASTRO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. SENTENÇA QUE DECLARA A NULIDADE CONTRATUAL E CONDENA OS CORRÉUS, SOLIDARIAMENTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO AUTOR, SEM OLVIDAR DA CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS, TAMBÉM SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU. ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADA. INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, EM PARTE, FUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO VÁLIDA E CONSENTIDA PARA OS DESCONTOS. NULIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS BEM RECONHECIDAS. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO REQUERIDO PERTINENTE NESTE TEMA. COBRANÇA INDEVIDA QUE INDICA UM MERO CONTRATEMPO FINANCEIRO, DE CONSEQUÊNCIAS REDUZIDAS E MERAMENTE PATRIMONIAIS, DESCABIDA, PORTANTO, QUALQUER REPARAÇÃO MORAL EM FAVOR DO AUTOR. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DANO MORAL, ATRIBUINDO-SE EFEITO EXPANSIVO AO RECURSO PARA BENEFICIAR TAMBÉM A CORRÉ EAGLE, MESMO QUE NÃO RECORRENTE, EIS QUE SOLIDÁRIA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ORA AFASTADA. RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO COM EFEITO EXPANSIVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB: 341065/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
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