Lara Nascimento Lisboa

Lara Nascimento Lisboa

Número da OAB: OAB/DF 071187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Nascimento Lisboa possui 710 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 710
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT1, TJCE, TRT18, TJDFT, TJMG, TRT10
Nome: LARA NASCIMENTO LISBOA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
705
Últimos 90 dias
710
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (607) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 710 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729239-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à nova proposta de acordo, juntada ao ID 241626329. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília, 04 de julho de 2025. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001056-85.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: EDINAR DIAS MIRANDA RECLAMADO: LJJ CUIDADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152b57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIE BARROS GUEDES em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar  o pagamento da 2ª parcela do acordo, no valor de R$ 3.400,00. Tendo em vista a retificação dos cálculos pela Contadoria, conforme planilha de ID.e7745e2, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINAR DIAS MIRANDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001056-85.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: EDINAR DIAS MIRANDA RECLAMADO: LJJ CUIDADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5152b57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIE BARROS GUEDES em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar  o pagamento da 2ª parcela do acordo, no valor de R$ 3.400,00. Tendo em vista a retificação dos cálculos pela Contadoria, conforme planilha de ID.e7745e2, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LJJ CUIDADORES LTDA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011928-40.2024.5.18.0014 AUTOR: JOSE BENEDITO SILVA RÉU: INC18 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Ciência ao Exequente: Tomar conhecimento de que foi transferida a importância de R$224,84 referente aos honorários sucumbenciais, por meio de alvará eletrônico, para a conta bancária informada nos autos.  Via de regra, o alvará é pago/compensado em 02 dias. Faculta-se, no prazo de 10 dias, informar à Vara eventual inconsistência na transferência.  GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. PAULA CRISTINA DE BESSA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO SILVA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000687-50.2025.5.18.0009 REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SPE10 - BRASAL INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fb0c5 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (id.3482bdf), fixando o valor da EXECUÇÃO PROVISÓRIA em R$25.401,03 atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. No que diz respeito à verba honorária líquida para o causídico da reclamada e devida pelo autor (R$3.455,98), esclareça-se que sendo ele o detentor dos benefícios da justiça gratuita a verba honorária por ele devida ficará sob imediata condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se implementadas as condições estabelecidas no §4º do artigo 791-A da CLT, independentemente da obtenção de créditos nesta ou em outra ação, conforme determinação contida no título extrajudicial.  Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe o ar. 123 do provimento Geral Consolidado deste Regional. Cite-se a executada por meio de seu procurador judicial constituído nos autos para, nos termos do artigo 880 da CLT, efetuar o pagamento da importância devidamente atualizada, e assim garantir totalmente a execução, no prazo de 48 horas. Para as decisões/sentenças homologatórias proferidas antes de 01/10/2023, no que tange as contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento deverá efetuar o recolhimento através da guia GPS (pessoa jurídica (CNPJ) código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801) e do protocolo de envio de conectividade social que comprova o envio da GFIP ao banco de dados da Previdência salvo quanto a este último for dispensado nos termos da regulamentação específica. Para as decisões/sentenças homologatórias proferidas a partir de 01/10/2023, no que tange as contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento deverá observar as novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, qual seja, da necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB no 2.005/202. A Secretaria deverá observar o procedimento previsto no parágrafo 5o do artigo 177 do PGC, de intimar o reclamado, após o recolhimento da contribuição previdenciária em guia GPS, a comprovar o envio da respectiva GFIP, no prazo de 15 dias. Nos casos em que o reclamado não comprovar nos autos o envio da guia GFIP, a Vara do Trabalho deverá expedir ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cumprindo determinação contida no artigo 177, § 6o do PGC. Registra-se que, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB no 2.005/2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1o de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Assim, deverão ser utilizadas a DCTFWeb e o DARF, em substituição à GFIP e GPS, para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Tratando-se de execução provisória, em caso de não pagamento, ela deve se dar nos moldes do art. 899 da CLT, ou seja, até a penhora. Ressalto ainda que as partes serão intimadas para os fins do art. 884 da CLT no momento oportuno. Transcorrido in albis o prazo para o pagamento ou para a garantia da execução, proceda-se, observando a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, à utilização dos convênios à disposição do Juízo (artigo 106 do PGC). Frustrados os convênios utilizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em face da executada anteriormente mencionada. Por outro lado, garantida totalmente a execução, suspenda-se e aguarde-se o julgamento final de instância superior nos autos principais. Intimem-se.     cp   GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000687-50.2025.5.18.0009 REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SPE10 - BRASAL INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fb0c5 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (id.3482bdf), fixando o valor da EXECUÇÃO PROVISÓRIA em R$25.401,03 atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. No que diz respeito à verba honorária líquida para o causídico da reclamada e devida pelo autor (R$3.455,98), esclareça-se que sendo ele o detentor dos benefícios da justiça gratuita a verba honorária por ele devida ficará sob imediata condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se implementadas as condições estabelecidas no §4º do artigo 791-A da CLT, independentemente da obtenção de créditos nesta ou em outra ação, conforme determinação contida no título extrajudicial.  Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe o ar. 123 do provimento Geral Consolidado deste Regional. Cite-se a executada por meio de seu procurador judicial constituído nos autos para, nos termos do artigo 880 da CLT, efetuar o pagamento da importância devidamente atualizada, e assim garantir totalmente a execução, no prazo de 48 horas. Para as decisões/sentenças homologatórias proferidas antes de 01/10/2023, no que tange as contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento deverá efetuar o recolhimento através da guia GPS (pessoa jurídica (CNPJ) código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801) e do protocolo de envio de conectividade social que comprova o envio da GFIP ao banco de dados da Previdência salvo quanto a este último for dispensado nos termos da regulamentação específica. Para as decisões/sentenças homologatórias proferidas a partir de 01/10/2023, no que tange as contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento deverá observar as novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, qual seja, da necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB no 2.005/202. A Secretaria deverá observar o procedimento previsto no parágrafo 5o do artigo 177 do PGC, de intimar o reclamado, após o recolhimento da contribuição previdenciária em guia GPS, a comprovar o envio da respectiva GFIP, no prazo de 15 dias. Nos casos em que o reclamado não comprovar nos autos o envio da guia GFIP, a Vara do Trabalho deverá expedir ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cumprindo determinação contida no artigo 177, § 6o do PGC. Registra-se que, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB no 2.005/2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1o de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Assim, deverão ser utilizadas a DCTFWeb e o DARF, em substituição à GFIP e GPS, para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente. Tratando-se de execução provisória, em caso de não pagamento, ela deve se dar nos moldes do art. 899 da CLT, ou seja, até a penhora. Ressalto ainda que as partes serão intimadas para os fins do art. 884 da CLT no momento oportuno. Transcorrido in albis o prazo para o pagamento ou para a garantia da execução, proceda-se, observando a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, à utilização dos convênios à disposição do Juízo (artigo 106 do PGC). Frustrados os convênios utilizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em face da executada anteriormente mencionada. Por outro lado, garantida totalmente a execução, suspenda-se e aguarde-se o julgamento final de instância superior nos autos principais. Intimem-se.     cp   GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPE10 - BRASAL INCORPORACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000811-51.2025.5.18.0003 AUTOR: JOAO MARCOS SANTOS MARTINS RÉU: GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica intimada a parte reclamante para, no prazo de 24horas, manifestar-se sobre a petição Id 587fff8. GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. MARCIA THAYANNE ALVES MARTINS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS SANTOS MARTINS
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