Lethicia Anicio De Oliveira

Lethicia Anicio De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 071712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lethicia Anicio De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF6, TRF1, TJDFT, TRF3
Nome: LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0040604-37.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDO COSTA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057 e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FERNANDO COSTA VIANA LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - (OAB: DF22523) ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - (OAB: DF27177) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017044-05.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017044-05.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ - CPF: 599.072.820-49 (APELADO), CLAUDIA BRANDAO SCHWAB - CPF: 482.751.900-53 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017044-05.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017044-05.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A e LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: LEONARDO PEIXOTO DE QUEIROZ - CPF: 599.072.820-49 (APELADO), CLAUDIA BRANDAO SCHWAB - CPF: 482.751.900-53 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 Processo: 1020920-39.2025.4.01.3200 AUTOR: LUIZA ALVES BRAGA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02/2016 da 6ª VARA/JEF/AM: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar renúncia aos valores que excederem ao teto de 60 salários mínimos, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal, prevista no artigo 3º da Lei 10.259/01. 2. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito. Fica desde logo a parte ré intimada (nas ações que envolvam pedido de condenação por danos morais) que tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada da contestação, para manifestar seu interesse na autocomposição. Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1020309-20.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024725-16.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057-A, LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A e THAIS CRISPIM LOUREIRO - DF24822-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1071832-61.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO ASSINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - DF71712-A, HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - DF26034-A, ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - DF52057-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A e VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ASSINI VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - (OAB: DF22523-A) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055-A) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802-A) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717-A) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026-A) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656-A) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874-A) ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO - (OAB: DF52057-A) HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - (OAB: DF26034-A) LETHICIA ANICIO DE OLIVEIRA - (OAB: DF71712-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436422542) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753039-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REU: MARCO AURELIO DE FARIA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pelo SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SINDIRECEITA, em face de MARCO AURÉLIO DE FARIA PEREIRA, com o objetivo de obter o pagamento de valores decorrentes de inadimplemento de obrigação assumida em termo de acordo firmado entre as partes. O autor alegou que, em 16 de novembro de 2023, celebrou acordo com o requerido para quitação de dívida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante pagamento de entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o restante parcelado em 11 (onze) prestações mensais. Para garantir o cumprimento da obrigação, foram emitidas 12 notas promissórias. Contudo, o requerido teria efetuado apenas três pagamentos, restando inadimplidas as demais parcelas (valor equivalente de R$ 3.500,00 – três mil e quinhentos reais). Diante da mora, o autor afirma que notificou extrajudicialmente o requerido, sem obter resposta, razão pela qual ajuizou a presente ação, instruída com os documentos comprobatórios da dívida, incluindo o termo de acordo, as notas promissórias e a planilha de cálculo atualizada. O valor atualizado da dívida, à época da propositura da ação, era de R$ 5.441,92 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). O requerido foi citado por hora certa, conforme certidão de Id 230620200, e não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual foi nomeada curadoria especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria, apresentou embargos monitórios com negativa geral, sem impugnação específica aos documentos ou valores apresentados. O autor, em resposta aos embargos, ratificou os termos da inicial e requereu a procedência da ação, destacando a ausência de impugnação específica por parte da curadoria. Intimadas a especificarem provas, nenhuma das partes manifestou interesse na dilação probatória. É o relatório. Decido. A ação monitória constitui instrumento processual disponibilizado àquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer – art. 700 do CPC. No caso, a parte autora instruiu a inicial com o termo de acordo firmado entre as partes (Id 219697891), no qual restou pactuado o pagamento de dívida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o saldo remanescente parcelado em 11 (onze) prestações mensais. Para garantir o cumprimento da obrigação, foram emitidas 12 notas promissórias, também juntadas aos autos sob o Id 219697891. A relação jurídica entre as partes e as obrigações assumidas pelo requerido restam devidamente comprovadas pelo contrato de Id 219697891, cuja autenticidade não foi contestada. As notas promissórias que acompanham a petição inicial reforçam a existência do débito e a inadimplência parcial do requerido, que efetuou apenas três dos pagamentos pactuados. A ausência de impugnação específica aos documentos apresentados, somada à regular constituição da prova escrita sem eficácia de título executivo, autoriza a procedência do pedido monitório, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Sobre o débito, ainda deverá ser acrescida a multa contratual de 20% e os honorários extrajudiciais de 20%, previstos na cláusula terceira do termo de acordo. Os honorários judiciais, por sua vez, deverão ser fixados pelo magistrado julgador, segundo os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar o requerido ao pagamento da dívida original de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescida da multa de 20% e dos honorários contratuais de 20%, bem como da correção monetária pelo INPC até 08/2024 e IPCA, a partir de 09/2024, além de juros de mora de 1% ao mês (conforme CLÁUSULA TERCEIRA do termo de acordo), incidentes desde o vencimento de cada nota promissória. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:08:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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