Ronei Silva Guimaraes

Ronei Silva Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 071758

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome: RONEI SILVA GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nada a prover quanto à petição de ID. 238124872, porque a questão já foi apreciada por este juízo e se encontra preclusa. Cancele-se o ID. 239144950, porque estranho a estes autos. Não compreendi a juntada do ID. 240838784, porque se trata de 'print' da tela do Pje. Assim, intimo a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos, sob pena de cancelamento do referido ID. No mesmo sentido, também não compreendi a petição de ID. 241556379, especialmente porque veio desprovida de qualquer contexto. Ademais, em caso de penhora sobre o mesmo crédito, deverá ser instaurado o concurso singular de credores, devendo ainda a parte interessada, por diligência própria, peticionar ao juízo cível. Assim, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido. Por fim, intime-se o perito para se manifestar quanto à impugnação de ID. 240738127. Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, REJEITO a impugnação de ID 240836767 e INDEFIRO o pedido contido no item 2 da petição da peça. Concedo aos requerentes o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do depósito judicial dos honorários periciais propostos. P. I.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5402260-20.2021.8.09.0168Requerente(s): Nagella Pereira De SouzaRequerido(s): Secretaria De Segurança Pública -DECISÃO-Versam os autos sobre cumprimento de sentença ajuizado por Nagella Pereira de Souza em face do Estado de Goiás, com fundamento na sentença prolatada e no acórdão reformador parcialmente proferido pela Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual reconheceu a responsabilidade civil objetiva do ente estatal pela morte de detento sob sua custódia e impôs a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha menor da vítima.Segundo se infere dos autos e das peças acostadas ao processo, o pai da autora, Cerivaldo Pereira de Souza, foi espancado e morto no interior da unidade prisional de Águas Lindas de Goiás, em 14/01/2019, ocasião em que se encontrava sob a custódia do Estado. A sentença de primeiro grau, prolatada pelo juízo de origem, julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até que a autora complete 25 (vinte e cinco) anos de idade, além da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Interpostos recursos de apelação por ambas as partes, o Tribunal deu parcial provimento ao apelo da autora, majorando os danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais), e provimento ao apelo do Estado de Goiás, para afastar a condenação em honorários advocatícios nesta fase, relegando sua fixação à etapa de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. A remessa necessária foi conhecida e desprovida.O trânsito em julgado foi devidamente certificado, tendo-se processado regularmente a fase executiva nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. O Estado de Goiás foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário da quantia executada, conforme certidão lavrada no Evento 110, tendo-se quedado inerte no prazo legal.É o relatório. Decido.A execução contra a Fazenda Pública submete-se ao procedimento especial previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. No presente caso, o título judicial é certo, líquido e parcialmente exigível, tendo sido formado por decisão transitada em julgado, cuja eficácia e exequibilidade decorrem do art. 515, incisos I e III, do referido diploma legal.Dispõe o art. 534, caput, do Código de Processo Civil:"O cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa será feito mediante requerimento do exequente, com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito."No caso vertente, a parte exequente pretende a execução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 100.000,00), valor este de natureza indenizatória e, portanto, de exigibilidade imediata, ainda que sujeito à expedição de precatório ou RPV, nos moldes do art. 100 da Constituição da República.Além disso, a condenação ao pagamento de pensão mensal, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, será exigível em parcelas vincendas e deverá ser implementada administrativamente, mediante determinação judicial ou requerimento da parte credora, sob controle jurisdicional, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MATERIAIS. FILHO. PENSIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DESNECESSIDADE.Reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte do genitor, têm os filhos direito ao recebimento de pensão mensal calculada sobre 2/3 (dois terços) da remuneração da vítima, desde a data do óbito até o momento em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade.Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pagamento ainda que o de cujus não exercesse atividade remunerada, porquanto presume-se a ajuda mútua entre os parentes. Essa solução se impõe especialmente no caso dos descendentes órfãos.Ausente parâmetro para a fixação dos ganhos do falecido, deve o pensionamento tomar por base o valor do salário mínimo. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento.(STJ, AgInt no REsp 1.603.756/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 06/12/2018, DJe 12/12/2018).No que tange aos honorários sucumbenciais, assiste razão ao Estado de Goiás. Sendo ilíquida a sentença exequenda, a fixação da verba honorária de sucumbência deverá ser relegada à fase de liquidação, consoante expressa disposição do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC:“Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.”Em outra ordem de ideias, como já consignado, o Estado de Goiás foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário da quantia executada ou apresentar impugnação, tendo-se quedado silente no prazo legal.O procedimento executivo contra a Fazenda Pública obedece à sistemática dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Assim, decorrido o prazo legal sem manifestação da parte devedora, deve-se proceder à expedição da requisição judicial, conforme preceitua o art. 535, § 3º, do CPC:“Decorrido o prazo de que trata o § 2º, o juiz encaminhará o pedido de cumprimento de sentença ao presidente do tribunal competente, para a expedição do ofício requisitório.”Diante do exposto, com fulcro no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, e na legislação orçamentária vigente, DETERMINO a expedição dos ofícios requisitórios.Para fins de instrução dos referidos ofícios, a Contadoria Judicial deverá proceder à atualização do valor executado, com base nos critérios fixados no título executivo (IPCA-E até a vigência da EC 113/2021 e, após, aplicação da taxa SELIC).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.AGUAS LINDAS DE GOIASGoiás, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0063700-86.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TYAGO PEREIRA BARBOSA - DF18206-A e RONEI SILVA GUIMARAES - DF71758-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Destinatários: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) VERA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO PIRES DE CASTRO RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO SOTOPIETRA - (OAB: SP149079-A) DIOGO ALBERTO ROCHA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0063700-86.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TYAGO PEREIRA BARBOSA - DF18206-A e RONEI SILVA GUIMARAES - DF71758-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Destinatários: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) VERA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO PIRES DE CASTRO RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO SOTOPIETRA - (OAB: SP149079-A) DIOGO ALBERTO ROCHA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0063700-86.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TYAGO PEREIRA BARBOSA - DF18206-A e RONEI SILVA GUIMARAES - DF71758-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Destinatários: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) VERA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO PIRES DE CASTRO RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO SOTOPIETRA - (OAB: SP149079-A) DIOGO ALBERTO ROCHA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0063700-86.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TYAGO PEREIRA BARBOSA - DF18206-A e RONEI SILVA GUIMARAES - DF71758-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Destinatários: VANIA MARIA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) VERA MOURA BANANEIRA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO PIRES DE CASTRO RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO SOTOPIETRA - (OAB: SP149079-A) DIOGO ALBERTO ROCHA RONEI SILVA GUIMARAES - (OAB: DF71758-A) TYAGO PEREIRA BARBOSA - (OAB: DF18206-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
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