Joao Passos Filho
Joao Passos Filho
Número da OAB:
OAB/DF 071812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT5, TRF1, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO, TJMG
Nome:
JOAO PASSOS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000092-62.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante RONALDO SANTOS DA SILVA em face da WA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, reclamada, para condená-la a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, acrescidas de correção monetária, de acordo com a planilha em anexo que faz parte desta decisão, como se aqui estivesse transcrito, fixando-se o débito total da reclamada em R$154.305,11 atualizado até o dia 31/05/2025, sendo o crédito líquido do reclamante de R$126.351,18. Custas de R$3.025,59 pela reclamada. A executada deverá proceder ao pagamento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, retendo-se do crédito do autor o valor do INSS e IR. Como obrigação de fazer, condena-se a acionada a proceder às anotações na CTPS do reclamante, na forma e prazo indicados na fundamentação. NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA PARA EFETUAR OS REGISTROS NA CTPS DIGITAL DO AUTOR, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2025. WILTON CORDEIRO FRANCA ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000092-62.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante RONALDO SANTOS DA SILVA em face da WA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, reclamada, para condená-la a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, acrescidas de correção monetária, de acordo com a planilha em anexo que faz parte desta decisão, como se aqui estivesse transcrito, fixando-se o débito total da reclamada em R$154.305,11 atualizado até o dia 31/05/2025, sendo o crédito líquido do reclamante de R$126.351,18. Custas de R$3.025,59 pela reclamada. A executada deverá proceder ao pagamento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, retendo-se do crédito do autor o valor do INSS e IR. Como obrigação de fazer, condena-se a acionada a proceder às anotações na CTPS do reclamante, na forma e prazo indicados na fundamentação. NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA PARA EFETUAR OS REGISTROS NA CTPS DIGITAL DO AUTOR, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2025. WILTON CORDEIRO FRANCA ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATSum 0000812-55.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: REIDER JESUS CADENAS SOSA RECLAMADO: RH ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia 30/07/2025 10:02 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REIDER JESUS CADENAS SOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067422-63.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Drogaria Droganadi Ltda. - - R C P Farmacia Ltda - - Rcp Mais Farmácia Ltda. - - Rcs Farmácia Ltda. - - Makibella Pharma Ltda. (Rcs Mais Farmácia Ltda. -(ultrafarma Jandira) - R. C. P Farmácia Ltda. - - Rcp Mais Farmácia Ltda - - Rcs Farmácia Ltda.. - - Rcs Mais Farmácia e outro - KPMG Corporate Finance Ltda. (administrador judicial) - Caixa Econômica Federal - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Alex Afonso Lopes Ribeiro - - Jose Goncalves Araujo - - BANCO BRADESCO S/A - - Cimed & Co. S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Jobel Empreendimentos S/A - - Wagner Eustaquio de Souza - - Tamara Candido Santos - - Ronis Leal Nunes Sousa - - Ana Clécia Oliveira da Silva - - Edênia Maria de Sousa Lourencetti - - Ângela Larges Pereira - - Daniel Bailov Vanazzi de Oliveira - - Nathalia Macedo Oliar - - Paloma de Sousa Guimarães - - Kássia Thaiane Ferreira Queiroz - - Banco ABC Brasil S.A. - - Camila Pereira Rocha de Lima - - Mateus Daniel Silva de Oliveira - - Sidnei de Paula Brito - - Disdrog Comercial Ltda. - - Adriele Cristina Ferreira dos Santos - - Adriene Ferreira dos Santos - - Elaine Cristina da Silva Cruz - - Mariane do Nascimento Alves - - Agatha Cristina Ferreira de Souza - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Lucas Daniel Barbosa - - Thias Mirlane da Silva. - - Refer Ii Atacado de Cosméticos Ltda. - - Rosangela Candido Soares - - Eduane Carmo da Silva - - Leandro Matias da Silva - - Claudio Mauricio da Silva - - Fernanda Aparecida Mariano de Souza - - Edivania Cabral de Arruda - - Cristiane Muñoz Botelho - - José Araujo Filho - - Luis Fernando Rosa Godoy - - B&r Farmácia Ltda - - Andorinha Comércio e Distribuição Ltda - - Egv Pharma Comercio de Produtos Farmaceuticos EIRELI - - Maria Aurea Gama dos Santos - - Juliana Carolina Matos dos Santos - - Gislene Aparecida Serni dos Santos Martins da Silva - - Jessica Gonçalves de Oliveira Lopes - - Medicamental Distribuidora Ltda - - Patricia da Silva Lourenço - - Michelle Fernandes Moreira dos Santos - - Raimunda Coelho Gonzaga Costa dos Santos - - Jociene Kelma Irineu - - Leticia Ana de Jesus Moitinho - - Tamires Barreto de Santana e outros - Mariana dos Santos Pinto - Cleiton de Sousa Santos - - Isabella Scorzelli Lopes - - Celia Aparecida da Silva - - Júlia Cardoso Nascimento - - Mmc Comercio de Cosmeticos Ltda - - Elaine Prado Bueno da Silva - - Scapol Distribuidora Ltda. - - Alpha7 Desenvolvimento de Software Ltda - - Lucas dos Santos - - Geane Maria da Silva Oliveira - - Soan Comercio e Distribuicao Ltda - - Barbara Cristina de Carvalho e outros - Rafael da Silva Radiante - Arthur de Oliveira Ledo Silva - - Maurilio Florencio de Moura e outros - Bruno Dido Campos - Gpz Comercial Ltda - - Ponteland Distribuição S/A - - Fernanda Barboza dos Santos - - Angela Ribeiro Marques - - Presto Blocos e Pisos de Concreto Ltda - - Dismed - Distribuidora de Medicamentos de Olímpia Ltda. - - Genésio A. Mendes & Cia Ltda. - - Ditstribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. - - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos S/A - - Maria Luiza Marcelino dos Santos - - Carlos Henrique Silva do Carmo - - Flávio Quadra Andrez - - Jl Fit Distribuição de Suplementos Eireli - - Hg Comércio de Produtos Farmacêuticos - - Jane Cristina Torlai - - Bruna Almeida Pineda e outros - Josiane Ferreira de Melo Salomão Monteiro - - Metalfarma Instalações de Drogarias Ltda. - - Luiz Fernando Moreira - - Ever Green Indústria e Comércio Ltda - - Tatiane Prates Carneiro - - Renan de Sales Caineli e outro - Massar Proteção e Higiene Ltda. e outros - Valeria Ribeiro dos Santos - - Artemilza Ribeiro Silva e outro - RDA Importação Exportação e Serviços Ltda e outros - Aline Gomes de Souza - - Diana Guedes Castro e outro - Bramed Distribuidora de Medicamentos Eireli e outros - Raysa Maria Lima Chagas - - Guerdie Etienne - - Abdel Ilah Awada - - Lana Omar Gazzaoui - - I.R. Participacoes e Gestao de Saude Eireli - - Ymm Holdings Participações Ltda. - - Raphael Ferreira Vasques Oliveira - - Mirian da Silva Trajano e outro - Thias Mirlane da Silva - - Bruno Augusto da Costa Santana - - Cleber Resende Lopes - - Itaú Unibanco S.A - - Paula Camargo de Souza - - Bsp Empreendimentos Imobiliários R15 Ltda. e outros - Rubineide Silva Cavalcanti - - Cassiano Barbosa da Silva Neto e outro - Leandro Moraes Simões e outros - Denize Elvina dos Santos e outro - Gabriel Silva de Oliveira - - Larissa Ruiz Teixeira - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A - - Karine Ferreira de Queiroz - - Adriana Fernandes Basilio - - Conceicao Fatima Sena - - Adriana Jesus da Silva e outros - Jenyfer Cristina do Carmo Deodato - - Marcos Roberto de Oliveira - - Jonas Augusto Alves Santos - - Jessica Alves Oliveira Cordeiro - - Tiego Fracassi Elias - - Janaina Aparecida Pires da Silva e outro - Roberta Francini Barbosa e outros - Eduardo Soares Espirito Santo e outro - Fernando Estevão da Cunha Ribeiro e outros - Daniela Nery Pereira - - Edgar Francisco de Freitas - - Hellen da Silva Pereira Trindade - - Luana Cardoso Guedes - - Scapol Distribuidora Ltda e outro - Em reiteração ao ato de fl. 15879, providencie a Administradora Judicial o envio da minuta em formato Word ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO STUEPP JUNIOR (OAB 344696/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), FÁBIO LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), ABILIO HENRIQUE FERREIRA (OAB 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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DECISÃO O requerimento atual e pertinente é de pagamento de honorários de sucumbência. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000812-55.2025.5.10.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000772-16.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM, CPF: 044.392.131-89 RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, garantida a execução, intimem-se as partes para os fins do Art. 884 da CLT, no prazo comum de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos apenas após o término do prazo legal. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. Larissa Naves e Silva Santos, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM
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