Lisiane Moura Castro
Lisiane Moura Castro
Número da OAB:
OAB/DF 071821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
LISIANE MOURA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769955-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCIANA ALENCAR HERINGER, AYLTON LOPES SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO ORIGINAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A, BANCO PINE S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, inclusive atentando-se ao teor da decisão de ID n.º 238835179, verifica-se que a presente demanda foi distribuída a este juízo após realizada toda a fase pré-processual de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-A do CDC, perante o CEJUSC/SUPER (4º NUVIMEC), tendo sido parcialmente frustrada a solução consensual com a elaboração de um plano de pagamento. Ratifico todos os atos e termos processuais, inclusive, mantendo como tutela provisória os efeitos da decisão de ID n.º 219443461. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que este momento processual já foi cumprido, conforme terceiro parágrafo da decisão de ID n.º 238835179. Previamente à análise da viabilidade de instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, citem-se os requeridos, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação ao pedido inicial de ID n.º 237221417, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC, sendo facultado que, nesse mesmo prazo, se manifestem sobre o plano de pagamento proposto pelos autores de ID n.º 237221424 e ID n.º 237221426, podendo, inclusive, juntar documentos e apresentar as razões de negativa à adesão aquele plano, nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC. Observo que, não obstante os credores BANCO PINE (ID n.º 21670886), REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (ID n.º 21781182), BANCO ORIGINAL S.A (ID n.º 21781004), BANCO INTER S.A (ID n.º 217861430) e PORTOSEG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID n.º 221308164), ITÁU UNIBANCO S.A (ID n.º 226932479) e BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB (ID n.º 230127517) terem apresentado suas contestações, deverão ratificá-las, no prazo concedido nesta decisão, sob pena de revelia. Por fim, ressalto que os réus devem ser citados via Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção da ré REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, que deverá ser citada pelo correio, com carta registrada, no endereço indicado na contestação de ID n.º 217897606. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710253-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO SOUZA RABELLO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PINE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento de ID's 239436568 e 240826476, no valor de R$ 2.528,18 e R$2.555,17 referente à condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente. Defiro o pedido de transferência da referida quantia para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 239689055. Expeça-se alvará eletrônico via PIX. Intime-se a parte autora para que informe se, pelos valores depositados, concede plena quitação do débito, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726832-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE SOUSA FERNANDES SOBRAL REQUERIDO: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o transcurso in albis do prazo concedido para manifestação, DESCONSTITUO a nomeação do perito AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA. Nomeio perito cirurgião plástico PAULO HENRIQUE PALUDO, contatos: dr.paludo@gmail.com e (61) 98230-0242. Intime-se o perito para oferecimento de proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias (ID 235541379). Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 10:48:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEm cumprimento ao artigo 33, inciso XXIV, do PGC/TJDFT, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
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