Lisiane Moura Castro

Lisiane Moura Castro

Número da OAB: OAB/DF 071821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJSP
Nome: LISIANE MOURA CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, homologo a desistência formulada pela autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo o item 3 e seguintes da decisão de ID nº 236841388. Condeno a autora no pagamento das custas processuais, todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários, pois não houve contraditório. Determino à Secretaria que: a) Cumpra as determinações contidas nos itens 1 e 2 da decisão de ID nº 236841388; b) Retifique, no cadastro processual, o valor da causa, conforme indicado na parte final da emenda à inicial (ID nº 233332083); e c) Exclua o Ministério Público do cadastro processual, tendo em vista a maioridade superveniente da autora. Publique-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703195-03.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBA CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INDEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, considerando que aufere rendimentos brutos mensais que ultrapassam R$ 18.000,00. Faço constar que gastos voluntários não se mostram relevantes para aferição da capacidade econômica-financeira da parte para fazer frente às custas processuais locais, que, importante dizer, se encontram entre as mais acessíveis do país. Confiro prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 20 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0711006-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO MAGNO DE PAULA AMARAL REQUERIDO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/08/2025 13:00 Sala 4 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551. Brasília, DF Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707928-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700302-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DE FARIA LEAO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerente para anexar aos autos os comprovantes de descontos efetivados em sua folha de pagamento, decorrentes do contrato de empréstimo com reserva de margem consignável, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 17 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0769955-23.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: LUCIANA ALENCAR HERINGER, AYLTON LOPES SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO ORIGINAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A, BANCO PINE S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas requerida por LUCIANA ALENCAR HERINGE e AYLTON LOPES SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BTG PACTUAL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO ORIGINAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A, BANCO PINE S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, objetivando a elaboração de um plano de pagamento consensual. Intimados para prestarem informações, apenas os credores BANCO DO BRASIL e ITAU o fizeram de forma satisfatória, sendo notificados para comparecer à audiência de conciliação. Os credores CARTAO BRB (Id 216792986), BANCO BMG (Id 219077878) e MERCADO PAGO (Id 217247397) informaram que não possuem crédito contra os solicitantes. Os credores BANCO SANTANDER, BRB, BANCO PAN, BANCO BRADESCO, NU FINANCEIRA, BANCO BTG PACTUAL, PORTOSEG e BANCO C6 não prestaram as informações de forma adequada, razão pela qual tiveram suspensa a exigibilidade de seus respectivos créditos (Id 219443461). Ao credor CLICKBANK, as sanções do art. 104-A, §2°, do CDC foram aplicadas, ainda que intimações encaminhadas não tenham sido efetivamente entregues (Id 216417782), uma vez que a intimação postal foi encaminhada para o endereço cadastrado junto à Receita Federal, não tendo sido encontrados outros endereços disponíveis. Audiências de conciliação realizadas em Ids 224481343 e 230445668, sendo esta última parcialmente frutífera a tentativa de acordo. Sentença homologatória de acordo parcial (Id. 231561926). É o breve relato. DECIDO. Nos termos do art. 104-A do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, a fim de que seja realizada audiência conciliatória para conciliação global entre seus credores e elaboração de um plano de pagamento. Frustrada a solução consensual, poderá requerer a instauração de processo por superendividamento postulando a elaboração de um plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC). Diante do requerimento de Id 237824412, distribua-se os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, local de domicílio da parte requerente, a quem caberá o exercício do juízo de admissibilidade do pedido da parte requerente (art. 104-B do CDC). Por oportuno, reforço que "após cumprida a fase do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não se revela necessária a remessa do feito ao CEJUSC para nova audiência de conciliação na fase do art. 104-B do referido Diploma normativo, ressalvado eventual requerimento das partes ou determinação do juiz da causa" (Enunciado n. 43 do FONAMEC). Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708904-96.2024.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 238898032 e respectivos documentos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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