Carina Vieira De Andrade

Carina Vieira De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 073049

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJDFT
Nome: CARINA VIEIRA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS VEMSE Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do D. F. Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - SGAN 916, Módulo F, Bloco I CEP 70790-166 - Brasília - DF | Tel: (61) 3103-3362/3361 | Email: vemse@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h a 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0703361-02.2025.8.07.0013 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO (1391) REQUERENTE: M. P. D. D. E. D. T. REQUERIDO: E. P. D. O., D. F., A. J. B. D. S., A. E. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO D. F. E TERRITÓRIOS visando à exclusão de A. E. DA COSTA FERREIRA do polo passivo da presente demanda (ID 238345464). Contudo, depreende-se dos autos que o referido réu já foi regularmente citado, vide diligência de ID 237400899, tendo sido operada, portanto, a formação da relação jurídica processual. A citação válida marca o início da relação jurídica processual, de modo que o referido réu passou a integrar formalmente o processo. Assim, há de se garantir a efetivação do contraditório, até mesmo porque, não se vislumbra na hipótese ilegitimidade manifesta. Eventual vício que justifique a exclusão do réu, notadamente, a sua ilegitimidade, será devida e robustamente apreciado em momento processual oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão de A. E. DA COSTA FERREIRA do polo passivo da presente ação, sem prejuízo de nova apreciação da questão quando da organização e o saneamento dos autos. Em tempo, à vista do petitório de ID 238521311, esclareço que o prazo para a resposta dos réus começará a fluir com a juntada do último mandado de citação cumprido, nos termos do art. 231, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701387-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP EXECUTADO: ELENICE DA SILVA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do requerimento de ID 236578918, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719538-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: CIBELE SANTOS TEIXEIRA, ROMERO SANTOS TEIXEIRA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 237415133. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: RODRIGO BRITO DOS SANTOS e os REQUERIDO: CIBELE SANTOS TEIXEIRA, ROMERO SANTOS TEIXEIRA intimados, na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 12:02:29. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS VEMSEDF Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do D. F. SGAN 916, Módulo F, Bloco I - Pólo de Justiça, Cidadania e Cultura, Asa Norte, CEP 70790-166, Brasília/DF, Telefone: (61) 3103-3362 / 3361, Email: vemse@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702415-30.2025.8.07.0013 Classe judicial: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO (1391) REQUERENTE: M. P. D. D. E. D. T. REQUERIDO: D.F., K.D.S.R., D.C.R.D.A., H.P.M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam intimados os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem acerca dos documentos eventualmente acrescidos aos autos pela contraparte, pronunciando-se, ainda, em especificação de provas que ainda pretendam produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção de tais elementos probatórios. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, prejudicada a dilação probatória requerida. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº 0001266-62.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729016-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, em 23/05/2025, transcorreu em branco o prazo para impugnação pela parte executada (art. 523, caput, e art. 525, caput, ambos do CPC). Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0712474-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: GABRIEL LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO O investigado requereu a revogação das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, conforme petição de ID. 236650897. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação, ressaltando que a vítima manifestou interesse na manutenção das medidas e informou que se ainda se sente em situação de risco (ID. 236967797). É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que as medidas protetivas de urgência são requerimento de proteção à vítima, diante de uma situação de risco. Elas se fundamentam não em prova cabal de um crime, mas em indícios suficientes de uma situação de risco. Assim, elas se guiam pelo princípio da precaução e pela máxima efetividade dos direitos fundamentais. Nesse sentido, à luz do art. 19, §4º e §5º, da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas são concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida, e independem de tipificação penal da violência ou até mesmo de registro de ocorrência. Ademais, em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, não havendo razão para ser desacreditada quando congruente e segura, especialmente quando não há provas em sentido contrário. Na espécie, a vítima manifestou diretamente à Promotoria de Justiça seu interesse na manutenção das medidas (id. 236967798), mas é necessário observar que não foi esclarecida qual a situação de risco atual que a motiva. O inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, em relação a todas as imputações. Do relato da vítima (id. 233261692), outrossim, não se extrai a existência de situações conflituosas com o emprego de arma de fogo pelo então acusado. Com efeito, a arma de fogo é mencionada por duas vezes e em ambas em situações de não ser utilizada: em uma delas, o acusado teria repelido a vítima de perto da bolsa em que estava a arma e na outra situação disse que arma "não era brincadeira". O suposto ofensor é policial civil e a restrição do porte/posse, naturalmente, possui reflexos na sua rotina de trabalho, exigindo adaptação de suas atividades. No contexto exposto, considerando o arquivamento do inquérito e a ausência de elementos concretos de risco à integridade da vítima mediante a arma de fogo em si, aliado ao ofício do ofensor, é possível a revogação da medida protetiva referente à restrição do porte/posse, mantendo-se as demais, de modo a compatibilizar a integridade da vítima e a mínima restrição de direitos ao suposto ofensor. Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de id. 236650897 e revogo a medida protetiva deferida nos autos n° 0707706-41.2025.8.07.0003, consistente na "d) Restrição do direito de posse/porte de arma de fogo pelo suposto agressor, que poderá utilizar armas de fogo e munições exclusivamente no âmbito interno da sua corporação e apenas durante o seu período laboral e em razão deste, vedada a saída externa com armas de fogo e munições, que deverão ser acauteladas no local de trabalho ao final do expediente". Restam mantidas por 180 dias, na forma exposta na decisão de id. 234152432, as medidas protetivas de: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao cartório do Juízo, ou entrar em contato via telefone (3103-9464 /3103-9466) ou, ainda, pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), a fim de informar e comprovar o seu endereço atualizado; b) Proibição de aproximação da ofendida, observado o distanciamento mínimo de 300 metros; c) Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, ou seja, telefone, mensagem telefônica, Whatsapp, Facebook, Skype, Twitter, fax, e-mail, etc; Intime-se o ofensor através de seu advogado. Comunique-se à PCDF para os devidos fins. Para tanto, confiro força de ofício à presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos ao arquivo. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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