Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Maranhao
Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Maranhao
Número da OAB:
OAB/DF 073105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Maranhao possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT1, TRF1, TJDFT
Nome:
LIDIA AGUIAR BORGES TAQUARY REZENDE MARANHAO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0750828-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DA SILVA MONTES REU: J F M SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe à parte autora apresentar os cálculos para o cumprimento de sentença, conforme o artigo 524 do Código de Processo Civil. A contadoria judicial poderá ser acionada como órgão auxiliar do juízo, especialmente quando houver divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Deste modo, INDEFIRO o requerimento de id. 238387210, sem prejuízo da apresentação de memória de cálculo pela parte requerente. Se não houver manifestação da parte credora quanto à deflagração da fase do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100042-35.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: PAULO DE TARSO DA CUNHA ROMEIRO RECLAMADO: ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PAULO DE TARSO DA CUNHA ROMEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. RENATA GOULART MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE TARSO DA CUNHA ROMEIRO
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738785-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CESAR LEAL PONTES DE MOURA, JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE RENATO RODRIGUES DA SILVA, JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA, LIDIA AGUIAR BORGES TAQUARY REZENDE MARANHAO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 27/06/2025, transcorreu em branco o prazo para interposição de recurso pelas partes contra a decisão de ID: 237636776. Certifico também que, em 27/06/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada cumprir a decisão de ID: 237636776. ( comprovar o pagamento do crédito nos autos). Nos termos da referida decisão, fica a parte exequente intimada para instruir os autos com demonstrativo de cálculo atualizado, com o acréscimo dos encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, e abatimento da importância parcialmente adimplida, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC). BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745667-90.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JASSON PIERRE FIRME, LIDIA AGUIAR BORGES TAQUARY REZENDE MARANHAO EXECUTADO: IMPACTO SOLAR BRASIL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PETTERSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 01/07/2025. MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713850-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos às partes para manifestação quanto ao resultado das pesquisas, no prazo comum de 10 (dez) dias. Sobradinho/DF, 1 de julho de 2025, às 10:23:37. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722216-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA MARIA BAPTISTA MONTES REU: BRENO REIS BORGES DECISÃO 1. Em relação à gratuidade de justiça inicialmente solicitada, verifico que a parte autora, ao pagar as custas processuais (ID: 240964501), renunciou tacitamente ao almejado benefício legal. Assim, constato a ocorrência de preclusão lógica. Nesse sentido confira-se o teor do seguinte r. Acórdão paradigmático: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. NULIDADE DE ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURAS. PRAZO ESTATUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de nulidade da eleição do Conselho administrativo realizada no dia 7 de abril de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na eleição devido ao registro tardio das candidaturas; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser reduzidos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O recolhimento do preparo configura ato incompatível com o pedido da concessão da gratuidade de justiça. Assim, o ato resulta em preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. Pleito indeferido. 4. O Conselho Deliberativo aprovou normas eleitorais que ampliaram o prazo de registro das candidaturas, sem violar o Estatuto Social. A eleição ocorreu de forma regular, com ciência dos membros sobre as novas datas. 5. Ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado. O apelante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da eleição. 6. Considerando que o presente caso apresenta baixa complexidade em razão da simplicidade dos fatos, das questões jurídicas envolvidas e o curto período de tramitação, mostra-se razoável fixar os honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais). IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Conheceu-se parcialmente do apelo do autor e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento. Tese de julgamento: “1. O recolhimento do preparo recursal impede a concessão de gratuidade de justiça. 2. É ônus do autor comprovar suas alegações, e ele não logrou êxito em provar a ilegalidade da eleição. 3. Honorários advocatícios devem ser proporcionais ao valor da causa e à complexidade do caso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 371, I; CC, art. 54 e 60; Estatuto Social do Clube Social da Unidade de Vizinhança n. 1; art. 61, art. 88 e art. 94. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1961206, 0720499-80.2023.8.07.0003, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 22.01.2025, publicado no DJe: 11.02.2025; Acórdão 1942989, 0704487-91.2023.8.07.0002, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 06.11.2024, publicado no DJe: 21.11.2024; etc. (TJDFT. Acórdão 1992666, 0728501-11.2024.8.07.0001, Relator: ALFEU MACHADO, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 23.04.2025, publicado no DJe: 12.05.2025). Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Agora os autos tornarão conclusos para julgamento. Brasília, 30 de junho de 2025, 14:46:55. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004650-86.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULLYANE AZEVEDO E SOUZA EXECUTADO: LUDELMAR MARQUES DE ARAUJO DESPACHO Cálculos da Contadoria juntados aos IDs 234927648 e 234927649. As partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acera dos cálculos, conforme ID 236046373. A parte executada não se manifestou. A parte exequente apresenta petição ao ID 237193203, requer a expedição de novo ofício ao Senado Federal a fim de que os descontos em folha de pagamento do executado sejam recalculados com base no valor atualizado do débito (R$ 667.402,77), mantendo-se o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos. Requer, ainda, a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, do passaporte e restrição de cartões de crédito do executado. Decido. Indefiro o pedido de imposição de medidas coercitivas atipicas, tendo em vista que foi autorizado o débito do valor devido em folha de pagamento do devedor. Manifeste-se a credora sobre ofício de Id 237832601 Manifeste-se a credora no prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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