Thais Gomes Alvim
Thais Gomes Alvim
Número da OAB:
OAB/DF 073204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Gomes Alvim possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
THAIS GOMES ALVIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711929-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIRO GOMES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO CENTRO OESTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito. Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para declarar como crédito em favor da autora no montante de R$ 51.100,00, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA desde a data de alienação de cada veículo. Resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I do CPC. Custas pela parte ré. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência, pois ausente previsão nesse sentido no art. 85, § 1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, por não contemplar nenhuma das hipóteses prescritas no art. 1.022 do CPC, mantendo íntegra a decisão proferida no ID 234449581. P. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: jvdfam.tag@tjdft.jus.br PROCESSO: 0714827-06.2024.8.07.0020 INQUÉRITO: 723/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROBERTO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO A testemunha menor de idade, B.M.F.L., será intimada por mediação de seu genitor, Sr. Roberto Ferreira Santos, tendo em vista que este detém a guarda unilateral do menor, acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/07/2025, às 16h00, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA IMPETRANTE: THAIS GOMES ALVIM AUTORIDADE: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA, em que se aponta como autoridade coatora o Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras. Na peça inicial (ID 73075741), a Impetrante pretendia, em resumo, que o paciente fosse autorizado a comparecer a evento escolar de sua filha, realizado no dia 21.6.2025, sem que sua participação ensejasse o descumprimento de medida protetiva de urgência de proibição de aproximação da sua ex-companheira. O pedido liminar foi indeferido no plantão judicial (ID 73075962). Os autos vieram conclusos a este relator no dia 23.6.2025, ocasião na qual foi determinada a intimação da impetrante para que se manifestasse sobre a manutenção do interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21.6.2025. Manifestação da impetrante pela perda do objeto do habeas corpus no ID 73279048. Brevemente relatados, decido. O presente habeas corpus deve ser julgado prejudicado. Houve, na espécie, perda superveniente do objeto da impetração, porquanto, conforme manifestação da impetrante, o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21/6/2025, razão pela qual restou prejudicado o pedido formulado nos autos. Diante de tal cenário, não mais subsistem os fundamentos que deram ensejo à impetração, tornando prejudicado o exame de mérito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus. Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 26 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA IMPETRANTE: THAIS GOMES ALVIM AUTORIDADE: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DESPACHO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a manutenção do interesse no julgamento do habeas corpus, considerando que o evento do qual o paciente pretendia participar ocorreu no dia 21/06/2025. Publique-se. Brasília, D.F., 23 de junho de 2025 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador JAIR SOARES (PLANTÃO JUDICIAL) Número do processo: 0724650-30.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO PORTELA COSTA FERREIRA AUTORIDADE: CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS DECISÃO O paciente, que tem medidas protetivas vigentes que o impedem de se aproximar da ex-companheira, pretende seja-lhe autorizado comparecer a evento escolar da filha em comum, a se realizar no dia 21.6.25, sem que seja interpretado como descumprimento das medidas protetivas. Sustenta a impetrante que, feito o pedido ao juiz de origem, embora tenha havido manifestação do Ministério Público e da parte contrária, não houve decisão até ontem – 19.6.25. O paciente tem a guarda unilateral da filha e não há risco à integridade da ofendida, sobretudo porque se trata de local público. Sua presença é muito importante para a filha e deve ser priorizado o interesse da criança. Em 1º.12.24, foram deferidas medidas protetivas em desfavor do paciente que o proíbem de se aproximar da ex-companheira a menos de 300 metros e de frequentar a residência dela e bar localizado próximo dessa. As condutas imputadas ao paciente foram de ameaça, desobediência a decisão judicial, injúria e violência psicológica contra a mulher. A impetrante afirma que o paciente tem a guarda unilateral da filha em comum e a ex-companheira tem direito a visitas. O termo de acordo juntado aos autos, contudo, indica guarda compartilhada (ID 73075744, p. 21/3). De qualquer forma, se o paciente pretende obter autorização para comparecer ao evento na escola da filha é porque, nesse dia, a criança estará com a mãe. E as medidas protetivas – que ainda permanecem vigentes – o impedem de se aproximar da ex-companheira. Devem ser observados os termos do acordo homologado quanto à guarda e visitas. Aliás foi o que consignou o juiz de origem ao deferir as medidas protetivas -- que essas “não interferem no acordo homologado pelo juiz de família (...), de forma que as partes devem se organizar para cumprimento das obrigações sem infringir as medidas deferidas”, inclusive a entrega da criança deverá ser feita por interposta pessoa. Não há constrangimento ilegal que justifique concessão de habeas corpus preventivo. Indefere-se a liminar. No horário de expediente, encaminhem-se ao e. Desembargador Esdras Neves, a quem distribuído o habeas corpus. Brasília-DF, 20 de junho de 2025. Desembargador JAIR SOARES no plantão
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