Thamirys De Oliveira Duarte

Thamirys De Oliveira Duarte

Número da OAB: OAB/DF 073516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamirys De Oliveira Duarte possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0006501-18.2016.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO Chama o feito a ordem para fins de correção de erro material requerido pelo MP em sede de alegações orais: Onde está escrito Leandrinho na denúncia, leia-se Leandro; onde está escrito inciso II na denúncia, na Sentença de Pronúncia e no relatório, leia-se inciso I. Intimem-se com urgência. Idúlio Teixeira da Silva Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0006501-18.2016.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES CERTIDÃO De ordem, por se tratar de testemunhas comuns, à Defesa para se manifestar acerca da não intimação de MARCOS ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e LARISSA RODRIGUES DA SILVA (Id. 241222289 e 241419389). PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0712970-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDINAILDO ROCHA DE BRITO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 28/08/2025 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg1OTkyODAtNmYwNC00NTc1LWI5YzItMDI1Mjk2OTQ3OTk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:25:18. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730186-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARIA SERGIO EXECUTADO: PAULO ROBERTO FLORENTINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição de coisa apreendida, com fundamento no disposto no artigos 118 do CPP, 243, parágrafo único, da CF, e 63, caput e inciso I, da Lei nº 11.343/06. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, caput, do Código Penal). A Defesa sustenta a insuficiência de provas para condenação. Subsidiariamente, busca a desclassificação para infração administrativa de trânsito. II. Questão em Discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se os elementos probatórios, especialmente os depoimentos policiais, são suficientes para a condenação; (ii) verificar a possibilidade de desclassificação para infração administrativa de trânsito. III. Razões de decidir: 3. Havendo provas nos autos da materialidade e da autoria, resta inviável a absolvição do réu, devendo ser mantida sua condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311, caput, do Código Penal. 4. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem são válidos e suficientes para fundamentar a condenação, uma vez que foram firmes, coesos e corroborados por outras provas, especialmente as fotografias. Segundo a jurisprudência, o testemunho de agentes públicos em exercício da função goza de presunção de legitimidade, cabendo à Defesa demonstrar eventual parcialidade ou falsidade, o que não ocorreu. 5. Não há que se falar em desclassificação para mera infração administrativa de trânsito, se a conduta do acusado se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 311, caput, do Código Penal. IV. Dispositivo e teses: 6. Recurso conhecido e não provido.
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