Thamirys De Oliveira Duarte

Thamirys De Oliveira Duarte

Número da OAB: OAB/DF 073516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamirys De Oliveira Duarte possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0702951-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: J. D. O. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MAURILIO SOUZA ALBUQUERQUE ARRUDA REQUERIDO: JOHN ALESSYR DE MORAIS PEREIRA, MARIA LUANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 232410172, foi juntado aos autos o PARECER TÉCNICO 134/24 do NERCRIA. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a manutenção das medidas protetivas (ID 232468896). É o relato do essencial. Decido. Em consonância com o parecer ministerial anterior, verifico que não surgiram fatos novos que justifiquem a revisão da decisão concessiva das medidas protetivas de urgência, permanecendo inalterado o contexto fático que fundamentou seu deferimento. Como bem apontou o Parecer Técnico, foram identificados fatores de risco como: as movimentações da adolescente entre os lares da avó materna e avó paterna, sem haver um responsável legal; o histórico de conflito entre familiares; a presença de sentimentos de lealdade da adolescente à genitora; a ambiguidade da Sra. Maria Luana no que se refere à capacidade de proteção à filha; e a mudança de discurso de Júlia, possivelmente diante das modificações ocorridas em sua vida e preocupações com seus familiares maternos. Assim, por ora, mostra-se prematura e temerária a revogação das medidas de proteção anteriormente deferidas. Ante o exposto, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS. Intime-se o requerido, por seu advogado. Cientifique-se o MP. Após a intimação das partes, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL. Destaco que a suspensão o feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário. Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público. Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0702391-63.2020.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO ESCORCIA FERNANDES DECISÃO Ciente da sentença de ID 237874883. Cumpra-se a decisão de ID 226880875. Riacho Fundo/DF, 4 de junho de 2025. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706707-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HELIO BARROS PRACIANO, CLAITON SILVA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da Defesa do réu Hélio que, intimada, deixou de apresentar alegações finais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo. O acusado deverá ser cientificado de que, ultrapassado o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar sua defesa (Id. 228909095). Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/11/2025, às 14h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal Autos n°: 5035001-66.2025.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.      D E S P A C H OHavendo necessidade de produção de provas para se chegar à verdade real, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 15/08/2025, às 13h00, no Fórum Local.Intime-se e/ ou requisite-se pessoalmente o(s) acusado(s).Intime-se a testemunha Vilma Vieira de Faria no endereço ofertado pelo Ministério Público no evento nº  122.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução 354 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial. Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 481/12022, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituiçãobpb
  8. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
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