Gustavo Nunes Paiva
Gustavo Nunes Paiva
Número da OAB:
OAB/DF 074230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Nunes Paiva possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TJMA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPA, TJMS, TJMA, TJRR, TJCE, TST, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJAP, TJSP, TJBA, TJRN, TJGO, TRT10
Nome:
GUSTAVO NUNES PAIVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-44.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcela Leal Santos Freitas - Vistos. Fls. 430/431: Ciente das informações prestadas. Aguarde o julgamento definitivo do recurso. Certifique a serventia a cada 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GUSTAVO NUNES PAIVA (OAB 74230/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª VARA CÍVEL PROCESSO: 5034285-94.2025.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) REQUERENTE: Carmem Lucia Soares Batista Oliveira REQUERIDO(A): Banco Do Brasil Sa ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se pretendem produzir outras provas, elencando-as e justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. SENADOR CANEDO, 18 de junho de 2025 JAMILE VIEIRA RODRIGUES Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180340-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Marcela Leal Santos Freitas - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Pkl One Participações S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado: Brb Banco de Brasilia S/a. - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 236/238 dos autos originários que, em ação de repactuação de dívidas (superendividamento), indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça em prol da autora, ora agravante, e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como indeferiu o pedido de tutela de urgência por ela formulado, que visava à suspensão dos descontos dos empréstimos discutidos nos autos, até a audiência de conciliação ou a suspensão dos contratos que ultrapassassem 30% dos seus rendimentos. A recorrente requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Com relação à decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, concedo efeito suspensivo a este agravo, a fim de evitar, provisoriamente, o cancelamento da distribuição, e consequente extinção do processo, por falta de recolhimento das custas processuais. Comunique-se ao Juízo de origem. Entretanto, no tocante ao indeferimento do pedido de tutela de urgência, não ficou demonstrada, de plano, a possibilidade de risco de dano. Denego, pois, efeito ativo suspensivo a este agravo. Intimem-se os agravados para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Leticia Bianca Sousa do Nascimento (OAB: 74238/DF) - Gustavo Nunes Paiva (OAB: 74230/DF) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante disso, na forma do art. 272, §5º c/c 280 do CPC, procedo à anulação do feito até o momento da réplica na fase de conhecimento.
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800341-86.2025.8.20.5109 Com permissão dos artigos 203, § 4º, e 437, ambos do CPC, e consoante o art. 78, inciso XIX, do Provimento nº 154/2016-CJRN, intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, tempestivamente, no ID 154901800 e documentos anexos . ACARI/RN, 16 de junho de 2025. AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0856194-53.2024.8.14.0301 EXEQUENTES: DOUGLAS BRITO BRAGA e SONIA DINAH BAHIA BRAGA – Endereço - Avenida Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Torre 05 apto 206, Bairro Parque Verde, Belém-PA, CEP 66.635-110 ADVOGADA: SILVANA CORRÊA BORGES PINHEIRO - OAB/19.209 EXECUTADA: SOLIANA DE LOURDES GUIMARÃES RIBEIRO – Endereço – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, ICMBIO TERRA DO MEIO, Rua Coronel José Porfírio, 3455, Bairro São Sebastião, Altamira - CEP 68.372040, telefone: (93) 3515-0803 e (91)98442-5304, e-mail: bruno.lima@icmbio.gov.br (e-mail de contato da unidade terra do meio) vania.melo@icmbio.com.br (e-mail administrativo da unidade terra do meio) ADVOGADO: GUSTAVO NUNES PAIVA OAB/DF 74.230 DECISÃO 1 – Identificando-se que o bloqueio realizado via Sisbajud recaiu sobre vencimento da executada, defiro parcialmente o pedido e determino o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor retido, liberando 30% (trinta por cento) em favor do exequente, percentual este razoável para assegurar a subsistência da executadoa e também assegurar minimamente o início de pagamento de débito. 2. Verificando-se a inexistência de outros bens para garantir a execução, determino o desconto de 10% (dez por cento) mensalmente sobre o vencimento da executada, até a quitação do débito, devendo os valores ser depositados na conta do exequente. 3. Intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo estimativa de prazo para pagamento, apos o recebimento do valor acima e informar os dados bancários para depósito, caso ainda não constem nos autos. 3.1- Após, oficie-se à fonte pagadora para que inicie os descontos mensais no mês subsequente até a quitação, conforme estimativa apresentada pelo exequente. 4. Cabe a executada acompanhar o pagamento e informar ao juízo sobre a quitação. Se informado, sem necessidade de desarquivamento oficie a fonte pagadora para cessação dos descontos. 5. De ciência às partes e após o item 3.1 arquivem-se os autos. 6 – Determino a suspensão de bloqueios futuros. Expeça-se o necessario. 7- Publique-se Belém, 12 de junho de 2025. Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 2180340-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001837-44.2025.8.26.0278; Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Marcela Leal Santos Freitas; Advogada: Leticia Bianca Sousa do Nascimento (OAB: 74238/DF); Advogado: Gustavo Nunes Paiva (OAB: 74230/DF); Agravado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Agravado: Banco Safra S/A; Agravado: Pkl One Participações S/A; Agravado: Banco Master S.a.; Agravado: Brb Banco de Brasilia S/a.