Gustavo Nunes Paiva
Gustavo Nunes Paiva
Número da OAB:
OAB/DF 074230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Nunes Paiva possui 78 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAP, TJPB, TJRR e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJAP, TJPB, TJRR, TJRN, TJSP, TRT10, TRF1, TRT18, TST, TJPA, TJCE, TJMA, TJGO, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJRO, TJMS
Nome:
GUSTAVO NUNES PAIVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5820386-48.2024.8.09.0168Parte requerente: Maria Liziane Da SilvaParte requerida: Nio Meios De Pagamento S.a.DESPACHOEm análise dos autos, não foi possível localizar o retorno da citação expedida no mov. 27. Ademais, verifica-se que a requerida Icacard Administradora de Cartões de Benefícios Ltda não compareceu à audiência de conciliação, conforme mov. 60.Sendo assim, retornem os autos à Escrivania para que certifique o resultado da diligência expedida. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital.Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814159-85.2025.8.10.0000 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: 0816203-74.2025.8.10.0001 AGRAVANTE: FABIANA BRITO CANTANHEDE ADVOGADO: GUSTAVO NUNES PAIVA (OAB/DF 74230) AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SAFRA S/A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Verificando que o pedido de efeito ativo confunde-se com o mérito recursal, deixo para analisá-lo como questão de fundo, após a manifestação do agravado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, intime-se a parte Agravada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso. Após o decurso prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se e cumpra-se. São Luís – MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0926593-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA PAIVA PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação que se processa pelo rito comum ajuizada por LARISSA PAIVA PEREIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A. Contestação no id. 153023288. No curso do processo, a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial com o réu (id. 187283088), requerendo a sua homologação. No id. 192099823, o réu foi instado ase manifestar sobre o termo de acordo juntado em id. 187283088, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como assentimento com a sua homologação. O réu se opôs a homologação do acordo, requerendo a extinção do processo sem exame do mérito (id. 193713419). É o Relatório. Passo a decidir. O réu confirmou a celebração do acordo extrajudcial que a autora pretende seja homologado, porém se opôs à homologação. Contudo, não trouxe qualquer argumento lógico-jurídico para opor-se validamente à homologação do acordo. A oposição do credor à homologação de acordo confessadamente celebrado configura comportamento processual contraditório, violando o princípio da boa-fé objetiva e caracterizando hipótese de venire contra factum proprium. A manifestação de vontade externada no momento da celebração do acordo não pode ser posteriormente negada sem que haja vício que macule sua validade, sob pena de se permitir comportamento desleal que compromete a segurança jurídica e a confiança legítima da parte contrária. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id. 187283088 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, b, do C.P.C. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial. Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0800808-76.2025.8.15.0171 DECISÃO O(a) autor(a) pretende a repactuação de contratos de empréstimos/financiamentos celebrados com o réus, sujeitando-se ao pagamento das custas iniciais no valor de R$ 28.951,54, mas requereu a concessão de gratuidade processual. Intimado(a) para comprovar a alegada hipossuficiência para gozo da assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) apresentou contracheques, declaração de imposto de renda e extratos bancários. Ao exame da citada documentação verifico que o(a) autor(a) aufere rendimentos e possui movimentação bancária que não sustentam a impossibilidade do pagamento das despesas de ingresso sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. De acordo com a Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, CF/88 – grifei). Ocorre que, como se sabe, o acesso à Justiça demanda a movimentação do mecanismo de pessoal e material que compõe o Poder Judiciário, de modo que a prestação do serviço jurisdicional possui um custo e, em regra, enseja a cobrança do usuário por meio das custas judiciais destinadas a atividades específicas da Justiça (art.98, §2º da CF/88). Ademais, se vencedora, a parte autora será ressarcida ao final pela parte sucumbente. De fato, o que se colhe dos autos é um padrão de rendimento que não condiz com aqueles que evidenciam pobreza, o que faz com que a presunção de veracidade da declaração de pobreza sucumba ao peso das máximas de experiência e ao conteúdo dos documentos sobre rendimentos do(a) autor(a). Esclareço que a existência de alegado endividamento não se confunde com a pobreza para gozo do benefício de assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM RECURSO - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ALTO ENDIVIDAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS - INDEFERIMENTO DA BENESSE. - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. - A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos. - Não demonstrada a situação de hipossuficiência, de se indeferir a gratuidade buscada. - Ainda que se alegue passivo considerável, cediço que descabe confundir alto endividamento com miserabilidade e pobreza hábeis a render ensejo à benesse do art. 98 do CPC. - Recurso a qual se nega provimento. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.112706-9/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/11/2023, publicação da súmula em 24/11/2023). Por outro lado, vê-se que a movimentação financeira apresentada é incompatível com o pagamento de todas as despesas do processo, sendo possível a concessão de redução de tal valor. Desse modo, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Assim, para assegurar o acesso à justiça, com base no art. 98, §§5º e 6º do CPC, CONCEDO, desde já, a redução das custas iniciais em 85% (isto é, pagamento de 15% do valor) e o parcelamento do valor das custas iniciais reduzidas em até 10 (dez) prestações mensais iguais e sucessivas e, ainda, sujeita à correção pela UFIR do mês do pagamento. Além disso, concedo a gratuidade em relação às despesas e custas com cumprimento de mandados judiciais. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas, comprovando nos autos o pagamento da primeira parcela, se optar pelo parcelamento, ou do total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após o prazo, realizado ou não o pagamento, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703099-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: F. D. A. C. D. S. REU: A. C. C. C. D. S., J. M. C. C. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. C. C. D. S. DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar acerca da peça de Id 238091328 e documento juntado pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público para, caso queira, apresente manifestação final. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700448-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: F. D. A. C. D. S. REQUERIDO: C. C. C. D. S. DESPACHO Anote-se ausência de interesse do Ministério Público (Id 237010233). Intime-se o autor para ter ciência e, caso queira, se manifestar sobre o documento juntado em Id 238091323 e manifestação de Id 238091318, no prazo de 05 (cinco) dias. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente