Cesar Augusto Martins De Sousa
Cesar Augusto Martins De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 074451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Augusto Martins De Sousa possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJPR
Nome:
CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702900-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, ficam INTIMADA a parte AUTORA e a parte REQUERIDA para que se manifestem, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Após, dê-se vista comum às partes pelo prazo de cinco dias e retornem os autos conclusos para julgamento.". Gama-DF, 4 de julho de 2025 16:01:21. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702900-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A D E S P A C H O Vistos etc. Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Todavia, a requerida afirmou que não houve cobrança indevida. Narra que em análise de seu sistema interno, houve o estorno no cartão de crédito da autora, instruindo a defesa com a tela do estorno. Os autos vieram conclusos para sentença, contudo diante do conteúdo da defesa e considerando que não consta dos autos as demais faturas posteriores dos cartões, não é possível a verificação da efetividade do estorno. Assim sendo, baixo os autos em diligência e determino a intimação da autora para que informe se houve o estorno das parcelas posteriores ào pedido de cancelamento, e, caso positivo, instrua os autos com as faturas dos cartões de crédito posteriores ao pedido de cancelamento, na integralidade, até a presente data, a fim de possibilitar a verificação do estorno. Após, dê-se vista comum às partes pelo prazo de cinco dias e retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721925-91.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE REQUERIDO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DAVI DE OLIVEIRA LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 18:07:29. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5149052-78.2025.8.09.0164REQUERENTE: Gabriel Rodrigues Da Silva CPF/CNPJ: 031.981.691-51REQUERIDO(A): David Rodrigues Goncalves CPF/CNPJ: 704.865.901-78NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GABRIEL RODRIGUES DA SILVA em desfavor de DAVID RODRIGUES GONÇALVES, partes qualificadas nos autos.Considerando que o endereço do promovido informado na inicial está incompleto, a parte exequente foi intimada a se manifestar, por meio de advogado e pessoalmente (mov. nº 19 e 24) sob pena de extinção, porém, não se manifestou.Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Não há nulidades a serem sanadas.Além disso, foram observados os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.Em razão da inércia do promovente, configura-se a hipótese prevista no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que deixou de promover os atos que lhe competiam para o bom e regular andamento do feito.Nesse liame, vale frisar que a última manifestação da parte exequente ocorreu na data de 14/04/2025 (mov. nº 15).No caso dos autos, atenta aos termos do artigo 485, § 6º do Código de Processo Civil, é dispensável o requerimento da parte executada para a extinção do feito, uma vez que ela sequer foi citada. DISPOSITIVOAnte o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 316, 485, III e § 6º, todos do Código de Processo Civil.CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).DEIXO de fixar honorários em razão da ausência de triangularização processual.Na hipótese de interposição do recurso de apelação, RETORNEM-ME os autos conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (artigo 485, § 7º, CPC).Operado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020923-38.2024.8.16.0017 Processo: 0020923-38.2024.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.262.947,50 Embargante(s): PATRICIA KEDER CAMARGO Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Relatório dos eventos 26 e 59, tendo esta: a) determinado a consulta via Serasajud, a fim de verificar se a solicitação de evento 50 foi atendida, já que o status era “aguardando envio”; b) determinado a expedição de novo ofício para cumprimento da medida liminar deferida no evento 26, caso não atendido o item anterior; c) mantido no polo passivo apenas o BANCO DO BRASIL S/A, com a desabilitação do Banco Central do Brasil; d) determinado a certificação se foi realizada a citação da embargada e intimação para audiência de conciliação. Ausência da parte embargada na audiência de conciliação (evento 60). Certidão informando que não foi expedida carta de citação com intimação. Ainda, considerando a pendência de citação, foram os autos encaminhados os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (evento 62). A parte embargante requereu a expedição de novo ofício com máxima urgência para que o Serasa exclua o apontamento relativo ao contrato n° 118.719.190, cujo credor é a embargada (Banco do Brasil S/A), deixando claro que não se trata de negativação oriunda deste processo, como pareceu entender o mencionado órgão no evento 55 (evento 66). Remetidos os autos ao CEJUSC (evento 63), com encaminhamento ao Fórum de Conciliação Virtual e esclarecimento sobre o procedimento de intimação e participação das partes (evento 67). Expedida carta de intimação da audiência (evento 69). Resposta do ofício do SERASJUD (evento 71). A parte embargada requereu a exclusão do nome do BACEN da Distribuição, tendo em vista que a demanda é em face do Banco do Brasil S/A (evento 77). Certidão informando o aguardo para a juntada da ata de audiência pelo CEJUSC (evento 81). Termo de audiência (evento 82). Certidão informando o prazo para apresentação da impugnação (evento 83). Decurso do prazo sem manifestação da parte embargada para a apresentação da impugnação (evento 84). É o relatório do essencial. 2. Do prosseguimento do feito. A par do decurso de prazo para apresentação de impugnação (vide certidão de evento 84), o qual teve início a partir da data da audiência de conciliação, realizada no dia 25.03.2025, conforme ata anexa no movimento 82, deve-se reconhecer a preclusão da oportunidade de manifestação do exequente sobre o mérito dos embargos, porém, desde logo, é preciso salientar que, nos embargos à execução, não se aplicam os efeitos da revelia, já que o título exequendo goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade que não é elidida pela ausência de impugnação do credor. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.1. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA FORMA DO § 7º DO ART. 485 DO CPC. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.2. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNANTE QUE NÃO COMPROVOU A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EMBASAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. 3. SENTENÇA CITRA PETITA. APRECIAÇÃO IMEDIATA PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 1.013, § 3º, III). INCIDÊNCIA DO CDC. DESNECESSÁRIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE EFEITO PRÁTICO. PROVAS SUFICIENTES.4. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CREDOR AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÕES REFERENTES À CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE QUE DEVEM SER CONHECIDAS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 5[...] (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0001585-59.2021.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 11.04.2022) – destacou-se. 2.1. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, observando que, em fase de especificação, não é admitido requerimento genérico, devendo as partes indicar o objetivo da prova pretendida, bem como a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento. 3. Do cadastro dos procuradores. Sem prejuízo, à Secretaria para informar o motivo da manutenção dos advogados cadastrados nos autos, eis que, conforme informado no evento 38, seriam procuradores do Banco Central do Brasil. 3.1. Certifique-se, outrossim, de que todos os advogados estão regularmente habilitados, com as devidas procurações. 4. No mais, cumpra-se, no que couber, a deliberação de evento 26. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (acn) Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704777-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RACHEL LUIZA AMORA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 234879603, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 18:07:20.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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