Ana Luisa Dias Duraes

Ana Luisa Dias Duraes

Número da OAB: OAB/DF 074531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luisa Dias Duraes possui 138 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 138
Tribunais: STJ, TJDFT, TJPR, TJGO, TJRJ, TJSC, TRT10
Nome: ANA LUISA DIAS DURAES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717232-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADJA NADIANA COLINS COSTA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: TAINARA RIBEIRO DA SILVA BERNARDES, OTAVIA VERONICA RIBEIRO DA SILVA, FABIO CAMPELO SANTOS DA FONSECA RIBEIRO, ATAUAN RIBEIRO FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo de ID 241342950. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722581-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERALDO RODARTE REU: CONVENIENCE STORE BRASILIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 238189397, a parte autora não se manifestou (ID 241437106). Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC. Custas processuais, se houver, pelo autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO, ELIANA FERREIRA BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada propõe que a procuração outorgada pelo exequente em favor de PAULO VICTOR NUNES DE MELO, nos autos do processo de nº 0738170-98.2018.8.07.0001, que tramitou na 8ª Vara Cível de Brasília, seja revogada, com o fim de que a propriedade do imóvel de nº 607, situado no 6º pavimento, junta "B", da torre 01, dos lotes 25 e 26, do SGCV/Sul, SRIA, Guará/DF volte para os executados e estes possam proceder ao financiamento do aludido imóvel, isentando os ora credores de quaisquer débitos referentes ao aludido imóvel. Ocorre que o feito mencionado tratou de obrigação de fazer, onde restou decidido, com sentença transitada em julgado e já executada, que LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA, aqui exequente e réu naqueles autos, outorgasse procuração em favor de PAULO VICTOR, em razão deste ter comprado um imóvel anteriormente vendido por LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA para LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO e ELIANA FERREIRA BARCELOS, que não puderem emitir procuração em favor do comprador (Paulo Victor), pois quando compraram o imóvel de LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA, este outorgou procuração sem substabelecimento, ficando, no feito de nº 0738170-98.2018.8.07.0001, obrigado a emitir novo documento em favor do atual proprietário. O que pretende o executado é uma verdadeira ilegalidade, pois propõe que o exequente pratique um ato exatamente contrário ao que fora obrigado a praticar por força de uma decisão judicial imutável. Embora a presente execução envolva o mesmo imóvel - vendido por LUIS EDUARDO a LENIO DINIZ, que o vendeu a Paulo Victor - a questão acerca da transferência do financiamento do bem não pode ser resolvida à margem da lei, nem a presente execução com o conluio entre exequente e executado para prejudicar terceiro alheio à lide. Caso queiram as partes, poderão demandar contra Paulo Victor para resolução da transferência do imóvel, naquele feito já mencionado, em eventual cumprimento de sentença. Aqui, a presente execução deriva também de sentença transitada em julgado, e só será extinta quando ocorrer alguma das hipóteses do art. 924, do CPC. Quanto à EMGEA, também cabe às partes agir diligentemente e em cooperação para resolução da lide, podendo praticar atos e fazer acordos, sem a intervenção do juízo, que não pode impor obrigações a quem não seja parte no feito. Por fim, quanto aos atos expropriatórios, diga o credor acerca da avaliação dos imóveis penhorados, e da impugnação do executado. Prazo: 15 dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0724683-69.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria Em cumprimento à sentença, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 18:47:35. DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721576-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA TORMIN REU: PAULO HENRIQUE SANTANA MOTTA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerente para juntar aos autos comprovante de pagamento dos valores elencados no orçamento de id 213985644, uma vez que o comprovante de pagamento apresentado é no valor de R$ 2.251,81, valor aquém do cobrado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706325-51.2023.8.07.0008 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SELMA ALVES FRADE REU: APOLLO IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA. - ME DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores aqui depositados, mediante transferência para o PIX/CPF: 820.410.755-20. Após, remetam-se ao contador e arquivem-se os autos. Paranoá/DF, 2 de julho de 2025 14:56:34. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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