Ana Luisa Dias Duraes
Ana Luisa Dias Duraes
Número da OAB:
OAB/DF 074531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TJGO, TRT10, TJSC
Nome:
ANA LUISA DIAS DURAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740097-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: TALIA BARBOSA DOS SANTOS LISBOA, LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que foram apresentados comprovantes de depósitos judiciais efetuados pela executada. De ordem do MM.Juiz, fica a parte credora intimada a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente. Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado. A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado. Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 13:00:02. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761234-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: L. S. M. A. C. EXECUTADO: L. C. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2018, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. COISA JULGADA PARCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMÓVEL EM ÁREA IRREGULAR. DEVOLUÇÃO DE APARTAMENTO DADO COMO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DO CORRETOR. POSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que o capítulo autônomo e independente da sentença - que reconheceu a boa-fé de terceiros na aquisição de imóvel - não foi impugnado pelas partes em sede recursal, impõe-se o reconhecimento dos efeitos da coisa julgada material quanto à parte da decisão sobre a qual não houve insurgência. 2. O parágrafo único do art. 723 do Código Civil, com redação incluída pela Lei nº 12.236 de 2010, dispõe que: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”. 3. No caso concreto, o conjunto probatório evidencia que a participação do Recorrente foi direta e determinante para os prejuízos decorrentes das relações jurídicas discutidas nos autos, pois, na qualidade de intermediador imobiliário, conduziu os Autores à celebração de negócio jurídico simulado de cessão de direitos envolvendo lotes irregulares. Atuou, ainda, em desconformidade com os deveres legais inerentes à atividade de corretagem, circunstâncias que justificam sua responsabilização pelos prejuízos materiais sofridos pelos Autores, em permuta imobiliária envolvendo apartamento e cessão de direitos sobre lotes de natureza irregular, objeto de vendas sobrepostas. 4. À luz da teoria da aparência e do princípio da causalidade, as circunstâncias do caso impõem a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido formulado contra a empresa recorrente, para declarar a nulidade do negócio jurídico, bem como para condená-la ao pagamento de honorários sucumbenciais. 5. Apelação conhecida e não provida.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito. Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 17:35:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703183-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: AMANDA DE SOUZA MIRANDA, CLAUDIENE NUNES GONCALVES, PAULO SERGIO MENDES MOREIRA RÉU: Nome: AMANDA DE SOUZA MIRANDA Endereço: Quadra QL 7 Conjunto E, 06, Itapoã II, DF - CEP: 71590-755 Nome: CLAUDIENE NUNES GONCALVES Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, 11, Região dos Lagos Itapoã - DF - CEP: 73255-904 Nome: PAULO SERGIO MENDES MOREIRA Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, 08, Região dos Lagos Itapoã - DF - CEP: 73255-904 Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC. Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:35:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237348608 Petição Inicial Petição Inicial 25052716102186900000215807509 237348612 DOC. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 25052716102373000000215807513 237348615 DOC. 02 - Contrato de Administração Contrato 25052716102412500000215807516 237348616 DOC. 03 - Contrato de Locação Contrato 25052716102518800000215807517 237348570 DOC. 04 - Termo de Entrega de Chaves Outros Documentos 25052716102615500000215808891 237348571 DOC. 05 - Vistoria de Entrada Outros Documentos 25052716102673400000215808892 237348572 DOC. 06 - Vistoria de Saída Outros Documentos 25052716102731900000215808893 237348573 DOC. 07 - Orçamento Outros Documentos 25052716102765800000215808894 237348574 DOC. 08 - Apoio de Cálculos Outros Documentos 25052716102862100000215808895 237675824 Decisão Decisão 25052919173525900000216096974 237675824 Decisão Decisão 25052919173525900000216096974 238114556 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060303230641900000216487447 238496978 Comprovante Certidão 25060515315750400000216827215 238500887 Petição Petição 25060515511004300000216830819 238500889 Comprovante de Custas e Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 25060515511202800000216830821 239020924 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061016572182300000217293155
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelo a audiência designada para 07/07/2025 às 14h30. Oportunamente, designe-se nova data para realização da audiência. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711891-75.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: DAISY PEREIRA BARBOSA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES JORGE, 30.416.210 THIAGO RODRIGUES JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ID. 237418299, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715937-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de ID 240646031, bem como justificar a razão para a não realização da imissão da posse, já que o oficial de justiça se fez acompanhado pelo causídico desta, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Ressalto que a decisão de ID 237672197 se posicionou na possibilidade de o autor disponibilizar meios para o cumprimento do mandado, bem como ficando como depositário fiel dos bens que estivessem no imóvel. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706155-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: SELMA ALVES FRADE, FELISMINA ALVES FRADE DESPACHO A multa de 10% mencionada no dispositivo da sentença se refere à multa contratual. Sendo assim, haverá incidência única de multa de 10% sobre o debito. Tornem os autos à contadoria. Paranoá/DF, 27 de junho de 2025 18:05:37. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000367-63.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : ANA LUÍSA DIAS DURÃES ADVOGADO(A) : ANA LUÍSA DIAS DURÃES (OAB DF074531) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anote-se. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral. (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.