Fellipe Fernandes Duarte

Fellipe Fernandes Duarte

Número da OAB: OAB/DF 074550

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJTO, TRF1, TJRJ, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: FELLIPE FERNANDES DUARTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que o mandado de entrega restou frutífero, conforme se depreende da certidão da oficiala de justiça de ID 239375645. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista o cumprimento da diligência, dê-se ciência às partes para que se manifestem requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:16:41. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716781-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. REQUERIDO: SILDER ALVES DE SOUZA ANDRADE DECISÃO A parte ré deverá juntar aos autos o comprovante de rendimentos para a análise do pedido de gratuidade de justiça. Faculto, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais da reconvenção. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704678-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D. C. B., V. L. L. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. D. C. S. I. D. A. EXECUTADO: J. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID Num. 237868373, por falta de amparo legal. De outra parte, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS GO, Placa KEN6178 (ID Num. 216674066 - Pág. 1) no endereço indicado na petição de ID Num. 237868373, ficando nomeado o exequente como fiel depositário do bem. Faça-se constar do mandado o fone de contato do causídico do autor, conforme solicitado na petição de ID Num. 237868373. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701593-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA NARDIA GERMANO EXECUTADO: PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, CASA DO AUTOMOVEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em relação a manifestação de ID 236617572, ao contrário do alegado pelo executado, houve a transferência da quantia de R$7.331,06 para conta vinculada aos presentes autos e, via de consequência, o desbloqueio dos demais valores localizados pelo Sisbajud. Dessa forma, tratando-se de débito solidário, nada a prover em relação a manifestação. 2. Certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora do Sisbajud. Após, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, antes de apreciar o pedido, dê-se vista à querelante para ciência da juntada do parecer ao ID238130641 e para manifestação acerca da cota ministerial ID238895580.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0711703-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: VICTOR DE SALES BATISTA DESPACHO Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão anteriormente proferida (ID 237529364). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1061774-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIOMAR BARCELOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550, JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS - DF76624 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando a declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. Ressalte-se que não basta informar a inexistência de prevenção na ação, mister se faz juntar uma declaração firmada de próprio punho pelo autor. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, renunciando expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”. Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF. A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação, cite-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
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