Sheila Silveira Da Silva
Sheila Silveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 074712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Silveira Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1
Nome:
SHEILA SILVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710462-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA TAVARES SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO De plano, tem-se a incompetência absoluta deste Juízo. O réu é o Distrito Federal. A competência da Vara da Fazenda Pública é de natureza absoluta, em razão da pessoa, nos termos da regra prevista no art. 26 da Lei 11.697/2008, e, por isso, a referida vara é competente para o processamento e julgamento das ações que envolvam o Distrito Federal e entidades de sua administração indireta Por conseguinte, a extinção do feito, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se com a respectiva baixa.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1097438-59.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO COSTA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO COSTA DE ARAUJO SHEILA SILVEIRA DA SILVA - (OAB: DF74712) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716161-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESTANCIA SOLLARIUM, LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HUGO LEONARDO MOUTINHO DORNEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 238561031. Nada a deferir a respeito. Foram opostos embargos de terceiro em face do ato judicial que determinou a alienação judicial do bem imóvel objeto da penhora. Em favor do embargante, fora concedida medida de urgência com ordem de obstar o ato de venda judicial. Eventual irresignação deve ser objeto de recurso nos autos da ação de embargos. Suspendo o curso da tramitação desta fase de cumprimento por 60 dias. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1022492-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSSANA CAMARGO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470 e DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ROSSANA CAMARGO GOMES contra o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES, pretendendo “a concessão da tutela antecipada de urgência com pedido de liminar inaldita altera par, para determinar a suspenso do ato que alocou o Autor para participar do pleito em ampla concorrência em concurso público para vagas e formação de cadastro reserva - Hospital Universitário de Brasília/DF - HUB-UNB, conforme edial N° 03 - EBSERH NACIONAL– ÁREA ASSISTENCIAL, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, para que retorne à vaga para Pessoas com Deficiência (PCD), e consequente reingresso ao certame." Tutela de urgência INDEFERIDA (id. 2122185019). DEFERIDA a assistência judiciária gratuita. Procuração (id. 2119187176). Citação da EBSERH efetuada em 16/04/2024 (id. 2122366351). Contestação da EBSERH apresentada em 10/05/2024 (id. 2126638889). A parte autora reiterou o pedido de citação do IBFC, devido não ter sido citado anteriormente (id. 2133749529). Citação do IBFC efetuada em 09/10/2024 (id. 2152172652). Contestação do IBFC apresentada em 18/10/2024 (id. 2154005142). Réplica apresentada em 19/11/2024 (id. 2159172427 e id. 2159172006). A parte autora requereu a desistência da ação, requerendo a extinção sem resolução do mérito (id. 2160819856). A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH concordou com o pedido de desistência. (id. 2161736789). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se, por meio do instrumento de procuração juntado ao processo (id. 2119187176), que o advogado subscritor do pedido de desistência possui poderes para desistir. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Em razão de o pedido de desistência ter sido feito em 28/11/2024 (id. 2160819856), portanto, após a citação, efetuada em 16/04/2024 (id. 2122366351) e 09/10/2024 (id. 2152172652), nos termos do art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Tais obrigações ficam com a exigibilidade suspensa, diante da concessão de AJG. 1. Intimem-se as partes para ciência desta sentença. 2. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 3. Sem recurso, intime-se a parte ré para que requeria o que entender devido. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039705-65.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DOS SANTOS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907 e SHEILA SILVEIRA DA SILVA - DF74712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO BATISTA DOS SANTOS SALES SHEILA SILVEIRA DA SILVA - (OAB: DF74712) ADAO RONILDO ALVES - (OAB: DF27907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700031-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 43.407.353 SAMUEL RODRIGO MATOS GRAZZIOTTI REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME, LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. DECISÃO Defiro o pleito de ID 238031228 e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para juntada da minuta do acordo, devidamente assinada por todos os envolvidos, sob pena de julgamento do mérito da demanda. Publique-se. Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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