Leticia Da Silva
Leticia Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 075820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TJRJ, TJRS, TRT10, TJDFT, TJSC
Nome:
LETICIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: Edital13ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 13ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0703331-90.2022.8.07.0006 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A Polo Passivo JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Terceiros interessados Processo 0703338-82.2022.8.07.0006 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 Polo Passivo JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A Terceiros interessados ARISTON SANTANA TELES RONALDO SOARES DA SILVA ANTONIO GERALDO DE MORAIS JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO MARISTELA BATISTA DOS SANTOS WERIC JHON TAVARES DE OLIVEIRA FILIPE SILVA SANTOS JANIO EVANGELISTA ALVES LUIZ CLAUDIO NETO JOSE NILTON DE CASTRO GONCALVES MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES CAMILA PEREIRA DA SILVA MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA GRACIANO GUSTAVO DA SILVA PIRES MARIA SALES DE OLIVEIRA LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS GABRIEL ALMEIDA TORRES Processo 0710616-64.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo REYNALDO DA FONSECA COELHO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MARIANA ISABEL AMADOR FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO Processo 0704644-23.2021.8.07.0006 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - DF43919-A Polo Passivo CONDOMINIO JARDIM EUROPA II GUSTAVO AQUINO NUNES Advogado(s) - Polo Passivo LENON DIAS DOS SANTOS - DF27545-A HAIANA DIAS DOS SANTOS - DF26314-A Terceiros interessados Processo 0717457-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSE RIBAMAR FREIRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA DA SILVA - DF75820 ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A CAMILA ARAUJO PANTALEAO SILVA - DF62613 NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Processo 0705618-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SPE09 - BRASAL INCORPORACOES LTDA BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRASALBRASAL LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A HILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-A RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA LARISSA BEZERRA LUZ DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Terceiros interessados Processo 0701848-18.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RAFAELLA BARBOSA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Terceiros interessados Processo 0735810-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo PAOLO CHIROLA Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0735832-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo TALITA SANTOS DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A Terceiros interessados Processo 0718452-82.2023.8.07.0020 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A Polo Passivo FISIOEMOV CLINICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351-A MATHEUS DE CASTRO LIMA - DF38325-A GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865-A Terceiros interessados Processo 0720146-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo KARINA DE PAULA KUFA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO - RJ236778 THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596-A KARINA DE PAULA KUFA - SP245404-A Polo Passivo MARCELO DIAS LOPES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF36919-A HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - DF33677-A Terceiros interessados Processo 0712444-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo A. B. S. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE SANTIAGO PINHEIRO FONSECA - DF39339-A Terceiros interessados Processo 0710498-25.2022.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo VIRGINIA LOURENCO FERREIRA VIRGINIA MARIA DE JESUS LIMA VISMAR ANTONIO PEREIRA GOMES VITALINO BEZERRA NETO VITALINO GOMES DA SILVA VITORIA GONCALVES ROSA VITORIA MOURA DA SILVA VITORIA VIRGILIA DOS SANTOS VITORIA DE ALMEIDA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714561-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705682-68.2024.8.07.0005 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIA LUCILENE DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS - DF45496-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A Terceiros interessados Processo 0702313-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. C. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo LEILA RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA - DF49845-A Polo Passivo P. D. T. G. C. Advogado(s) - Polo Passivo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745619-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ADVOCACIA BETTIOL S/C Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - DF27715-A EWERTON AZEVEDO MINEIRO - DF15317-A Polo Passivo SPL INFORMATICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ: 14.016.568/0001-05 Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0739983-24.2022.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. S. D. B. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A Polo Passivo M. S. M. F. I. M. D. T. C. D. M. D. M. R. G. T. L. P. C. P. D. A. V. B. P. Advogado(s) - Polo Passivo BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - DF21932-A VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-A RUBENS ROVIGATTI NETO - SP350559 DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A Terceiros interessados Processo 0707742-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Polo Passivo CAMILA JESSICA NAIR DE CARVALHO RAYAN KELSON DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720937-88.2023.8.07.0009 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CLAYTON DA SILVA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO DE OLIVEIRA MENDES - DF66922-A Polo Passivo MIGUEL RAPOSO DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Terceiros interessados Processo 0708419-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LUIZ RICARDO DE BRITO ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO - DF56768-A CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. GLOBO VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Terceiros interessados Processo 0717106-68.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Processo 0704607-82.2024.8.07.0008 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A Advogado(s) - Polo Ativo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA - DF42922-A Terceiros interessados Processo 0710643-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MANLIO TASSO RIBEIRO SILVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA RAMOS DA CRUZ - DF33941-A MARCELO PATRIK DA SILVA MARTINS - DF79726 Terceiros interessados Processo 0715221-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo VALERIA CIPRIANI RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A Polo Passivo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ANA TEREZA BASILIO - RJ74802-A Terceiros interessados Processo 0726666-95.2018.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo MGM ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A Terceiros interessados Processo 0702637-25.2021.8.07.0017 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo AMANDA LOURENA FERNANDES DA SILVA ISADORA FERNANDES DA SILVA BANDEIRA ENIR FERREIRA DA SILVA DAVI FERNANDES DA SILVA BANDEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Polo Passivo CONSORCIO HP - ITA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO CARRARO - DF21444-A Terceiros interessados Processo 0737312-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A Terceiros interessados Processo 0718884-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Polo Passivo JOSEFA JOELMA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Terceiros interessados Processo 0709225-79.2024.8.07.0005 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo D. C. N. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANGELITA MICHELE DE LIMA SOARES - DF30715-A Polo Passivo D. C. N. Advogado(s) - Polo Passivo TAIANE ARAUJO DE AZEVEDO GALANTE - DF63329-A Terceiros interessados Processo 0706810-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0719350-38.2022.8.07.0018 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo ANA MARIA COSTA BARBARA COSTA CARVALHO PEREIRA LUIZ TOMAZ COSTA CARVALHO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF6235-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-S Terceiros interessados GOVERNO DISTRITO FEDERAL Brasília - DF, 10 de junho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSVara Família, Sucessões e Infância e JuventudeProcesso: 5291381-09.2022.8.09.0168Requerente: Maira Tatiane Pereira Da SilvaRequerido: Marilene Pereira Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo TJGO.Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 75.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5404244-97.2025.8.09.0168 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS AGRAVANTES: MAÍRA TATIANE PEREIRA DA SILVA E OUTROS AGRAVADO : ESPÓLIO DE MARILENE PEREIRA DA SILVA RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de autorização judicial para alienação de veículo pertencente ao espólio. A decisão agravada reiterou entendimento já exarado em pronunciamento anterior, que não foi impugnado em tempo oportuno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas reafirma entendimento anteriormente proferido, diante da alegada urgência na alienação de bem do espólio para quitação de despesas processuais e tributárias. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão recorrida limitou-se a manter o entendimento anterior, que indeferiu o pedido de alienação do bem por ausência de comprovação da necessidade inadiável. 4. A ausência de impugnação oportuna à decisão original configura preclusão consumativa, nos termos do artigo 507 do Código de Ritos, o que obsta a rediscussão da matéria por meio de novo recurso. 5. A jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece a preclusão consumativa como impedimento ao conhecimento de recurso interposto contra decisão que apenas reitera conteúdo de decisão anterior não impugnada tempestivamente. Tese de Julgamento: “1. Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas reitera conteúdo de decisão anterior não impugnada tempestivamente, por incidência da preclusão consumativa.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5041708.91.2022, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJe de 16.08.2022; TJGO, AI nº 5423575-96.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 02.05.2022. IV. DISPOSITIVO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por MAÍRA TATIANE PEREIRA DA SILVA, JEFFERSON THALES PEREIRA DA SILVA e BRUNO TALIS PEREIRA DA SILVA, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Águas Lindas de Goiás (mov. 75), Dr. Renato Bueno de Camargo, nos autos da ação de inventário do ESPÓLIO DE MARILENE PEREIRA DA SILVA. Por oportuno, colaciono a decisão do magistrado singular que indeferiu o pedido de autorização de alienação judicial do veículo, in verbis: “Vistos. Mantenho a decisão proferida no mov. 63, indeferindo o pedido de autorização judicial para a venda do veículo FIAT Palio Fire, ano/modelo 2011/2012, placa JIV0998, RENAVAM 00367465531, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a necessidade inadiável da alienação antes do encerramento da presente demanda. Os documentos acostados aos autos não demonstram de forma suficiente que o veículo se encontra em estado de deterioração ou depreciação capaz de justificar a antecipação da venda. (…) “ Irresignados com a decisão, os herdeiros manejaram o recurso de agravo de instrumento. Nas razões recursais, os agravantes discorrem sobre a inexistência de recursos financeiros para o recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sendo indispensável a alienação do veículo integrante dos bens do espólio. Sustentam que a alienação do bem tem por finalidade angariar valores destinados ao custeio das despesas processuais e tributárias, para que ocorra o regular andamento do processo. Enfatizam que se “(…). trata de bem móvel de grande desvalorização com o passar do tempo, inclusive por ficar parado pegando sol e chuva, está com documentação atrasada, assim como as manutenções necessárias, tudo por total incapacidade financeira dos herdeiros.” Adunam, também, que “(…). as decisões que determinam ou indeferem o pagamento de débitos do espólio possuem conteúdo patrimonial relevante, que geram impacto na herança, sendo, portanto, suscetíveis de impugnação imediata por meio do instrumento previsto em lei.” Relatam que a decisão recorrida, ao condicionar a venda do veículo à comprovação de “necessidade urgente e inadiável”, incorreu em interpretação demasiadamente restritiva, sobretudo no contexto de inventário judicial. Pontuam que a alienação do bem constitui o meio mais eficaz para se alcançar a finalidade do processo, de modo que tal medida se revela razoável, proporcional e adequada para uma conclusão mais célere e equânime do procedimento sucessório. Forte nessas premissas, pugnam pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja autorizada a venda do veículo para a quitação dos débitos existentes do espólio e, no mérito, pleiteia o provimento do agravo, a fim de que seja confirmado o decisum liminar. Recurso dispensado do recolhimento do preparo, porquanto os agravantes são beneficiários da gratuidade da justiça. Os autos originários tramitam em meio eletrônico e, por esse motivo, os recorrentes estão desobrigados de juntarem as peças mencionadas nos incisos I e II do artigo 1.017 do Código de Processo Civil, consoante previsão do § 5º do referido dispositivo legal. Conforme despacho constante do mov. 7, foi determinada a intimação dos recorrentes para manifestarem acerca da suposta preclusão consumativa, oportunidade em que a agravante Maíra Tatiane Pereira da Silva apresentou petitório no mov. 12, pugnando pelo processamento do recurso. É o breve relato. Decido. 1. Do julgamento monocrático O recurso pode ser resolvido por decisão unipessoal deste Relator, com base no disposto no artigo 932, III, do CPC/15, in litteris: “Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” Verifica-se, assim, que o caso em tela amolda-se ao permissivo legal supracitado, devendo ser decidido de forma unipessoal, não se submetendo ao crivo do Colegiado. 2. Do reconhecimento da preclusão consumativa Embora os agravantes se insurjam contra a decisão proferida na movimentação nº 75, datada de 30.04.2025, o referido decisum, em verdade, apenas complementa a decisão anteriormente exarada na movimentação nº 63, em 14.10.2024. A propósito, insta transcrever o teor da decisão constante do mov. 63 dos autos originários, ad litteram: “Vistos, etc. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta bancária e de alienação de veículo, formulados nos autos do presente inventário. Contudo, por ora, indefiro o pedido de levantamento de valores da conta bancária. Em relação ao pedido de alienação do veículo, também o indefiro, tendo em vista que os documentos juntados aos autos não comprovam de forma adequada que o veículo se encontra em estado de deterioração ou depreciação que justificaria a sua venda. (…) “ Processado o feito de origem, denota-se que houve pedido de reconsideração formulado pelos recorrentes, em movimentação de nº 65. Nessa dinâmica, insta dizer que a decisão recorrida (mov. 75) apenas manteve o decisum colacionado no mov. 63, nos seguintes termos: “(…). Mantenho a decisão proferida no mov. 63, indeferindo o pedido de autorização judicial para a venda do veículo FIAT Palio Fire, ano/modelo 2011/2012, placa JIV0998, RENAVAM 00367465531, uma vez que não restou comprovada, nos autos, a necessidade inadiável da alienação antes do encerramento da presente demanda. Os documentos acostados aos autos não demonstram de forma suficiente que o veículo se encontra em estado de deterioração ou depreciação capaz de justificar a antecipação da venda.“ É oportuno esclarecer que a decisão recorrida (mov. 75), exarada em 30.04.2025, não tem o condão de reabrir a fluência do prazo recursal, pois o gravame foi causado pelo primeiro decisum (mov. 63), prolatado na data de 14.10.2024. Nesse toar, sobre essa temática, esta egrégia Corte Goiana manifestou no seguinte sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. (…). 2. É incabível, em sede de recursal, rever decisão anterior não impugnada no tempo e modo devidos, operando-se, neste caso, a preclusão consumativa. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.” (TJGO, 3ª CC, AI nº 5041708.91.2022, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJe de 16.08.2022). À luz dessas balizas, dispõe o artigo 507 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” Com base nessa premissa legal, este ínclito Tribunal se posicionou in verbis: “(…). Segundo o artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. (…).” (TJGO, 3ª CC, AI nº 5423575-96.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 02.05.2022). Diante desse esquadro fático e processual, exsurge-se inadmissível a insurgência, cuja matéria foi alcançada pelo manto da preclusão consumativa. 3. Dispositivo Ante o exposto, com esteio no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO por afigurar-se inadmissível diante da preclusão consumativa, uma vez que a decisão causadora da insurgência do instrumental foi proferida em data pretérita, em 14.10.2024 (mov. de nº 63). Intimem-se. Cumpram-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702235-20.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: LETICIA MIRANDA RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCO ADVOCACIA E CONSULTORIA em desfavor de LETÍCIA MIRANDA RIBEIRO, por meio do qual se busca executar os honorários sucumbenciais fixados nos autos n.º 0746092-54.2022.8.07.0001. Com a vigência do CPC/2015, o cumprimento de sentença deve ocorrer, em regra, nos próprios autos do processo de conhecimento, nos moldes do art. 523 do CPC, caracterizando, assim, o denominado processo sincrético. Em análise aos autos principais, verifico que houve o deferimento do início fase de cumprimento de sentença, cujas partes são idênticas às destes autos e também possui como objeto os honorários sucumbenciais. Considerando que se trata do mesmo título judicial executado e que a parte credora e a devedora são as mesmas deste feito, não há razão para distribuição deste cumprimento de sentença em autos apartados, devendo o crédito também ser pleiteado nos autos principais. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, posto que não foram realizadas diligências. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela requerida em sede de contestação e mantenho a decisão de ID 226072108, em que fixados os alimentos provisórios, por seus próprios fundamentos. Advirto a demandada que eventual discordância com o seu teor deveria ter sido objeto de recurso próprio. No mais, verifico que a controvérsia nos presentes autos reside na apuração da real capacidade de pagamento da requerida, atentando-se, ainda, para o binômio necessidade-possibilidade. Não há notícias nos autos de que a ré possua outras fontes de renda, razão pela qual se torna desnecessária a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. Determino, no entanto, à requerida que proceda à juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dos seus 06 (seis) últimos contracheques, a fim de se apurar a sua real capacidade de pagamento. Com a juntada, abra-se vista às partes, pelo prazo de comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a demandada poderá se manifestar acerca dos documentos acostados pela autora em réplica. Após, ao Ministério Público. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705457-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora. De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado. Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado). Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado. ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA. Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2025 18:06:52. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5404244-97.2025.8.09.0168 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS AGRAVANTES: MAÍRA TATIANE PEREIRA DA SILVA E OUTROS AGRAVADO : ESPÓLIO DE MARILENE PEREIRA DA SILVA RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por MAÍRA TATIANE PEREIRA DA SILVA, JEFFERSON THALES PEREIRA DA SILVA e BRUNO TALIS PEREIRA DA SILVA, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Águas Lindas de Goiás (mov. 75), Dr. Renato Bueno de Camargo, nos autos da ação de inventário em face do ESPÓLIO DE MARILENE PEREIRA DA SILVA, ora agravado. Os herdeiros/agravantes manejaram o presente recurso pugnando pela tutela antecipada recursal, a fim de que seja autorizada a alienação judicial do veículo FIAT Palio Fire, ano/modelo 2011/2012, placa JIV0998, RENAVAM 00367465531. No entanto, de compulso ao caderno processual, a decisão originária que indeferiu o pedido da venda do veículo foi exarada na data de 14 de Outubro de 2024, constante em movimentação de nº 63. Sendo assim, com fulcro nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Ritos, em observância aos princípios da não surpresa e da cooperação, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da suposta inadmissibilidade do recurso em decorrência da preclusão consumativa. Cumpra-se. Intimem-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator