Matheus Silva Rodrigues

Matheus Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 075873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Silva Rodrigues possui 44 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF6, TJSP, TRT10, TRT18, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome: MATHEUS SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6001026-77.2024.4.06.3817/MG (Pauta: 119) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - PAULO CESAR BORGES DA SILVA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Matheus Chaves Jardim A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAROLAINE GOMES DE SOUZA, LOUIS HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS, MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM), MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM).
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 5456020-62.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: Jeronima De AlmeidaPolo Passivo: Nelson Fernandes Eustaquio  Trata-se de ação de usucapião extraordinária c/c pedido de tutela provisória de evidência, proposta por JERÔNIMA DE ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE NELSON FERNANDES EUSTÁQUIO e OUTROS, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte autora alegou, em síntese, que desde 1996, é legítima possuidora do Lote nº 08, da Quadra nº 110, do loteamento denominado Jardim Paquetá, localizado no Município de Planaltina/GO (matrícula nº 60.528, folha 01F). Sob tais fundamentos, requereu a concessão de tutela de evidência, com a consequente declaração da prescrição aquisitiva do imóvel usucapiendo, determinando-se ao Cartório de Registro de Imóveis que procedesse a alteração no registro do referido bem. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita.Ao mov. 05, foi determinada a comprovação da hipossuficiência financeira, bem como a emenda à inicial, com a juntada da documentação faltante.A parte autora emendou a inicial e juntou documentos ao mov. 08.É o relato. Passo a decidir.1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observo que as alegações do polo ativo em relação à sua condição financeira são verossímeis, diante da narrativa inicial, da documentação acostada e da natureza da ação. Sendo assim, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. A respeito da emenda à inicial apresentada ao mov. 09, considero atendidos os itens “i”, “iii” e “iv” da decisão de mov. 05.3. Quanto ao item “ii”, verifico que a parte autora não atendeu a determinação judicial.No que tange à certidão de ações possessórias (item “ii”), a parte autora parece se confundir, pois, a “Certidão de ônus e ações” juntada aos autos retrata a existência de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel objeto da Matricula nº 60528, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, diferente, portanto, daquela certidão solicitada pelo Juízo. Com efeito, a certidão juntada aos autos serve para verificação de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo.A certidão do Cartório Distribuidor Cível da Comarca da situação do imóvel, por sua vez, serve para verificar a existência de outras ações de usucapião e possessórias ajuizadas em nome do autor ou dos antigos possuidores (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio durante o período aquisitivo.Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, emendar a inicial, para comprovar não existir ações possessórias pendentes em nome de ambas as partes, por meio de certidão do distribuidor desta comarca e, se necessário for, por complementação do escrivã(o) da vara judicial.Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial, com anotação de urgência.Às providências.Cumpra-se.Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715707-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de dez dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, o número do seu telefone celular e do seu procurador. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no artigo 455 do CPC. Faculto a solicitação de auxílio da Secretaria deste juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para realização do ato por videoconferência, através do QRCODE constante no final do documento. Caso haja algum impedimento técnico para participação na audiência, venha manifestação. Notifique-se o Ministério Público. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. - Atendimento pelo Balcão Virtual, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Para acesso, use o link contido no QRCODE abaixo ou acesse o site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) > Balcão Virtual > digitar 1VFOSPLA > siga os passos indicados pelo sistema:
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0036624-45.2001.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PEDRO MANGUEIRA DE ALMEIDA Requerido: LUIZ CARLOS TEIXEIRA ALVES e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 238035629), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:29:28. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707754-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ANILSON RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: JEFFERSON DA GUIA LEITE, FRANCISCA AIRES DE SOUSA CERTIDÃO As partes rés apresentaram contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 239095144 e 216548796) com pedidos de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:18:20. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - PAULO CESAR BORGES DA SILVA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Matheus Chaves Jardim Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CAROLAINE GOMES DE SOUZA, LOUIS HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS, MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM), MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM).
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