Matheus Silva Rodrigues

Matheus Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 075873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Silva Rodrigues possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG, TJSP, TRF6, TRT18
Nome: MATHEUS SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a emenda ID 233317266. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário. Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC. Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença. GAMA, 2 de junho de 2025 08:25:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006913-14.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. H. P. P. C. D. - Apelado: C. H. de D. LTDA - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DIREITO MARCÁRIO. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO. MARCA DA AUTORA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INPI, SE APRESENTA COMO MISTA. TERMO “HUMANUS” TEM COMO ORIGEM O LATIM E CORRESPONDE À EXPRESSÃO HUMANO. AUSÊNCIA DE CRIATIVIDADE. EXPRESSÃO COMUM. ASPECTOS FIGURATIVOS TOTALMENTE DISCREPANTES. PARTES QUE ATUAM, INCLUSIVE, EM SEGMENTOS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO MARCÁRIO. CONVIVÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS EM CONDIÇÕES DE PREVALECER. MARCA MISTA, POR SI SÓ, JÁ PROPORCIONA INTERPRETAÇÃO MITIGADA EM RELAÇÃO A OUTRAS, COMO NO CASO EM EXAME. SENTENÇA QUE SE APRESENTA ADEQUADA. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB: 276048/SP) - MATHEUS SILVA RODRIGUES (OAB: 75873/DF) - Tamara Apolinário da Silva (OAB: 41180/DF) - 4º andar
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885. E-mail: 07vcriminal@tjdft.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0700139-33.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DAYANE DE ANDRADE LIMA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 10/09/2025 15:30h, para a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência). Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/E91rli QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a sociedade conjugal entre M. D. C. D. S. e E. J. D. S., com efeitos retroativos ao ano de 1967, quando ocorreu a separação de fato do casal, para que surtam os efeitos necessários na ação de inventário de M. D. C. D. S.,
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6001026-77.2024.4.06.3817/MG (Pauta: 119) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - PAULO CESAR BORGES DA SILVA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Matheus Chaves Jardim A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAROLAINE GOMES DE SOUZA, LOUIS HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS, MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM), MATHEUS SILVA RODRIGUES - (AM).
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 5456020-62.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: Jeronima De AlmeidaPolo Passivo: Nelson Fernandes Eustaquio  Trata-se de ação de usucapião extraordinária c/c pedido de tutela provisória de evidência, proposta por JERÔNIMA DE ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE NELSON FERNANDES EUSTÁQUIO e OUTROS, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte autora alegou, em síntese, que desde 1996, é legítima possuidora do Lote nº 08, da Quadra nº 110, do loteamento denominado Jardim Paquetá, localizado no Município de Planaltina/GO (matrícula nº 60.528, folha 01F). Sob tais fundamentos, requereu a concessão de tutela de evidência, com a consequente declaração da prescrição aquisitiva do imóvel usucapiendo, determinando-se ao Cartório de Registro de Imóveis que procedesse a alteração no registro do referido bem. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita.Ao mov. 05, foi determinada a comprovação da hipossuficiência financeira, bem como a emenda à inicial, com a juntada da documentação faltante.A parte autora emendou a inicial e juntou documentos ao mov. 08.É o relato. Passo a decidir.1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observo que as alegações do polo ativo em relação à sua condição financeira são verossímeis, diante da narrativa inicial, da documentação acostada e da natureza da ação. Sendo assim, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. A respeito da emenda à inicial apresentada ao mov. 09, considero atendidos os itens “i”, “iii” e “iv” da decisão de mov. 05.3. Quanto ao item “ii”, verifico que a parte autora não atendeu a determinação judicial.No que tange à certidão de ações possessórias (item “ii”), a parte autora parece se confundir, pois, a “Certidão de ônus e ações” juntada aos autos retrata a existência de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel objeto da Matricula nº 60528, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, diferente, portanto, daquela certidão solicitada pelo Juízo. Com efeito, a certidão juntada aos autos serve para verificação de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo.A certidão do Cartório Distribuidor Cível da Comarca da situação do imóvel, por sua vez, serve para verificar a existência de outras ações de usucapião e possessórias ajuizadas em nome do autor ou dos antigos possuidores (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio durante o período aquisitivo.Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, emendar a inicial, para comprovar não existir ações possessórias pendentes em nome de ambas as partes, por meio de certidão do distribuidor desta comarca e, se necessário for, por complementação do escrivã(o) da vara judicial.Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial, com anotação de urgência.Às providências.Cumpra-se.Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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