Luciana Villaca Ros
Luciana Villaca Ros
Número da OAB:
OAB/DF 075958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Villaca Ros possui 84 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRT10, TJGO, TJDFT, TJBA, TJPI, TJRJ, TJMG
Nome:
LUCIANA VILLACA ROS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
APELAçãO CRIMINAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PIRENÓPOLIS2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da JuízaRua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Processo n.: 0215263-53.2015.8.09.0126Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICORéu: MAKALLISTER CUNHA JORGE DESPACHO Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, conclusos para sentença.Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, acolho em parte a impugnação de id. 207271289 e 206693204, para homologar o valor devido a título de aluguéis em R$ 492.469,45 conforme planilha id. 206693205. Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito nos termos do art. 524 e seguintes do CPC, observados os parâmetros estabelecidos na presente decisão, devendo conter em resumo, além das custas: a) Quanto ao valor devido a título de aluguéis, a quantia de R$ 492.469,45 (quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) homologados nesta ocasião nos moldes da planilha id. 206693205; b) Quanto ao valor do IPTU, os valores trazidos na inicial da fase executiva descrita na planilha id. 198539443 – pág. 5. c) Quantos as honorários sucumbenciais calcular o débito tendo como base o valor atualizado da causa, observado o percentual requerido na inicial da fase executiva (10%) e o valor da causa (R$ 433.420,52); d) Após os cálculos, deve apresentar o saldo remanescente, caso haja, considerando os pagamentos parciais já realizados nos autos com a devida atualização. Apresentados os cálculos intime-se o devedor para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre tais, com posterior conclusão para homologação. Em razão da sucumbência pelo excesso de execução, condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% da diferença entre o valor a ser apresentado após a correção dos cálculos em decorrência da presente decisão e o apresentado quando do início da fase de cumprimento (R$ 788.724,94 - setecentos e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) conforme id. 198539443. Os valores são devidos, em igual parte, aos advogados do segundo e do terceiro executados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700473-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: VICTOR MATHEUS ALVES DA SILVA e GILVAN VIEIRA SARAIVA Inquérito Policial: 46/2025 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr. Daniel Mesquita Guerra, faço vista dos autos às partes, tendo em conta a não localização da(s) testemunha(s) para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 240985486. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 MARIA JULIA STEDILE ALVES 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724041-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UANDERSON VALENTE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VENICE GOMES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido pelo Ministério Público no ID 240242550. Intime-se o autor pessoalmente, na pessoa de sua curadora, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0701730-08.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QBR 03 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT Requerido(a): EXECUTADO: DILMA ABADIA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO Ciente do teor do acórdão de nº 1985582. Determino a penhora do imóvel de matrícula nº 9712 do 5º RIDF, localizado à QBR 03, Bloco D, Apartamento 22 Sítio do Gama Santa Maria-DF, ficando nomeada a executada como depositária fiel do bem ora penhorado. Considerando que esta decisão contém todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da eficiência, fica dispensada a lavratura do respectivo termo. Intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação, sob pena de desconstituição da penhora, independentemente de nova intimação. Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, intimando-se a devedora acerca da avaliação na mesma oportunidade. Confiro força de termo de penhora e de ofício à presente decisão. * documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.