Rodrigo Luiz Nascimento Correa
Rodrigo Luiz Nascimento Correa
Número da OAB:
OAB/DF 075979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome:
RODRIGO LUIZ NASCIMENTO CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0753431-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA RABELO REQUERIDO: DILMAR SILVA, ANDRE SOLIANI COSTA, JEFFERSON LAURIANO DO NASCIMENTO, ANA ELAYA GIANNECCHINI, JOAQUIM MAIA NETO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ANA ELAYA GIANNECCHINI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 241632332. Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:58:51.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726351-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO RODRIGUES DE ALVARENGA AGRAVADO: POINT RESIDENCE DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em ação de exigir contas (R$ 23.983,56), determinou a intimação do executado/agravante (síndico) para pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários. Alega, em síntese, que: 1) não foram levadas em consideração as circunstâncias que o impedem de cumprir a determinação judicial, o que configura justa causa e autoriza a prorrogação do prazo; 2) entrou em contato com a contabilidade do condomínio credor solicitando os documentos comprobatórios dos valores cobrados, porém, apesar da sinalização positiva no sentido de fornecê-los, os documentos não foram entregues até o momento; 3) não se trata de manobra protelatória ou de tentativa de se eximir da obrigação imposta, mas precisa de dados mínimos para verificar a regularidade da cobrança e, eventualmente, pleitear parcelamento, purgação da mora ou contestar valores indevidos. Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja reconhecida a justa causa para o não pagamento. É o breve relato. Decido. O agravo de instrumento não pode ser conhecido. No caso, não se mostra adequado o questionamento dos valores devidos neste momento processual, pois, em se tratando de cumprimento de sentença, eventuais dúvidas deveriam ter sido dirimidas ainda na fase de conhecimento da ação de exigir contas. Além disso, não é necessária a interposição do presente agravo de instrumento, pois, conforme constou da decisão agravada, o executado dispõe da impugnação prevista no art. 525 do CPC para discutir eventual excesso de execução. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717371-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO FELLIPE DE BARROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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