Rosane Goncalves Dos Santos

Rosane Goncalves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 076354

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosane Goncalves Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJAM, TRF3, TJBA
Nome: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA  Processo nº: 8005329-17.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: IMPETRANTE: MARIA CLARA MAIA DE SOUZA Requerido: IMPETRADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Maria Clara Maia de Souza, tendo como autoridade coatora o Sr. Reitor Prof.  Dr. Luciano de Oliveira Souza Tourinho, objetivando a rematrícula da Impetrante no curso de Medicina da AFYA FACULDADE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA - entidade mantenedora INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. É o relatório. Decido. Conforme visto, o presente Mandado de Segurança possui como autoridade coatora o Reitor da AFYA - Itabuna, sendo esta instituição uma pessoa jurídica de direito privado, que explora, por Delegação da União, o ensino superior, regulamentado, portanto, pelo Ministério da Educação. Assim, o Reitor da instituição de ensino superior, apesar de não ser autoridade pública, pode, na condução de suas atividades, praticar atos de natureza pública, por delegação, como é o caso dos autos, razão pela qual falece competência à Justiça Estadual para processar e julgar a presente ação, o que atrai a competência ratione personae da Justiça Federal, nos exatos termos do art. 109, da Constituição Federal. Assim também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do julgado proferido no REsp 373904 (... Nos processos em que se discutem questões no âmbito do ensino superior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado de segurança - a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular) e do julgado proferido no Conflito de Competência 40512 (... Entretanto, tratando-se de mandado de segurança, a competência para apreciar a lide é determinada pela hierarquia funcional da autoridade coatora. Desta forma, a autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada sujeita-se ao crivo da Justiça Federal desde que o ato não seja de simples gestão, mas de delegação, competindo à Justiça federal decidir sobre admissibilidade da impetração). Por tais motivos, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente ação e DETERMINO a remessa dos presentes autos à Justiça Federal deste Município de Itabuna/BA.  Intimem-se (DPJ). Itabuna (BA), 26 de junho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL  Juiz de Direito VC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703985-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. A. M. REPRESENTANTE LEGAL: H. C. D. A. REU: J. M. M. CERTIDÃO Certifico que junto os dados colhidos via INFOJUD. Assinalo que, em relação à DECRED, os dados mais recentes constantes do referido sistema são de 2023. Abro vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Sobradinho - DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1107718-19.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILIANE SEVERO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARTA LUZIA CARVALHO SANTANA GUEDES - DF79652, ROSANE GONCALVES DOS SANTOS - DF76354 e FILIPE ROCHA MAIA - DF75007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação ajuizada por LEILIANE SEVERO DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual requer a concessão de auxílio-doença, com possível conversão em aposentadoria por invalidez, alegando que se encontra incapacitada para o exercício de sua atividade habitual, em razão de neoplasia malígna. Foi realizada perícia médica judicial (ID 2174228406), que concluiu pela incapacidade pretérita da parte autora, no período de 05/12/2023 a 03/01/2024. A parte autora, inconformada com as conclusões do laudo pericial, apresentou impugnação ao laudo (ID 2184392241), reiterando a gravidade de seu quadro clínico, as limitações funcionais e os diversos atestados médicos que recomendam seu afastamento. Alega ainda que o laudo pericial não considerou adequadamente os sintomas subjetivos relatados e as limitações reais para sua atividade habitual. Diante da impugnação ao laudo médico, da persistência da controvérsia quanto à real condição de saúde da parte autora e dada a impossibilidade de realização da segunda perícia judicial, reputo imprescindível a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual a autora poderá prestar depoimento pessoal, juntar documentos médicos complementares, inclusive os que demonstrem que sua condição de saúde a incapacita para o exercício de atividade laboral, bem como indicar testemunhas ou outras pessoas a serem ouvidas, com vistas a permitir melhor aferição judicial sobre o grau de sua capacidade laborativa, com eventual aplicação do disposto nos artigos 479 e 371 do CPC. À Secretaria do Juízo para marcar, com urgência, audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura eletrônica
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0705499-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Em tempo, nos termos da PT 03/2020 deste Juízo, intime-se a parte requerente para especificar qual o tipo da conta indicada no ID 240832629, se corrente ou poupança, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0705499-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal. A sentença de ID 230230422 foi confirmada pelo Acórdão de ID 239938587, o qual transitou em julgado para as Partes em 18/05/2025 (ID 239938594). Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10 % do valor da condenação em favor do patrono da parte requerente; - o BANKJUS juntou, ao ID 240825990, comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.779,51; - há pedido de cumprimento de sentença e levantamento do valor depositado ao ID 240832629. DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC). Ainda, nos termos nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerida para dizer a que título realizou o depósito judicial, no prazo 05 (cinco dias). Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725561-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o edital de ID 237161638 para 2ª publicação em órgão oficial, nos termos da sentença de ID 235029166. Na oportunidade, em atenção ao peticionado no ID 240424888, esclareço que o prazo decorrido refere-se ao edital publicado em órgão oficial com intervalo de 10 dias. Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020920-57.2024.4.03.6301 RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: CAMILA GELMETI SERRANO Advogado do(a) RECORRENTE: ROSANE GONCALVES DOS SANTOS - DF76354-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão. Pedido de desistência do recurso – id.: 317959373: Homologo o pedido de desistência do recurso formulado pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa ao juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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