Maria Clara De Souza

Maria Clara De Souza

Número da OAB: OAB/DF 076563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara De Souza possui 136 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJGO, TRF1, TRF3, TRT18, TJSC, TRT10
Nome: MARIA CLARA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara Juizado Especial CívelAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000.Processo nº: 5446162-53.2025.8.09.0145Requerente: Isteiner Abreu Alves De OliveiraRequerido(a): Charley Rodrigues Tolentino DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público acerca da manifestação de mov. 19.Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab2recursaljuiz4@tjgo.jus.br     DESPACHO Retornem-se os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO aprazada para o dia 04 de agosto de 2025 às 10h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD. O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes). As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás são de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576 – de 13 a 18h, Whatsapp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na plataforma Youtube “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais através do link (https://www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Fernando César Rodrigues Salgado Relator
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000176-68.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: KLEBER PETRONIO FERREIRA GALINDO RECLAMADO: MFG LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b38657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos de KLEBER PETRONIO FERREIRA GALINDO em face de MFG LANCHES LTDA., para: I – Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 04/11/2024 a 13/01/2025, determinando a devida anotação em CTPS do autor, na função de gerente, salário de R$ 2.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. II – Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação, nos parâmetros desta sentença: Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, mês a mês, e reflexos em décimo terceiro salário proporcional e FGTS com multa de 40%; Indenização pelo intervalo intrajornada não gozado (1h/dia, 6 dias/semana, adicional de 50%), em caráter exclusivamente indenizatório; Aviso prévio indenizado de 30 dias (verba indenizatória); Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos, verba indenizatória); Décimo terceiro salário proporcional (3/12 avos, verba salarial), com reflexos das horas extras; FGTS de todo o vínculo, sobre as verbas salariais deferidas, abatendo-se valores comprovadamente pagos, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 477, § 8º, da CLT (indenizatória); Indenização pelo uso de veículo (R$ 950,00); Indenização substitutiva do seguro-desemprego (3 x R$ 2.230,00 = R$ 6.690,00). III – Julgar improcedentes os demais pedidos. IV – Determinar à reclamada que, após o trânsito em julgado, apresente cálculo de liquidação via PJe-Calc, com todas as especificações legais, sob pena de preclusão. V – Defiro ao autor justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, Súmula 463 do TST e ADI 5766/STF. VI – Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do art. 791-A da CLT. VII – Arbitro a condenação para fins de custas e execução em R$ 27.338,94, com custas de R$ 546,78 (2%), a cargo da reclamada. NOTIFIQUE-SE. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MFG LANCHES LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000176-68.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: KLEBER PETRONIO FERREIRA GALINDO RECLAMADO: MFG LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b38657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos de KLEBER PETRONIO FERREIRA GALINDO em face de MFG LANCHES LTDA., para: I – Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 04/11/2024 a 13/01/2025, determinando a devida anotação em CTPS do autor, na função de gerente, salário de R$ 2.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. II – Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação, nos parâmetros desta sentença: Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, mês a mês, e reflexos em décimo terceiro salário proporcional e FGTS com multa de 40%; Indenização pelo intervalo intrajornada não gozado (1h/dia, 6 dias/semana, adicional de 50%), em caráter exclusivamente indenizatório; Aviso prévio indenizado de 30 dias (verba indenizatória); Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos, verba indenizatória); Décimo terceiro salário proporcional (3/12 avos, verba salarial), com reflexos das horas extras; FGTS de todo o vínculo, sobre as verbas salariais deferidas, abatendo-se valores comprovadamente pagos, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 477, § 8º, da CLT (indenizatória); Indenização pelo uso de veículo (R$ 950,00); Indenização substitutiva do seguro-desemprego (3 x R$ 2.230,00 = R$ 6.690,00). III – Julgar improcedentes os demais pedidos. IV – Determinar à reclamada que, após o trânsito em julgado, apresente cálculo de liquidação via PJe-Calc, com todas as especificações legais, sob pena de preclusão. V – Defiro ao autor justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, Súmula 463 do TST e ADI 5766/STF. VI – Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do art. 791-A da CLT. VII – Arbitro a condenação para fins de custas e execução em R$ 27.338,94, com custas de R$ 546,78 (2%), a cargo da reclamada. NOTIFIQUE-SE. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER PETRONIO FERREIRA GALINDO
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704452-33.2025.8.07.0012 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: P. D. S. P. REQUERIDO: P. D. S. F. DESPACHO 1. O prazo solicitado de 60 (sessenta) dias é por demais alongado e ofende o princípio constitucional da duração razoável do processo. 2. Deste modo, concedo o suficiente prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações judiciais apontadas no ID 240303959, sob pena de extinção do feito, em caso de omissão. Int. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 7 de julho de 2025 10:49:40. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1114675-70.2023.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pelo INSS (cf. planilha Id.2188104585 registrada em 22/05/2025 ), com os quais a parte autora concordou. Expeça-se RPV, no valor de R$ 12.021,76, atualizado até 04/2025, em favor da parte autora. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
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