Matheus Santos Das Neves

Matheus Santos Das Neves

Número da OAB: OAB/DF 076565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Santos Das Neves possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TJGO, TJDFT, TRF1
Nome: MATHEUS SANTOS DAS NEVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5105011-74.2025.8.09.0051Exequente: Pedro Henrique Silva FeitosaExecutada: Ci Comercio De Veiculos & Investimentos LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO Proceda-se, através do CENOPES, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias; e restrições do bens da parte devedora junto ao RENAJUD com restrição de transferência, além de SNIPER, sempre observando-se o limite do valor do débito. Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições.Não encontrada a parte Devedora/Executada ou quaisquer BENS PENHORÁVEIS, intime-se a parte Autora, ora Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento dos autos, conforme art. 52 da Lei nº. 9.099/95 e 921, inciso III, § 1º do CPC.Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados Especiais; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB para indisponibilidade de bens (em virtude da Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; g)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais.Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico ou ofício para transferência de valores em conta pessoal do mesmo, devendo a parte credora indicar a conta para a transferência dos valores, sob pena aguardar em arquivo a manifestação do credor.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, 7 de julho de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    De : Alessandra Bittencourt Assunto : Re: INTIMAÇÃO À PERITA NOMEADA - AUTOS Nº 5771792-96.2023.8.09.0116 Para : Comarca de Padre Bernardo - 01 Vara Civel - Escrivania Zimbra cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br Re: INTIMAÇÃO À PERITA NOMEADA - AUTOS Nº 5771792-96.2023.8.09.0116 sex., 27 de jun. de 2025 22:14 1 anexo CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Boa noite. Alessandra do Nascimento Bittencourt, casada, Arquiteta e Urbanista, RG nº 1.550.372 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 658.395.791-49 e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal sob nº CAU/DF A123567-2, perita honradamente nomeada no processo de número em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência DECLARAR QUE: Aceita o encargo pericial para o qual foi nomeada. Segue em anexo a petição do aceite para o encargo pericial. Att. Alessandra Bittencourt Arquiteta e Urbanista CAU-DF A123567-2 +55(61)98123.7721 Em seg., 23 de jun. de 2025 às 13:51, Comarca de Padre Bernardo - 01 Vara Civel - Escrivania escreveu: Prezados, boa tarde. Sirvo-me do presente para encaminhar decisão e intimação para manifestar-se sobre a aceitação dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Atenciosamente, Denise Monteiro Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO Comarca de Padre Bernardo 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível). Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:124032&tz=Americ... 1 of 2 01/07/2025, 14:59De : Comarca de Padre Bernardo - 01 Vara Civel - Escrivania Assunto : INTIMAÇÃO À PERITA NOMEADA - AUTOS Nº 5771792-96.2023.8.09.0116 Para : arqabittencourt@gmail.com Rua 06, Quadra AE 01, Lote 01, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO. 73.700-000 Tel: (62)3611-1559 - WhatsApp: (62)3611-1560 Perícia Padre Bernado - GO.pdf 247 KB seg., 23 de jun. de 2025 13:51 E-mail CÍVEL 4 anexos Prezados, boa tarde. Sirvo-me do presente para encaminhar decisão e intimação para manifestar-se sobre a aceitação dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Atenciosamente, Denise Monteiro Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO Comarca de Padre Bernardo 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível). Rua 06, Quadra AE 01, Lote 01, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO. 73.700-000 Tel: (62)3611-1559 - WhatsApp: (62)3611-1560 PI 5771792.96.pdf 5 MB codigo de acesso 5771792.96.pdf 8 KB decisao 5771792-96..pdf 17 KB intimação alessandra 5771792-96..pdf 13 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:124032&tz=Americ... 2 of 2 01/07/2025, 14:59 1|P á g i n a QS01Rua210Lotes34/36TorreIIISala511 LEDOffice–ÁguasClaras–DF (61)9-8123.7721/(61)30536838 arqabittencourt@gmail.com Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Juiz(a) de Direito da1ª VARACÍVELDA COMARCADEPADREBERNARDO -GO Processo nº5771792-96.2023.8.09.0116 Alessandra do Nascimento Bittencourt, casada, Arquiteta e Urbanista, RG nº 1.550.372 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 658.395.791-49 e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal sob nº CAU/DF A123567-2, perita honradamente nomeada no processo de número em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência DECLARARQUE:2|P á g i n a QS01Rua210Lotes34/36TorreIIISala511 LEDOffice–ÁguasClaras–DF (61)9-8123.7721/(61)30536838 arqabittencourt@gmail.com 1. Aceita o encargo pericial para o qual foi nomeada; 2. Compromete-se a realizar a perícia de acordo com as normas e prazos estabelecidos juízo; 3. Declara possuir as qualificações técnicas e conhecimentos necessários para a realização da perícia no caso em questão; 4. Declara não possuir qualquer impedimento ou incompatibilidade que possa comprometer a imparcialidade ou a execução do trabalho pericial; 5. Compromete-se a apresentar o laudo pericial no prazo determinado pelo juízo. 6. Por oportuno, solicita que: • Sejam disponibilizadas as coordenadas geográficas do imóvel em questão (WhatsApp, Google Maps), visando a correta identificação da localização paraposterior marcação daperícia. • Requer que as partes informem nos autos, nome completo e identidade das pessoas que acompanharão a perícia; Brasília, 27 de junho de 2025 ALESSANDRADONASCIMENTOBITTENCOURT ArquitetaeUrbanista EspecialistaemDireitoAmbientaleUrbanístico CAU:A123567-2/DF PERITAJUDICIAL ALESSANDRA DO NASCIMENTO BITTENCOURT:65839579149 Assinado de forma digital por ALESSANDRA DO NASCIMENTO BITTENCOURT:65839579149 Dados: 2025.06.27 22:11:27 -03'00'
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS RECÍPROCAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL PARCIALMENTE COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Admissibilidade 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. II. Caso em exame 2. Recurso inominado interposto pelo autor/recorrente contra a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial, bem como o pedido contraposto. O juízo de origem entendeu que as provas reunidas nos autos evidenciam a ocorrência de agressões recíprocas entre as partes, circunstância que afasta a configuração de responsabilidade civil e, por conseguinte, inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais e morais. III. Questão em discussão. 3. Em suas razões recursais, o recorrente alega que restou devidamente comprovado nos autos que o recorrido foi o responsável pelos danos dolosamente causados em seu veículo, bem como pelas ameaças proferidas contra sua pessoa, inclusive com o uso de arma de fogo. Assevera que não praticou qualquer conduta materialmente lesiva em desfavor do patrimônio do recorrido, razão pela qual não se pode falar em agressões ou danos recíprocos. 4. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença para condenar o recorrido ao pagamento de R$9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais) a título de indenização por danos materiais, bem como R$3.000,00 (três ml reais) a título de indenização por danos morais. 5. Contrarrazões apresentadas ID. 72427863. O recorrido rebate as razões recursais e ao final roga pela manutenção da sentença. 6. A questão devolvida a Turma Recursal versa a respeito de eventual responsabilidade pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais que o recorrente alega ter suportado, cuja conduta é imputada ao recorrido. IV. Razões de decidir 7. Da gratuidade de justiça. Ante a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, defiro o benefício ao recorrente. 8. Do dano moral. O dano extrapatrimonial é aquele que agride ou menospreza, de forma acintosa ou intensa, a dignidade humana, não sendo razoável inserir meros contratempos ou aborrecimentos, sob pena de relativizar o instituto (CF, art. 5º, V e X). 9. É certo que os danos morais têm sido entendidos como o sentimento que surge quando o dano afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. Todavia, no presente caso, o dano moral não se configura “in re ipsa”, ou seja, não decorre diretamente da ofensa, e por isso deve ser demonstrado pelas partes, conforme a inteligência do art. 373 do CPC. 10. É incontroverso nos autos que a situação vivenciada pelas partes decorreu do desentendimento entre motoristas no trânsito. Restou evidenciado que tanto o recorrente quanto o recorrido se envolveram em mútuos destratos, culminando em agressões físicas. Portanto, diante da reciprocidade das condutas inadequadas, não se pode considerar a existência de circunstâncias que justifiquem um abalo moral passível de indenização, ainda mais quando não foi comprovado quem deu início as agressões. Precedentes: Acórdão 1940049, 0711200-76.2023.8.07.0004, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 13/11/2024. 11. DO DANO MATERIAL. Nos artigos 402 e 403, do Código Civil, encontra-se o critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada) e os lucros cessantes (frustação da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. 12. A análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, notadamente dos documentos identificados sob os IDs 7247710/7247712, revela de forma clara a ocorrência de dano material dolosamente provocado pelo recorrido no veículo do recorrente. Tal conduta encontra-se evidenciada, inclusive, por registro fotográfico no qual o recorrido aparece pisando sobre o teto do automóvel, o que corrobora a intenção deliberada de causar prejuízo. 13. Dessa forma, entendo que o recorrente se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, demonstrando de forma suficiente tanto a ocorrência do dano material quanto a sua extensão, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Por essa razão, concluo que a sentença merece ser reformada nesse ponto, para condenar o recorrido ao pagamento de R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais), a título de indenização pelos danos emergentes suportados. 14. No que tange ao pedido de lucros cessantes, verifica-se que o recorrente não apresentou elementos mínimos de prova capazes de demonstrar a efetiva perda de rendimento em decorrência do evento danoso. Diante da ausência de elementos aptos a comprovar o alegado prejuízo, impõe-se a rejeição do pedido, por falta de lastro probatório mínimo. V. Dispositivo 15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de condenação do recorrido ao pagamento de R$9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais) a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação. 16. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Art. 373, do Código de Processo Civil. art. 186 c/c 927, ambos do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1940049, 0711200-76.2023.8.07.0004, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 13/11/2024.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5000393-69.2024.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSANGELA ROSA CPF: 944.517.106-34 e outros GERDAU AÇOS LONGOS S.A. CPF: 07.358.761/0001-69 INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco dias, reiterar questões processuais pendentes de exame, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, e manifestar-se de forma fundamentada quanto a eventual necessidade de modificação da distribuição do ônus probatório (art. 373, do CPC/15), ciente de que o silêncio poderá importar julgamento antecipado do mérito. AMALIA LUCIANA NUNES DINIZ Corinto, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713302-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DE PAULA NETO 60211725153 REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO DE PAULA NETO REQUERIDO: TT ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Partes bem representadas. Presentes as condições da ação. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, uma vez que esta comprovou com documentos a necessidade do benefício, enquanto o réu não apresentou elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso. O ônus probatório é distribuído da forma ordinária do art. 373 do CPC. No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas, não cabendo ao magistrado o protagonismo neste quesito. Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 2
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1038991-08.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DARC DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTOS DAS NEVES - DF76565 e HELON AMORIM DIAS - DF70965 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721088-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAYLANY FERREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CARBONARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento da sentença de ID 222208027, a qual condenou EXECUTADO: CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais e materiais. Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 239632714, perfazendo-se o cumprimento da obrigação. O requerente deu plena quitação e solicitou o levantamento dos valores (ID 239632072). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para transferência do valor depositado para a conta bancária indicada na petição de ID 237268698, de titularidade do patrono do autor ( ID 215643878) Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente
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