Alessandra Teixeira Rodrigues De Brito
Alessandra Teixeira Rodrigues De Brito
Número da OAB:
OAB/DF 076792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040830-68.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EDUARDO DE OLIVEIRA DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-A e ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - DF76792-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): EDUARDO DE OLIVEIRA DA ROSA ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - (OAB: DF76792-A) JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - (OAB: DF43756-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438525411) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1084602-81.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA ANGELICA LEITE PEREIRA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-A e ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - DF76792-A DESTINATÁRIO(S): MARIA ANGELICA LEITE PEREIRA DE MORAIS ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO - (OAB: DF76792-A) JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - (OAB: DF43756-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438525410) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733191-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTHIANE PINHEIRO TEIXEIRA GICO DE AGUIAR REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a autora para apresentar todos os documentos que devem instruir a petição inicial, incluída a prova do pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento por falta de pressuposto. Brasília, 25 de junho de 2025, 22:11:53. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723285-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MESQUITA LUCAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707193-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA LEITE REU: ANTONIO HENRIQUE LEOPOLDO TEIXEIRA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro nova oitiva da vítima. Designe-se audiência em continuação e intimem-se as testemunhas arroladas, com a ressalva de que este juízo poderá dispensar as testemunhas que julgar desnecessárias para o deslinde do caso. Intimem-se. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:23:29. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente -
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722073-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EME - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REU: ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a evitar tumulto processual, e a prestigiar o efetivo contraditório, INTIMO a requerente a apresentar nova petição inicial íntegra, com as alterações indicadas em ID 240037854. Fixo o prazo de 15 dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703369-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: M. H. F. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: RENATA SAMIRA FERREIRA DOS SANTOS SUSCITADO: CLEBER CARLOS RUFATO DE LIMA, FREDERICO VALENTE COELHO, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO CERTIDÃO 1. Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para os RÉUS LAURA SUELY PEREIRA DE LIMA (ID. 239545313 / ID. 239545313 / ID. 239564132) e VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO (ID. 238239820), foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO. De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu. Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - (cogec@tjdft.jus.br). Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. 2. Certifico ainda que os mandados postais de ID. 238233965 (CLÉBER), de ID. 238233966 (CLÉBER), de ID. 238233963 (LAURA) ainda não retornaram à serventia, estando ainda dentro do prazo para cumprimento. Assim, faço que os autos aguardem o retorno das diligencias. 3. Por outro lado, verifico que o mandado postal de ID. 234387855 retornou com a informação de AUSENTE 3X ( ID. 234387855 - Condomínio Laguna, Quadra G, Barra Nova, MARECHAL DEODORO - AL, 57160-000 - FREDERICO VALENTE COELHO). Assim, deverá a parte autora informar acerca do interesse na expedição de Carta Precatória de Citação, no mesmo prazo acima indicado. 4. Saliento, por oportuno, que infrutíferas as diligencias de citação de FREDERICO e VENCESLAU, os autos deverão ser encaminhados para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao juízo. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:29:03. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704574-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DE CASTRO NEVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis. Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência. Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta. Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados. A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais. Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito