Caio Vitor Gomes Nogueira

Caio Vitor Gomes Nogueira

Número da OAB: OAB/DF 076907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Vitor Gomes Nogueira possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TJDFT
Nome: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713740-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA, FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS EXECUTADO: LAND BRASILIA MECANICA AUTOMOTIVA ESPECIALIZADA EIRELI DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre as petições retros, requerendo o que entender ser de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025 12:57:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018485-06.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.S. - F.B.T. - 1. Reitere-se o ofício de fls. 869, com advertência de que deverá ser atendido no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal). 2. Vista ao Ministério Público. - ADV: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA (OAB 76907/DF), FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS (OAB 45869/DF), LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS (OAB 52387/DF), CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5211481-11.2016.8.09.0160Requerente: ESTANIL BATISTA FERREIRA JUNIOR, CPF/CNPJ: 012.136.831-90, endereço: Quadra 562, 25, Parque Estrala Dalva VI, PARQUE ESTRELA DALVA VI, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Requerido: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CPF/CNPJ: 012.136.831-90, endereço: AVENIDA CAMINHO DO LAGO C/ ALAMEDA CHICO BATATA, , GLEBA 2, JARDIM METODISTA, CALDAS NOVAS, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.  DECISÃOExtraio dos autos que não foram juntados documentos comprovando a hipossuficiência da parte autora.Com efeito, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LXXIV, sobrepõe-se a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”).Sendo assim, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações etc).Assim, intime-se a parte requerente, por meio de seu(s) procurador(es), para provar que preenche os pressupostos de concessão de gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING LTDA, MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência de valores entre os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 235080798 e aqueles trazidos pela Contadoria Judicial no ID 239335380, retornem-se os autos à Contadoria para que confirme o valor remanescente. Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de de 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0199619-15.2014.8.19.0001 Assunto: Extinção / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0199619-15.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00286756 APELANTE: DIOGO BORTOLINI ADVOGADO: JULIANA COUTINHO FRAZÃO BORTOLINI OAB/SC-042515 APELADO: LUIZ FERNANDO BARBOZA CORRÊA ADVOGADO: THOMAS GEORGES MALLIAGROS OAB/RJ-189145 ADVOGADO: ARACY LEAL MARINHO DE ANDRADE OAB/RJ-074240 APELADO: ANDRÉ CONSTANTIN FELIX DE SOUZA APELADO: RENATO VILAS BOAS VARGAS ADVOGADO: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA OAB/DF-076907 ADVOGADO: FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS OAB/DF-045869 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO SANÁVEL NESTA VIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU AS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO, QUE SOMENTE SE PRESTA A SUPRIR OMISSÕES OU ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O JULGADO.RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0763604-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO AVILA ANDRADE, JOAO VICTOR REIS FRANCA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 25/08/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-14-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 22:05:43.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5009083-03.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: CLECIO PEREIRA ALVES CPF: 036.801.736-28 RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CPF: 10.623.013/0001-70 SENTENÇA Dispensado relatório a teor do que dispõe o artigo 38, da Lei 9.099, de 1999, passo ao breve resumo dos fatos. Em apreço ação proposta por CLECIO PEREIRA ALVES em face de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADO SPE LTDA. Anoto, inicialmente, que a inicial não atendeu aos comandos ditados pelo artigo 320 do Código de Processo Civil. De acordo com referido dispositivo legal, há a determinação de que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Com efeito, a parte autora, apesar de intimada para fazê-lo, não juntou aos autos a cópia do acórdão e seu respectivo trânsito em julgado, proferido nos autos de nº 0030586-15.2017.8.13.0704. Os requisitos que devem nortear a exordial se constituem em verdadeiros pressupostos processuais de validade, notadamente impingidos à parte autora. A informalidade que norteia o processamento das demandas perante o Juizado Especial mitiga alguns rigores dos ritos inerentes ao Código de Processo Civil. Contudo, a mesma não pode sobrepor-se à aferição dos pressupostos processuais. Os dispositivos que os elencam são cogentes, não sendo passíveis de disposição das partes e, portanto, são inerentes a quaisquer lides. Não se pode olvidar que a lei adjetiva elenca taxativamente as características inerentes à petição inicial, a fim de que produzam efeitos e constituam validamente a relação processual. Aliás, as questões preliminares que dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação e à existência e regularidade da relação jurídica processual, são matérias de ordem pública, passíveis de exame em qualquer grau de jurisdição e, sobretudo, de ofício.. Assim, a juntada do acórdão e trânsito em julgado é indispensável a propositura da ação, eis que somente por meio de sua análise que poderá constatar se houve modificação da sentença condenatória. Como esclarecido anteriormente, não foi instruída a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, estando ausente pressuposto processual de validade, a teor do que dispõem os artigos 320 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c art. 321 do CPC. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099, de 1995. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
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