Caio Vitor Gomes Nogueira

Caio Vitor Gomes Nogueira

Número da OAB: OAB/DF 076907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRF1, TJMG
Nome: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0738987-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CAIO FONTANA BOAVENTURA, PEDRO ADLER VIEIRA GEHRE CAMPOS DESPACHO À vista do teor da petição de id. 237244296, intime-se novamente a ilustre Defesa de CAIO FONTANA BOAVENTURA e PEDRO ADLER VIEIRA GEHRE CAMPOS para apresentação das alegações finais. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constituam novo advogado ou manifestem interesse em ser assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Caso permaneçam inertes ou, indicado novo patrono, este não junte o respectivo instrumento de mandato no prazo legal, desde já nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir na defesa dos denunciados. Am. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715109-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Indefiro o pedido deduzido no id 236419218. A requisição de certidões de estado civil (como a de casamento) não é de responsabilidade do juízo, mas sim da parte interessada, que deve instruir a inicial ou apresentar documentos necessários para a penhora (CPC/2015, arts. 139, IV e 525, § 1º). A parte exequente não demonstrou a impossibilidade de obter a certidão diretamente, nem indicou a existência concreta de imóvel em nome do devedor que justifique a medida. Ressalte-se que se trata de documento público, que pode ser obtido pela própria parte interessada. No mais, intime-se a parte exequente para que indique outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Vitor Gomes Nogueira (OAB 76907/DF) Processo 0000876-59.2025.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI - Vistos. Págs. 20/21: Com razão o exequente. De fato, a r. sentença proferida na fase de conhecimento, embora tenha reconhecido a existência de um componente financeiro intrínseco aos dias de compensação aos quais fez jus o exequente, foi expressa ao estabelecer que "não se mostra possível a conversão em pecúnia dos referidos dias de compensação, uma vez que o respectivo pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devendo o autor fazer a solicitação pelo meio apropriado" (p. 97 dos autos nº. 0001914-77.2023.8.26.0363). Tal ressalva foi estabelecida com vistas a atender uma das teses apresentadas pela executada em contestação (p. 58), que afirmou que a Resolução nº 798/2018 limitou as hipóteses de pagamento em pecúnia dos dias de compensação. Não por outro motivo a r. sentença em execução dispôs que a solicitação de conversão dos dias em compensação em pecúnia deverá ser realizada através do meio apropriado, na seara administrativa, com estrita observância dos requisitos regulamentares. Assim, providencie a exequente o cumprimento da obrigação de promover a anotação, no sistema próprio, dos 43 (quarenta e três) dias de compensação a que faz jus o exequente, nos termos e prazo da decisão de p. 15. Int.
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