Lays Caroline De Jesus Lopes
Lays Caroline De Jesus Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 077024
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
LAYS CAROLINE DE JESUS LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem, designo o dia 14/08/2025 às 09:30 para a realização da Sessão de Julgamento. Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa. Intime-se o acusado por mandado. Sem prejuízo, expeça-se o edital de intimação. Encaminho os autos para a requisição das testemunhas policiais militares e policial civil e a intimação das testemunhas com endereço atualizado nos autos (ID's 233589384 e 234629156). Junte-se a FAP do réu e da vítima. Por fim, ao Ministério Público para ciência do extrato de objetos do sigoc/TJDFT, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702807-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ARY ANDERSON LIMA BARBOSA REQUERIDO: S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, SAMUEL CARNEIRO SALES, VAGLENE GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para anexar certidão atualizada da Junta Comercial e cópia do Contrato Social da pessoa jurídica devedora e eventuais alterações contratuais, no intuito de demonstrar o atual quadro societário. Concedo o prazo de 05 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoConcedo prazo de 3 (três) dias para o executado falar acerca do débito remanescente, sob pena de prisão civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0717983-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Destinatário: Nome: V. H. R. C., representada por T. R. D. S. Endereço: QNN 22 Conjunto J, Casa 5, Ceilandia Sul, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-230 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação negatória de paternidade proposta por F. D. F. C. em face de V. H. R. C., representado por T. R. D. S.. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Designe-se audiência de conciliação e mediação, junto ao NUVIMEC-Ceilândia, na forma do artigo 695 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, pessoalmente, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público. NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (art. 695, §1º, Código de Processo Civil), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, Código de Processo Civil). Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Atribuo à presente decisão força de mandado. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, CPC). * Declarada a paternidade, os alimentos serão devidos desde a data da citação, nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a breve solução do litígio será benéfica para ambas as partes *Fica o Requerido ciente, ainda, de que a recusa à realização do exame de DNA poderá gerar presunção de paternidade, em vista do disposto nos artigos 2º-A, parágrafo único, da Lei 12.004/09, 231 e 232 do Código Civil e da Súmula 301 do STJ. * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefones: 129, (61) 3465-8200 ou (61) 99608-2921 (WhatsApp) * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718670-06.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO CARNEIRO TAVARES REU: LEONARDO MARQUES LEAO AGUIAR, GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, FLAVIO SILVA CASSEMIRO, RUBENS BELLO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).PEDRO AUGUSTO CARNEIRO TAVARES, em desfavor do Sr(a). FLAVIO SILVA CASSEMIRO, RUBENS BELLO NETO. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte requerida FLAVIO SILVA CASSEMIRO deve ser intimada pelo meio em que ocorreu a citação (telefone 66 99719 3826). Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude PROTOCOLO N.: 5390141-93.2025.8.09.0036POLO ATIVO: Jose Pereira Da SilvaPOLO PASSIVO (A): Benedita Pereira Da SilvaNATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário DECISÃOTrata-se de Ação de abertura de inventário com tutela de urgência e desocupação de imóvel de bens deixados em razão do falecimento de Benedita Pereira da Silva, já qualificados.Recebo a inicial.Passo a análise da tutela de urgência.Nos termos do art. 300 do CPC, é possível a concessão da tutela quando presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora.Todavia, ao analisar os autos, verifica-se que o requerente não comprovou suficientemente a probabilidade do direito "fumus boni iuris" nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação "periculum in mora" que justifique a medida extrema de desocupação liminar.Embora seja fato que o imóvel integra o patrimônio do espólio, não há nos autos comprovação inequívoca da posse exclusiva do requerente ou de ato de esbulho pelo ocupante atual. A mera alegação de ocupação indevida não se mostra suficiente para autorizar a imediata desocupação, sobretudo quando a situação pode envolver direito de moradia ou posse legítima de terceiro.Ademais, a ausência de elementos que demonstrem o risco concreto e iminente de dano irreparável recomenda o indeferimento da tutela antecipada, a fim de evitar possível dano maior ao ocupante que poderá ter direito à posse ou uso do imóvel.Por fim, o direito à posse deve ser exercido de forma cautelosa, e eventual conflito possessório deverá ser apreciado no mérito, com a garantia do contraditório e ampla defesa.Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada para desocupação do imóvel, sem prejuízo de eventual análise futura após instrução probatória.Pois bem.Mantenho provisoriamente o valor da causa, até que sejam apresentadas as primeiras declarações.Outrossim, considerando que nas ações de inventário as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e, considerando que o acervo hereditário ainda não foi apurado, postergo a análise do pedido de justiça gratuita para após apresentação das primeiras declarações.Nomeio o inventariante a Sr. José Pereira da Silva que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da nomeação. No prazo acima concedido, deverá juntar a certidão de ausência de testamento em nome da falecida, bem como a certidão de óbito dos pais da falecida. Apresentadas as primeiras declarações, intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público. Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para terceiros interessados, com termo das primeiras declarações. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado digitalmente.Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000268-11.2025.4.01.9340 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ALYNE PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA FERNANDA DE CASTRO GUERRA E OLIVEIRA - DF79105 e LAYS CAROLINE DE JESUS LOPES - DF77024 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALYNE PEREIRA GOMES LAYS CAROLINE DE JESUS LOPES - (OAB: DF77024) MARIA FERNANDA DE CASTRO GUERRA E OLIVEIRA - (OAB: DF79105) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701536-20.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736893-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA REZENDE GOMES, IAGO CARVALHO FERREIRA ROSA EXECUTADO: CLODOALDO DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de impugnação à decisão de ID. 234711213, que deferiu a penhora de 30% da remuneração líquida da parte executada, sob alegação de que a porcentagem indicada prejudica o sustento de sua família. No caso em análise, a parte executada não demonstrou que os valores a serem penhorados mensalmente em sua folha de pagamento prejudicará o sustento de sua família. Primeiramente, verifica-se que a parte executada anexou aos autos diversos documentos vinculados à senhora Samira Nery Abrantes, contudo, não há nenhuma prova da relação jurídica entre eles, notadamente, certidão de casamento ou de união estável. Além disso, no contrato de locação de ID. 238064001, firmado em 14/3/2025, a senhora Samira está qualificada como solteira. Outrossim, não há documento comprobatório da suposta dependência financeira da senhora Samira, de modo que não é possível presumir a necessidade da quantia a ser penhorada para o sustento da família do devedor. No mesmo sentido, a parte executada não demonstrou a suposta dependência financeira de sua mãe, não sendo possível incluir o contrato de plano de saúde de ID. 238063999 nas despesas essenciais do devedor. Destaca-se, ainda, que a parte executada não demonstrou a realização de nenhum pagamento vinculado ao seu nome referente ao contrato indicado. Ademais, verifica-se que a parte executada recebeu depósito de valores diversos da remuneração (ID. 238064003), o que indica a existência de outra fonte de renda, afastando, assim, a impenhorabilidade alegada. Com efeito, indefiro o pedido de ID. 236129104 da parte executada e mantenho a decisão de ID. 234711213 inalterada. Intime-se. Cumpra-se a decisão de ID. 234711213. Ceilândia/DF, 3 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0735553-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO CLEBER DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 11/06/2025 15:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_15h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente