Fernando Augusto Correia Tavares
Fernando Augusto Correia Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 078306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TRF2, TJGO, TJSP, TRF1
Nome:
FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0740720-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DA SILVA ALMEIDA CABRAL REU: CLARO S.A., BANCO BRADESCO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 26/06/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 12:20:07.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740720-74.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DA SILVA ALMEIDA CABRAL REU: CLARO S.A., BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada e determino a redesignação da audiência de conciliação. Parte(s) requerida(s) localizada(s). Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes. Informamos que as audiências começam pontualmente no horário agendado, sem qualquer atraso. Caso transcorram 2 (dois) minutos do horário da audiência sem autorização de ingresso, é provável que haja algum problema tecnológico. Nesses casos, ou em qualquer outra dificuldade de acesso, as partes devem contatar este 5º NUVIMEC por WhatsApp, preferencialmente, ou por ligação telefônica durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Após casos semelhantes, verificamos dificuldades pontuais de acesso para partes e advogados ao utilizarem o link pelo navegador (Chrome, Edge, Mozilla e outros). No entanto, não há relatos de que o problema ocorra quando o acesso é feito pelo aplicativo, seja no celular ou no computador. Comunicaremos a Microsoft sobre as falhas identificadas e recomendamos o uso do aplicativo, pois não há registros de intercorrências nesse formato. Baixe o aplicativo no computador ou em seu celular. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004793-42.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Nexo Promocoes e Eventos Shows e Espetaculos Ltda Me - - Alvaro Luque Ramirez - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, considerando a certidão de fls. 426. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB 78306/DF), MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB 478883/SP), FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB 78306/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004417-56.2024.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diego Alexandre Lima de Oliveira - Alvaro Luque Ramirez - Vistos. Com efeito, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar o mandato que lhe fora outorgado, provando, na forma prevista no Código de Processo Civil, que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie sucessor (cf. Artigo 112, caput), sendo certo, todavia, que deverá continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (cf. Artigo 112, § 1º). A formalidade supramencionada somente será dispensada se a parte possuir mais de um advogado constituído nos autos, o que deverá ser verificado pela Serventia. Destarte, se, findo o decêndio, a parte não constituir novo advogado, intime-se pessoalmente para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação (cf. STJ-RT 833/176). Dessa maneira, estando a petição que comunicou a renúncia devidamente acompanhada da prova documental inequívoca acerca da cientificação do mandante, certifique-se nos autos, inclusive em relação ao controle digitalizado, procedendo-se a exclusão do nome do advogado do(s) assentado(s). Caso não haja inequívoca comprovação, não há nada a apreciar, em razão da ausência do requisito essencial para a apreciação do pedido. Se a parte constituinte figurar como autora da ação, ocorrendo a inércia, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB 66133/DF), FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB 78306/DF), RUBENS MARTINS FRANCO JÚNIOR (OAB 448651/SP), CRISTIANE CORTELLO FERRAZ (OAB 490885/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704029-73.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JAIR ALVES PEREIRA REU: MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO A gratuidade de justiça é direito previsto constitucionalmente (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 98 a 102), devendo ser concedida às pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Embora haja presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), é necessário que o juízo verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, analisando tanto critérios objetivos quanto subjetivos, na forma do disposto do recém julgado Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal. Por força do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever de esclarecimento, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Apresente cópia de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; 2. Apresente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (contracheques, holerites, extratos bancários, etc.) e documentos que demonstrem despesas fixas mensais; 3. Apresente comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, se houver, ou declaração negativa. Esclareço que os documentos servirão para verificar a real situação econômico-financeira da parte, possibilitando análise adequada do pedido de gratuidade de justiça. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais iniciais para prosseguimento do feito. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0702918-93.2021.8.07.0012 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) AUTOR: J. A. P. REU: M. D. S. C. CERTIDÃO Nos termos da r. Decisão de ID 237542457, ficam as partes intimadas para se manifestarem quanto quanto ao laudo de verificação de ID 238034741. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0206136-64.2017.4.02.5101/RJ RÉU : MARIA DAS GRACAS SILVA FOSTER ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO (OAB RJ033754) ADVOGADO(A) : ISABEL DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO (OAB RJ119918) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS (OAB RJ102169) RÉU : GUIDO MANTEGA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUNHA (OAB DF052369) ADVOGADO(A) : MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB DF066133) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB DF078306) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1- Recebo os embargos de declaração como simples petição, esclarecendo que na audiência designada serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento pessoal dos corréus Maria das Graças Silva Foster e Guido Mântega, conforme requerimento do Ministério Público Federal ( evento 175, RÉPLICA1 ). 1.1- Intimem-se os referidos corréus para ciência. 2- Aguarde-se a realização da audiência.
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