Regissandra Vieira Soares
Regissandra Vieira Soares
Número da OAB:
OAB/DF 079075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regissandra Vieira Soares possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRT3, TJSP
Nome:
REGISSANDRA VIEIRA SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Guarda de Família (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5429571-68.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Promovente: Rodrigo Ferreira Vieira Promovido: Elizangela Souza Dos Santos DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO (Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) Inicialmente, considero o comparecimento espontâneo da requerida no evento 12, suprindo a necessidade de citação, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC. Superado isto, a requerida noticiou a existência de medidas protetivas em seu favor, bem como ação criminal em desfavor do requerente, envolvendo violência doméstica. Assim, pleiteou pela suspensão das visitas com pernoite, alegando que não atende ao melhor interesse da criança. Outrossim, consoante disposto no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível contra decisão que versa sobre tutelas provisórias é o agravo de instrumento, sendo este dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça e processado em autos apartados. Em consulta ao sistema, verifico que não há nos autos notícia de interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão, perante o Tribunal. Em que pese o erro na interposição do agravo, da análise dos fundamentos apresentados pela requerida vislumbro motivos para proferir juízo de retratação e altero a decisão atacada, em função do princípio do melhor interesse da criança. Dessa forma, ante o histórico de violência doméstico apresentado, altero os termos da decisão liminar proferida no evento 07 no que tange às visitas. As visitas paternas ocorrerão da seguinte maneira: o genitor terá direito de realizar visitas assistidas por um terceiro indicado e de confiança da genitora, em sábados alternados, no horário de 9h às 11h, até ulterior decisão do juízo. Intime-se a requerida caso persista o interesse na interposição do recurso perante o tribunal competente, para fazê-lo em prazo legal. Determino a realização de estudo psicossocial com os genitores e o infante. Expeça-se o necessário, inclusive, carta precatória., sendo o caso. Aguarde-se em cartório a audiência de mediação agendada. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738589-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARLISE DE SOUSA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1300 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Sendo assim, determino remessa dos autos para suspensão até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria. Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos. Cientifiquem-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0714649-80.2025.8.07.0001 Classe Judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. INVESTIGADO: E. G. N., M. F. R., L. M. A. M., B. V. D. C. S., K. S. C., M. F. C. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314), proposta por P. C. D. D. F. em desfavor de E. G. N. e outros. Considerando, inclusive, os termos da manifestação Ministerial de ID 238392775, cumpra-se o disposto no despacho de ID 238151509. Aguarde-se conclusão do Inquérito Policial, para fins de destinação do presente feito ao juízo natural, se o caso. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Brasília-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)