Felipe Soares De Aguiar
Felipe Soares De Aguiar
Número da OAB:
OAB/DF 079342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Soares De Aguiar possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome:
FELIPE SOARES DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754845-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso. Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Destarte, emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia integral, desde a lavratura do auto de infração, do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade. Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Além disso, deve a parte autora apresentar procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 07:55:11. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703874-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. M. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: E. F. D. M. N. EXECUTADO: F. S. D. A. DECISÃO Acolho a cota ministerial de ID 236080207 e defiro o pedido formulado pela requerente ao ID 235071957. Em razão da controvérsia quanto ao valor do débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do montante devido. Com o retorno, dê-se vista dos autos às partes. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0733544-44.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: ROBERTO CLAUDIO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 9 de junho de 2025 10:28:31. BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0754762-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ADEILSON CUSTODIO Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO ADEILSON CUSTÓDIO ajuizou ação declaratória em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, objetivando a declaração de nulidade da penalidade de suspensão da CNH. Estabelece o artigo 2º da Lei nº 12.153 de 22/12/2009 que é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas até o valor de sessenta salários mínimos e o § 4º desse dispositivo que a competência é absoluta. Neste caso verifica-se que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos e a causa não apresenta nenhuma complexidade e pelos argumentos constantes das peças processuais verifica-se que a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de prova pericial. Assim, está evidenciada a incompetência absoluta deste juízo. Houve declinação da competência para este juízo em razão da petição ter sido endereçada a este juízo (ID 238690761), mas como se trata de competência absoluta isso não atraí a competência deste juízo. Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor 0 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754854-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMAR CURSINO DE JESUS NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, bem como não cumpre a exigência de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO . 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos. Precedentes. 3.1. Na hipótese, o próprio substabelecimento não contém assinatura válida, por apresentar mera inserção, em documento digital, de imagem da assinatura digitalizada ou escaneada. Precedentes. 4. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2385282 / SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, 09/10/2023). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc. I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1989855 / CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 06/03/2023). Cumpre ressaltar que o entendimento acima exposto está em consonância com a Nota Técnica emitida no Processo SEI 0019624/2024, bem como com a posição do E. TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA EM CONFORMIDADE COM A ICP-BRASIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALIDADE VERIFICADA. VALIDADOR DE ASSINATURAS NO SITE DA CERTIFICADORA PRIVADA ZAPSIGN. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 105, § 1º, do CPC/15 autoriza, expressamente, a assinatura digital da procuração outorgada pela parte ao advogado contratado para atuar no processo. 2. Nos termos do art. 10, caput e § 1º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001, de 24/8/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, "Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória". "As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil". 3. Também dispõe o aludido dispositivo, no § 2º, que "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento". 4. O art. 4º da Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em três níveis de confiabilidade, quais sejam, simples, avançada e qualificada. 5. Existindo prova de que a assinatura digital aposta na procuração preenche os requisitos exigidos pelas normas brasileiras e pode ser confirmada, por meio de consulta aos bancos de dados da autoridade certificadora, como sendo do Autor, não há ilegalidade na aceitação do documento para regularidade da representação processual. 6. Havendo motivos, a parte Ré poderá, pelos meios adequados, questionar possíveis vícios atinentes às assinaturas lançadas. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (Acórdão 1889213, 07386544020238070001, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/7/2024, publicado no DJE: 19/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a tendência de migração dos atos para o campo digital, houve a ampliação da aceitação da assinatura eletrônica. Tem-se admitido, mediante cadastro prévio, que seja aposto o aceite de forma eletrônica ou digital. 2. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 10, § 2º, admite que serão válidos outros meios de "comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento." 3. Todavia, no contrato apresentado não consta elemento que permita identificar de forma inequívoca o signatário, tais como aceite digital, data, horário, geolocalização, ID, assinatura digital e outros, mas somente a cópia do nome do requerido no campo de assinatura do emitente sem comprovação da sua anuência aos termos do contrato. Apenas a biometria facial (selfie) desacompanhada dos mencionados elementos é insuficiente para comprovar a confiabilidade da assinatura. 4. Intimado para emendar a inicial com a versão do contrato assinada pelo réu, o autor não cumpriu a determinação judicial. Correta a extinção do feito. 5. Recurso conhecido e não provido (Acórdão 1886707, 07125758120248070003, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2024, publicado no DJE: 18/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, o princípio da segurança jurídica deve preponderar em face da instrumentalidade das formas, a fim de conferir ao usuário do sistema de justiça critérios mínimos de integridade e autenticidade ao demandar em juízo, considerando que o método utilizado pela parte autora no caso dos autos não permite ter a certeza quanto à autenticidade do documento assinado. No caso, a assinatura digital do autor constante na procuração não foi reconhecida digitalmente pela entidade certificadora, conforme imagem abaixo: Assim sendo, emende-se para regularizar a representação processual no feito, trazendo aos autos procuração assinada conforme documento de identidade ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora (ICP-Brasil) em nome da parte autora ou outro meio que seja possível confirmar a validade e veracidade da informação aposta no documento. Ainda, considerando o pedido de item 3. c, fica o autor intimado a comprovar o pagamento da multa impugnada na presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:37:54. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: Edital18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 30/06 ATÉ 7/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO , Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 30 de junho a 7 de julho de 2025 (Segunda-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0716034-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. João Egmont Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMILIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719884-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Alfeu Machado Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715079-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714305-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Competência (8829) Suscitante Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719412-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência dos Juizados Especiais (10651) Suscitante JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718556-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto PASEP (6042) Suscitante JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718555-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Pagamento em Consignação (7704) Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717063-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719956-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Bancários (7752) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717604-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIACHO FUNDO Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Passivo Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714651-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ Advogado(s) - Polo Passivo Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722066-29.2021.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Dissolução (7664) Citação (10938) Suscitante V. G. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES - DF33867-A ERICA FAVILLA FUZETI - DF35659-A ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO - DF26094-A Suscitado J. A. D. S. G. Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO BENEDICTO MARTINS - SP385270-A Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719547-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712790-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708246-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. 1. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. Á. C. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. G. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709770-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Despesas Condominiais (10467) Suscitante JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0752906-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. 6. V. D. F. P. D. D. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. 1. V. D. I. E. D. J. D. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700977-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Suscitante J. D. P. V. D. I. E. D. J. D. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. T. V. D. F. P. D. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711599-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713025-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Contratos Bancários (9607) Suscitante JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO GAMA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 6 de junho de 2025 . Sâmua Alves Muniz Buonafina Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706288-65.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO SILVA LIMA, ELAINE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VITORIA DA CUNHA FERREIRA ALVIM 13637989794 CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/07/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2025 14:15:22.