Hygo Carlos Conceicao De Souza
Hygo Carlos Conceicao De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 079573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hygo Carlos Conceicao De Souza possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
HYGO CARLOS CONCEICAO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0710473-34.2025.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: RONALDO DE MATOS MACEDO REQUERIDO: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva de RONALDO DE MATOS MACEDO, formulado pela Defesa. O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. É o relato do necessário. DECIDO. Sabe-se que a segregação cautelar é uma medida excepcional, só justificada em situações em que se evidencie a necessidade de privação da liberdade do réu, antes da sentença condenatória. Tal necessidade perfaz-se com a demonstração da presença dos requisitos, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, os quais, no caso, foram apontados no ato que decretou a segregação cautelar. Com efeito, resta evidenciado que a liberdade do acusado opõe sério risco à ordem pública, ante a natureza e a gravidade concreta dos delitos praticados, aliadas às circunstâncias do crime que indicam periculosidade do agente, principalmente pelo receio de que o réu possa praticar novos atos de violência contra a vítima. Não se pode olvidar que o requerente está preso preventivamente desde 10/05/2025, tendo inicialmente sido denunciado como incurso nos art. 147, § 1º, do Código Penal (1º FATO); do art. 121-A, § 1º, inciso I, e § 2º, incisos I, III e V, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (2º FATO); do art. 129, § 13, do Código Penal (3º FATO); do art. 129, caput, do Código Penal (4º FATO), e do art. 147, caput, do Código Penal (5º FATO). Ressalte-se que o fato da conduta do requerente ter sido desclassificada para outra diversa da dolosa contra a vida não é fundamento apto a indicar que a liberdade do acusado não opõe risco à ordem pública. Nota-se que os fatos supostamente praticados pelo requerente são graves, na medida em que agrediu a vítima na frente de familiares, bem como agrediu a irmã e ameaçou o genitor da vítima, os quais tentaram intervir em favor da vítima. Destaque-se, ainda, que não há outra medida cautelar suficiente para afastar o réu da prática criminosa, ainda mais se considerado o histórico de ameaças contra a vítima relatado nos autos principais. Diante disso, verifico que as argumentações trazidas pela Defesa não sobrepujam o cenário fático avistado no decreto de prisão, o qual se escorou em fatos concretos que demonstraram a necessidade de segregação cautelar do requerente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Publique-se. Intime-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0703627-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELO LAURO VIEIRA MATOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). Faço os autos conclusos para apreciação da certidão ID 241679145 BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:03:40. ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0733259-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DJALMA DE CARVALHO RABELLO JUNIOR, EDINEI GOMES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão ID 239413429 analisada e não configurada. Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC). À Secretaria, para excluir o segundo réu do polo ativo, conforme requerido na emenda ID 237355454. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754231-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMAR CARVALHEDO DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos procuração "ad judicia" atualizada, visto que a de id. 238489448 data de 07/2024. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732781-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSUE DA SILVA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial substitutiva ID 237350292. Anoto o valor da causa em R$ 91.080,00 em razão da renúncia autoral aos valores excedentes a 60 salários-mínimos. Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81
Página 1 de 6
Próxima