Hygo Carlos Conceicao De Souza

Hygo Carlos Conceicao De Souza

Número da OAB: OAB/DF 079573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hygo Carlos Conceicao De Souza possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF1, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: HYGO CARLOS CONCEICAO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746813-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA MACHADO AMERICO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão 236211733, que reconheceu a prevenção do Juízo e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. Deve-se destacar, ainda, que não é obrigatório ao Juízo refutar argumento por argumento apresentado pela parte requerida, mas tão somente dispor sobre o tema e tecer suas considerações de forma lógica para substanciar a sua conclusão quanto a procedência ou não do pedido. Nesse sentido: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Com base no entendimento acima, tem-se que ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir eventuais defeitos intrínsecos da decisão judicial, para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente, sendo o referido recurso inadequado para revisar questão jurídica por insatisfação da parte com o ato questionado. No presente caso, assiste razão à embargante, pois a decisão embargada deixou de observar que a demanda, cujo valor não ultrapassa 60 salários-mínimos, trata de matéria de interesse da Fazenda Pública, sendo, portanto, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 12.153/2009 Além disso, a redistribuição com base em suposta prevenção ignora que não há prevenção entre Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais, por se tratarem de ritos distintos, com regimes jurídicos autônomos. Sendo assim, acolho os embargos de declaração apresentados para, em juízo de retratação, determinar a revogação da decisão de id 236211733. Intimem-se. No mais, recebo a inicial. O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa. Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema. Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação. Ao fim, venham os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:31:17. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732361-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CESAR PEREIRA, ARILDA DOS SANTOS ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id 238473622, para determinar a exclusão de ARILDA DOS SANTOS ROCHA RODRIGUES, no polo ativo da demanda, tendo em vista a emenda à inicial (id 238473642). Ao cartório para retificação da autuação. Após, aguarde-se o prazo para o réu apresentar contestação. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 13:49:00. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004271-62.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 0000327-22.2024.8.26.0545) - Cautelar Inominada Criminal - Furto Qualificado - S.V.P.S. - - T.S.F. - - W.C. - - R.V.S. - - L.F.M. - - L.N.M.A. - - G.N.S. - - A.R.F. - - W.B.M. - - G.A.T. - - F.S.S. - - P.V.B. - - M.L.F. - - J.O.F. - - N.O.C.S. - - R.R.L.S. - - G.N.S. - - C.B.S. - - S.P.S. - - A.M.B. e outro - P.O.S. - - C.B.S. - - E.F.C. - - C.S.C. - 1) Fls. 1760/1762: Intime-se a Defesa do quanto certificado a fls. 1763, a fim de que seja regularizado o respectivo cadastro, possibilitando a correta habilitação e acesso aos autos. 2) Fls. 1768/1771: Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos, intimando o requerente a peticionar no respectivo incidente processual que trata sobre a alienação antecipada do bem, evitando-se tumulto processual. 3) Fls. 1706/1723: Cuida-se de ofício da 2ª Vara de Ituporanga/SC em que requer informações sobre a restrição imposta sobre o veículo Renault/Sandero EXPR 10, placas PYG0C74. Aduz que o veículo foi objeto de medida cautelar de alienação antecipada de automóveis apreendidos e arrematado em leilão judicial, sendo que a restrição imposta impede a transferência do veículo. Em razão do exposto, e considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 1727, DETERMINO a baixa da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo Renault/Sandero EXPR 10, placas PYG0C74, possibilitando a transferência da propriedade ao arrematante Jaison de Souza. Oficie-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 386611/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 1869A/DF), LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), CHRISTOVAM MACHADO DO ESPIRITO SANTO (OAB 62065A/GO), MATEUS VINICIUS TORRES SILVA (OAB 68563/DF), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), JÉSSICA MIYUKI WAKIYAMA (OAB 465315/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), NATANAEL ROBERTO DA COSTA (OAB 47997/DF), LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL (OAB 63147/DF), JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB 5965/SC), MAIARA MARQUES DA SILVA (OAB 74958/DF), MATHEUS DE OLIVEIRA WUNDER (OAB 118271/RS), LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 29378/DF), VALCRECIO PAGANELE DOS SANTOS (OAB 489627/SP), NATHALIA CORRÊA COELHO DA SILVA (OAB 71077/DF), DANIELLE DIAS COSTA (OAB 503425/SP), HYGO CARLOS CONCEIÇÃO DE SOUZA (OAB 79573/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 6ª TURMA CÍVEL ARQUIBALDO CARNEIRO faço público a todos os interessados que, no dia 02 de Julho de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30, na 6TCV, Sala Presencial nº 211, Palácio da Justiça realizar-se-á a 13ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 6ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 06tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 18 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 6ª Turma Cível
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 25.000,00, atualizado monetariamente pelo INPC desde o desembolso (22/05/2024) até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e pela taxa SELIC a partir de 30/08/2024. Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726559-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO LIMA DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SILVESTRE DE ALMEIDA LIMA REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732708-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAQUIM DA COSTA PINHEIRO, JOSE MARCILIO ALVES PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de id. 237117327 como nova inicial. Exclua-se do polo ativo o Sr. JOSE MARCÍLIO ALVES PINHEIRO, consoante requerido no id. 237117324. A fim de se evitar tumulto processual, exclua-se, ainda, a documentação referente ao autor excluído (ids. 231886610 até 231886620). Homologo a renúncia manifestada pelo requerente no id. 237117329. Anote-se. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. Exclua-se a referida anotação do cadastro dos autos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou