Renan Luiz Magalhaes Amaral
Renan Luiz Magalhaes Amaral
Número da OAB:
OAB/DF 080313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Luiz Magalhaes Amaral possui 227 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJAL e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJAL, TJRN, TJGO, TJPB, TJMT, TJMG, TJRJ, TJRO, TJRS
Nome:
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (68)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
MONITóRIA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739573-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: BM COMERCIO DE EMBALAGENS E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 240807969 anexo o resultado da consulta ao SNIPER. Certifico que não foi realizada consulta ao SIEL pois a ré é pessoa jurídica. Certifico, ademais, que o endereço obtido foi diligenciado sem sucesso (id 227866332). Certifico, por fim, que no referido sistema consta a informação de que a pessoa jurídica encontra-se baixada, com extinção por encerramento com liquidação voluntária. Tendo em vista o que foi certificado e o conteúdo do referido provimento judicial expeço intimação ao autor para requerer o que entender de direito. GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0721227-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: DIOVANNY FERREIRA FERNANDES DECISÃO Tendo em vista o desinteresse da autora na adjudicação do bem localizado na pesquisa RENAJUD de ID 236919439, desconstituo a referida penhora. Proceda a Secretaria a devida baixa pelo sistema. Defiro o pedido de ID 240193676. Expeça-se ofício à SEFAZ/DF para que informe eventuais imóveis cadastrados em nome do devedor. Ressalto que, expedido o ofício, deverá a credora efetivar o seu envio no endereço de e-mail informado, no prazo de 5 dias, comprovando a sua remessa nos autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739014-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CLEUDSON DE QUEIROZ ARAUJO CERTIDÃO Face expedição do alvará, de ordem do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente da decisão de ID 237854990 pelo prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:20:21. FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2° Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.: 5259682-05.2025.8.09.0003Promovente(s): Sicoob Credfaz - Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Credfaz Ltda.Promovido(s): Marluce Moreira SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial proposta por Sicoob Credfaz - Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Credfaz Ltda., em face de Marluce Moreira, ambos qualificados nos autos. Em síntese, verifica-se que as partes transigiram em acordo. DECIDO. Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial. Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo. Ainda, no que refere a solução de conflitos de interesse, a experiência forense ensina que a melhor sentença não tem maior valor que o singelo dos acordos, pois na autocomposição/conciliação prevalece a decisão consensual das próprias partes envolvidas no litígio, não existindo vencedores nem perdedores. Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de, eventual, restrição. Custas finais, na forma pactuada. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C. Alexânia, 30 de junho de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723491-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: WD INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acordado entre as partes (ID 222160099), e requerido na petição de ID 240524757, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta do credor, qual seja, Bancoob (756), Agência nº 1-9, Conta corrente nº 422.100.000-7, CNPJ nº 00.952.415/0001- 65, PIX: 00.952.415/000-165. Após, venham os autos conclusos para extinção do feito. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7045548-39.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARILIA FERRAZ TEIXEIRA, OAB nº DF37623, MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA, OAB nº DF29467, MARIANA AVELAR JALORETTO, OAB nº DF48414, RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL, OAB nº DF80313 EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Juízo realizou diversas pesquisas para tentativa de localização de bens em face da parte devedora, contudo, sem sucesso. Considerando que foram esgotados os meios para localização de bens perante os sistemas conveniados e, não havendo indicação de bens pela parte credora, a suspensão é medida que se impõe. 1- Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. 2- Decorrido o prazo da suspensão, enviem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. O desarquivamento poderá ser realizado a qualquer tempo e sem ônus à parte. Prazos da Prescrição intercorrente: - 3 anos (cédula de crédito bancário / demais títulos) 3- Findo o prazo do item 2, intime-se a parte credora, via advogado, para manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10 do CPC). 4- Cumprido o item 3, voltem os autos conclusos para sentença. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0745895-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: EUZILENE DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da decisão de id. , intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruídas com a petição inicial, as custas exigidas pelo Juízo Deprecado, a decisão que deferiu a sua expedição, procuração, bem como todos os documentos necessários. A parte deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar nos autos a distribuição. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral