Felipe David Mendes Cardoso

Felipe David Mendes Cardoso

Número da OAB: OAB/DF 080426

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: FELIPE DAVID MENDES CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727214-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: NAIRLA TEIXEIRA ALENCAR DA SILVA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO ID 239586732. Antes da análise de qualquer pedido, intime-se a autora para que informe o valor da causa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 15:38:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Desta feita, nos termos do art. 370 do CPC, DEFIRO a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante, a fim de que se apurem as suas movimentações financeiras, possibilitando o cotejo do binômio possibilidade/necessidade na presente relação processual. Nesse sentido, a propósito, decidiu o eg. TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. BINÔMIO ALIMENTAR. APURAÇÃO DO CRITÉRIO DA POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. DIREITO À PRIVACIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. REGRA DA PONDERAÇÃO. A quebra do sigilo bancário e fiscal pode ser excepcionalmente autorizada, em relativização ao princípio da privacidade, mormente quando necessária à apuração do critério da possibilidade, dentro do Binômio Alimentar. Os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, cotejados pelo viés da regra da ponderação, podem predominar sobre o direito à privacidade. (Acórdão 1246673, 07006677520208070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 15/5/2020). Assim, promova a Secretaria a consulta aos sistemas informatizados da Receita Federal, a fim de que sejam obtidas as informações constantes do relatório e-Financeira e DECRED em nome de A. S. D. O. F. - CPF: 034.954.446-88, referente aos dois últimos anos. Defiro, ainda, a consulta INFOJUD em nome do requerido, relativa aos dois últimos anos, bem como a consulta SISBAJUD e RENAJUD, apenas para verificar a existência de saldo em conta bancária e veículos em nome do alimentante. Entendo serem essas diligências suficientes para instruir os autos, motivo pelo qual INDEFIRO os demais pedidos. Anoto, ainda, que as diligências ora deferidas devem ser adotadas apenas após a estabilização da presente decisão saneadora, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC. Com as respostas, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, ao Ministério Público. No mais, fica o requerido intimado a comprovar, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, providenciando a juntada aos autos de cópia de sua carteira de trabalho, extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias e última declaração de bens e rendas (IRPF 2024 completa), bem como a respectiva declaração de hipossuficiência. P.I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0015001-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARIEL ALVARES DOS PRAZERES SILVA DECISÃO Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por ARIEL ALVARES DOS PRAZERES SILVA (ID 239709201). Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP. Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro. Intime-se pessoalmente o beneficiário acerca desta decisão e para início do cumprimento do Acordo. Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público. Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Publiquem-se. Intimem-se. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a WEDSON DE SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Valparaíso Vara de Família e Sucessões upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br   Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerido: Priscila De Fatima Dos SantosAutos nº: 5438844-65.2025.8.09.0162DESPACHONos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Por primeiro, em razão dos princípios da ampla defesa e contraditório, bem como, em respeito ao disposto no art. 10 do CPC, oportuniza-se a manifestação da parte autora acerca de eventual inadequação da via eleita.Mesmo porque, protocolou ação própria para apresentar contestação referente aos autos n° 5143512-55.2025.8.09.0162, quando deveria ter feito nos mencionados autos.Assim, a fim de evitar decisão surpresa (CPC, artigo 10), intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventual inadequação da presente via, no prazo de 15 dias.Após, volvam-me os autos conclusos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ.Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Faço vista à defesa para ciência da manifestação ministerial de id 238833969. Brasília, 9 de junho de 2025. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702713-37.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: AGUINALDO GONCALVES DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: CARLOS DE SOUZA COUTINHO, EDIMAR ISAQUE DE JESUS, WESLA FERREIRA MACHADO DECISÃO Ante a constatação de que a exordial foi endereçada ao Juizado Especial desta circunscrição judiciária e a natureza da matéria objeto dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se almeja ou não o prosseguimento do feito neste juízo. Caso o feito tramite nesse juízo, deve o requerente comprovar sua condição de hipossuficiência trazendo aos autos contracheque, declaração de imposto de renda, uma vez que a juntada simples do extrato bancário de id. 237587966, não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência ou alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais. Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 14:18:08. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727214-31.2025.8.07.0016 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: NAIRLA TEIXEIRA ALENCAR DA SILVA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que, conforme relatório do SISCORJUD/CORREIÇÃO - TJDFT, na petição inicial não consta valor da causa atribuído. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste o requerente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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