Isabella Guedes Costa
Isabella Guedes Costa
Número da OAB:
OAB/DF 080481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Guedes Costa possui 79 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSC, TJSP, TJGO
Nome:
ISABELLA GUEDES COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0725223-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FERNANDO CAMARA OLIVIERI, ARYADNE RIBEIRO DE PAULA OLIVIERI DESPACHO Considerando a concordância do executado com a proposta formulada, notifique-se o credor para acostar via consolidada do acordo, para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse. Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0725342-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ROGERIO SILVA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à resposta encaminhada pelo NU PAGAMENTOS S.A., em que comunica que o valor bloqueado ao ID 228966200 (R$ 118,48) foi transferido para conta judicial, e, ainda, considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da referida quantia, em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 235859090. Quanto ao mais, requer o exequente a penhora do imóvel que deu origem ao débito executado. Por ora, intime-se o credor para acostar a certidão de ônus do imóvel indicado à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748192-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: PAULO VITOR DE JESUS FERNANDES DECISÃO 1. Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais. Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. Mantenha-se o feito suspenso (ID 205201551, em 24/7/2024). Valor atualizado do débito: R$ 61.729,62 (ID 239116379). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083288-80.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Premium Consultoria e Equipamentos - Vistos. À probabilidade do bem, insta consignar, que se entende como reserva de domínio, nos contratos de compra e venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço. Em caso de mora do comprador, o Código Civil aduz que poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida (art. 526). Já o art. 525 do diploma civil aduz que o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora. No caso em tela, a comunicação da mora à devedora se deu pelo protesto dos títulos inadimplidos, com a devida intimação pessoal. Já o periculum in mora reside no fato de que o decurso do tempo possui o condão de deteriorar o bem que avaliza o contrato e aumentar o prejuízo da agravante. Os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar encontram-se devidamente comprovados pela prova documental, notadamente a constituição em mora estampada em notificação extrajudicial a denotar esbulho. Diante do exposto, defiro a liminar de reintegração de posse. Cumpra-se e cite-se (independentemente do cumprimento da liminar), observado quanto ao prazo para resposta o rito ordinário (15 (quinze) dias para eventual contestação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Fica deferido, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Int. - ADV: ISABELLA GUEDES COSTA (OAB 80481/DF), LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIROS (OAB 38125/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725496-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO REQUERIDO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 13:55:06. EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0718352-35.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: LIGIA GOMES DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:11:35. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729953-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: HARAYLSON DE JESUS SENA NERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que já foram realizadas diligências anteriores junto ao SISBAJUD, inclusive com repetição programada, Ids. 216868789 e 208590696). Assim, indefiro o pedido de busca de ativos financeiros via SISBAJUD por ausência de fato novo que justifique a renovação imediata da ordem de bloqueio. Ressalte-se que o sistema de justiça deve observar a razoabilidade e a economicidade na adoção de medidas executivas, evitando diligências repetitivas. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Tratando-se de execução de contrato que prevê dívida liquida, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. Realizadas diligências, via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório SEM BAIXA DAS PARTES. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital